SóProvas


ID
2794180
Banca
CKM Serviços
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto aos deveres e proibições dos funcionários, previstos na Lei n⁰ 10.261/68 e suas respectivas alterações, classifique as ações abaixo segundo sejam (D) dever ou (P) proibição.


(___) Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

(___) Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.

(___) Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.


A sequência de classificação correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E, porém a CF diz em seu Art. 8° "É livre a associação profissional ou sindical".


  • Questão bem confusa, não é um "dever" mas também não é "proibido" o item 1.

  • Pessoal, de fato a CF88 permite a associação sindical, porém, ele pergunta sob a ótica da Lei Estadual: o texto da lei, na constituição estadual, trata de vedar a participação sindical, enquanto que na CF autoriza a participação sindical. Como a CF88 é superior a constituição estadual, ela prevalece na prática, mesmo havendo conflito na teoria (parte escrita).

  • A questão é bem atual, mas está desatualizada se confrontarmos com a CF/88. Caberia recurso.


  • Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • Gabarito Letra E

    São deveres do funcionário:

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    É proibição

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem

  • Fundar sindicato é proibido,cumprir as ordens do chefe é um dever,fazer contrato de natureza comercial é proibido.artigos 241e 243 respectivos.

  • (PROIBIÇÃO) Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    (DEVERES) Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.

    (PROIBIÇÃO) Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.

  • PODEPA

  • Ótima questão, principalmente para quem esta visando a vunesp, pois a mesma ama a diferenciação entre responsabilidade, dever e proibição dos funcionários públicos. Apesar da questão não ser da banca, é ótima para treinar. Fiquemos atentos e bons estudos!

  • Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    GABARITO -> [E]

  • Lembrando que o art. 243, XII da Lei 10.261 foi tacitamente revogado pelo art. 37, VI da Constituição Federal de 88

    Art. 243, XII - Lei 10.261: Ao funcionário público é proibido:

    XII: Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    Art. 37, VI da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindica

  • o   Resolução: E.

    o   (P): Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    o   (D): Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    o   (P): Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;