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Gabarito E, porém a CF diz em seu Art. 8° "É livre a associação profissional ou sindical".
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Questão bem confusa, não é um "dever" mas também não é "proibido" o item 1.
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Pessoal, de fato a CF88 permite a associação sindical, porém, ele pergunta sob a ótica da Lei Estadual: o texto da lei, na constituição estadual, trata de vedar a participação sindical, enquanto que na CF autoriza a participação sindical. Como a CF88 é superior a constituição estadual, ela prevalece na prática, mesmo havendo conflito na teoria (parte escrita).
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A questão é bem atual, mas está desatualizada se confrontarmos com a CF/88. Caberia recurso.
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Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
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Artigo 241 - São deveres do funcionário:
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
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Gabarito Letra E
São deveres do funcionário:
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
É proibição
XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem
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Fundar sindicato é proibido,cumprir as ordens do chefe é um dever,fazer contrato de natureza comercial é proibido.artigos 241e 243 respectivos.
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(PROIBIÇÃO) Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
(DEVERES) Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
(PROIBIÇÃO) Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.
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PODEPA
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Ótima questão, principalmente para quem esta visando a vunesp, pois a mesma ama a diferenciação entre responsabilidade, dever e proibição dos funcionários públicos. Apesar da questão não ser da banca, é ótima para treinar. Fiquemos atentos e bons estudos!
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Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
GABARITO -> [E]
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Lembrando que o art. 243, XII da Lei 10.261 foi tacitamente revogado pelo art. 37, VI da Constituição Federal de 88
Art. 243, XII - Lei 10.261: Ao funcionário público é proibido:
XII: Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
Art. 37, VI da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindica
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o Resolução: E.
o (P): Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
o (D): Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
o (P): Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;