A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda,
o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do
Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e
despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita
obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária (Impostos.
Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas
Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito,
Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras
Receitas de Capital".
De acordo com o art. 11, §1º, Lei n.º
4.320/64, quando o recurso recebido é destinado a despesas correntes, será
classificado na categoria econômica Receitas Correntes,
origem Transferências Correntes.
Conforme o art. 11, §2º, Lei n.º 4.320/64, quando o recurso recebido é destinado
a despesas de capital, será classificado na categoria econômica Receitas
de Capital, origem Transferências de Capital.
Conforme o item 3.2.2.1.
Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.7.0.0.00.0.0
– Receita Corrente – Transferências Correntes, da pág. 43 do
MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de
manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica,
mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem
efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências
correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:
a. Transferências da União e de suas
Entidades
Recursos oriundos das transferências
voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União
em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências
constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos
Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).
b. Transferências de Pessoas Físicas
Compreendem as contribuições e doações
que pessoas físicas realizem para a Administração Pública".
De acordo com o item 3.2.2.2.
Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código
2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital, da pág. 44
do MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas
em investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade
pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta
ao ente transferidor".
Os recursos da transferência ficam vinculados
à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível intragovernamental
(dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental (governos
diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo),
assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas).
Então, as Transferências Voluntárias
são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público
ou privado relacionadas a uma finalidade pública específica,
podendo ser classificadas como Transferências Correntes (Receitas
Correntes) ou Transferências de Capital (Receitas de Capital),
dependendo do destino da receita,
Seguem comentários de cada alternativa:
A) As receitas oriundas de
transferências voluntárias são categorizadas como receitas oriundas de
operações de crédito.
Incorreta. Operações de Crédito são classificadas como origem
das Receitas de Capital, e NÃO são oriundas de
transferências voluntárias.
B) As receitas de arrecadação própria
são categorizadas como receitas de transferências correntes ou de capital.
Incorreta. Transferências Correntes ou de Capital NÃO são de
arrecadação própria, e sim oriundas de recursos de terceiros.
C) As receitas oriundas de operações de
crédito são categorizadas como receitas de transferências correntes ou de
capital.
Incorreta. Conforme já mencionado na alternativa
A, Operações de Crédito são classificadas como origem
das Receitas de Capital, e NÃO são oriundas de
transferências voluntárias.
D) As receitas de transferências
constitucionais são categorizadas como receitas de transferências correntes ou
de capital.
Incorreta. De acordo com o site do Tesouro
Nacional, no âmbito da União, as Transferências Constitucionais são parcelas
das receitas federais arrecadadas pela União e repassadas aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da
receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados
representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais,
na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e
Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos
constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados,
nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da
União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição,
destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela
Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Há também transferência constitucional
dos Estados para os Municípios como, por exemplo, a repartição do IPVA.
Os recursos das transferências
constitucionais pertencem ao ente que recebe os recursos, por
força constitucional. São recursos próprios e administrados de
acordo com cada ente federado, que poderá aplicar esses recursos e
custeio ou investimentos. Portanto, em regra, as receitas desses recursos
entram nos cofres do ente como Transferências Correntes. O ente é
que irá direcionar para despesas correntes ou de capital.
No meu entendimento, a questão deveria
ter sido anulada, pois todas as alternativas estão
incorretas. Porém, a banca deu como gabarito definitivo a alternativa
D, pois considerou que as receitas de transferências constitucionais podem ser classificadas como correntes ou capital, dependendo da
aplicação. Não entendo que seja dessa forma e sim que essas receitas entram
como Transferências Correntes, inclusive fazendo parte da Receita Corrente
Líquida, conforme art. 2, IV, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Gabarito da Banca: Letra D.
Gabarito do Professor: ANULADA.