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ID
2794477
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A gestão orçamentária é uma peça vital para a efetiva execução de um orçamento no contexto de um instituto federal. Na gestão orçamentária,

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar esta questão?

    Agradeço.

  • Também gostaria de saber...

  • RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

    1-RECEITAS CORRENTES

    17-Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de

    bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.

  • As receitas se dividem em: Receitas Correntes e Receitas de Capital

     

    As receitas correntes apresentam: TRI CO P.A.I.S TRANS OU ( mnemônico)

    - TRIbutárias, COntribuição, Patrimoniais, Agropecuária, Industriais, Serviços, TRANSferências corretes e OUtras receitas correntes.

     

    As receitas de capital apresentam: OPERA ALI AMOR TRANS OU ( mnemônico)

    - OPERAção de crédito, ALIenação de bens, AMORtização de empréstimos, TRANSferencias de capital e OUtras despesas de capital.

     

    Quando a questão fala TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS, refere-se as TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL.

  • Ao meu ver a questão possui um erro, pois as transferências constitucionais consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos estados, Distrito Federal e municípios, com base em dispositivos constitucionais. Não tenho conhecimento de transferências constitucionais a IF. Apesar da assertiva D está correta, não faz parte da gestão orçamentaria do instituto.

  • a) Errado. As receitas de Transferência Voluntária são classificadas quanto a Origem como Transferências Correntes, se destinadas a pagar Despesas Correntes, ou Transferências de Capital, se destinadas a pagar Despesas de Capital. O FPM e o FPE, apesar de não ser transferências voluntárias, mas por serem transferências constitucionais, são classificadas como Receitas de Transferências Correntes. Receitas de Operação de Créditos, classificadas como Receitas de Capital quanto ao grupo econômico, são por exemplo Empréstimos que o Governo Federal toma junto a credor no mercado interno em troca da emissão de títulos da dívida pública.


    b) Errado. As receitas de arrecadação própria são as oriundas de Tributos, Contribuições, Serviços, Indústria, Agropecuária. As receitas de Transferência, seja corrente ou de capital, advém de outras pessoas, como estados, instituições privadas, pessoas físicas etc.


    c) Errado. Explicação análoga a Letra A. A receita de Operação de Crédito é uma forma de financiamento público, aquilo vai ter que ser pago, como um Estado que pega dinheiro emprestado da União. Na Transferência Corrente ou de Capital, a depender da destinação, pode ocorrer ou não contraprestação, caso ocorra, essa não será pecuniária, mas em serviços por exemplo, como é o caso do FUNDEF, uma Transferência da União para os municípios com o objetivo de ser investimento na educação fundamental.


    d) Correto.

  • A) As transferências voluntárias podem ser transferências correntes e transferências de capital.

    B) As transferências são recursos advindos de outro ente ou instituição.

    C) As receitas de operações de crédito são receitas de capital.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

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  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    De acordo com o art. 11, §1º, Lei n.º 4.320/64, quando o recurso recebido é destinado a despesas correntes, será classificado na categoria econômica Receitas Correntes, origem Transferências Correntes.

    Conforme o art. 11, §2º, Lei n.º 4.320/64, quando o recurso recebido é destinado a despesas de capital, será classificado na categoria econômica Receitas de Capital, origem Transferências de Capital.

    Conforme o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.7.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Transferências Correntes, da pág. 43 do MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

    a. Transferências da União e de suas Entidades

    Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).

    b. Transferências de Pessoas Físicas

    Compreendem as contribuições e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública".

    De acordo com o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de CapitalCódigo 2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital, da pág. 44 do MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor".

    Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental (governos diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas).

    Então, as Transferências Voluntárias são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado relacionadas a uma finalidade pública específica, podendo ser classificadas como Transferências Correntes (Receitas Correntes) ou Transferências de Capital (Receitas de Capital), dependendo do destino da receita,

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) As receitas oriundas de transferências voluntárias são categorizadas como receitas oriundas de operações de crédito.

    IncorretaOperações de Crédito são classificadas como origem das Receitas de Capital, e NÃO são oriundas de transferências voluntárias.

    B) As receitas de arrecadação própria são categorizadas como receitas de transferências correntes ou de capital.

    IncorretaTransferências Correntes ou de Capital NÃO são de arrecadação própria, e sim oriundas de recursos de terceiros.

    C) As receitas oriundas de operações de crédito são categorizadas como receitas de transferências correntes ou de capital.

    Incorreta. Conforme já mencionado na alternativa A, Operações de Crédito são classificadas como origem das Receitas de Capital, e NÃO são oriundas de transferências voluntárias.

    D) As receitas de transferências constitucionais são categorizadas como receitas de transferências correntes ou de capital.

    Incorreta. De acordo com o site do Tesouro Nacional, no âmbito da União, as Transferências Constitucionais são parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

    Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

    Há também transferência constitucional dos Estados para os Municípios como, por exemplo, a repartição do IPVA.

    Os recursos das transferências constitucionais pertencem ao ente que recebe os recursos, por força constitucional. São recursos próprios e administrados de acordo com cada ente federado, que poderá aplicar esses recursos e custeio ou investimentos. Portanto, em regra, as receitas desses recursos entram nos cofres do ente como Transferências Correntes. O ente é que irá direcionar para despesas correntes ou de capital.

    No meu entendimento, a questão deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão incorretas. Porém, a banca deu como gabarito definitivo a alternativa D, pois considerou que as receitas de transferências constitucionais podem ser classificadas como correntes ou capital, dependendo da aplicação. Não entendo que seja dessa forma e sim que essas receitas entram como Transferências Correntes, inclusive fazendo parte da Receita Corrente Líquida, conforme art. 2, IV, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Gabarito da Banca: Letra D.

    Gabarito do Professor: ANULADA.