SóProvas


ID
2794486
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público organiza a programação de gastos por área de atuação governamental. No orçamento público,

Alternativas
Comentários
  • letra a


    CF Art. 165

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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    É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.


    fonte : http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa

  • Elo de ligação???

    Concurseiro sofre mesmo, viu?? Não está fácil.

  • PPA: DOM 4

  • a lei de diretrizes orçamentárias define objetivos e metas do governo sem manter um elo de ligação com o plano plurianual. (BANCAAAA NÃO MATA O PORTUGUÊSSSSSSSSS)

  • As empresas estatais independentes não fazem parte do orçamento de investimentos? Não entendi

  • Pelo que sei, as Estatais independentes integram o orçamento de investimento, o qual faz parte do orçamento público. Então por que a "D" estaria errada?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk... Adorei Dayane! Ramon, também marquei a letra d)

  • letra A = correta


    -> não integram o orçamento público as empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos do Tesouro para sua operação.

  • A "D" está confusa, acredito que o elaborador abriu um livro em uma página qualquer e estava escrito:

    " o Orçamento Operacional das Empresas Estatais independentes faz parte do Programa de Dispêndios Globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo" (PALUDO, 2017)

    Aí não leu o resto, pois as estatais independentes fazem parte, exclusivamente, do Orçamento de Investimento, ou seja, também integram o Orçamento Público, o que faz a alternativa também ser VERDADEIRA

  • Resposta: Letra A.

    Corrigindo as erradas:

    b) A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

    c) A lei orçamentária anual tem como finalidade estimar as receitas e fixar as despesas para um exercício financeiro. E a LDO estabelece parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.

    d) Não integram o Orçamento Público as empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos do Tesouro para a sua operação.

    Beijoo, Bárbara.

  • Lei 4320: TÍTULO X Das Autarquias e Outras Entidades Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.                (Vide Decreto nº 60.745, de 1967) Parágrafo único. Compreendem-se nesta disposição as emprêsas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, integralmente, ao Poder Público.
  • Questão sobre o orçamento público brasileiro.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento, também chamados de leis orçamentárias, estabelecidas por iniciativa do Poder Executivo.

    Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Nesse sentido, é importante conhecer a disposição literal do art. 165 § 1º, que trata da finalidade do PPA:

    “Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    Feita a revisão geral, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certa. O PPA é a lei orçamentária que define as ações de um governo para um período de 4 anos, evidenciando os programas de trabalho a serem implementados.

    B) Errada. A LDO define objetivos e metas do governo mantendo o elo de ligação com o plano plurianual.

    C) Errada. A lei orçamentária anual tem como finalidade estimar receitas e fixar despesas.

    D) Errada. As estatais independentes não devem, necessariamente, integrar o orçamento público. Elas podem integrar o orçamento público no que tange as despesas com investimentos, dentro do orçamento de investimentos das estatais, conforme art. 154:

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    Atenção! Perceba que enquanto estatais dependentes figuram integralmente nos orçamentos da fiscal e da seguridade social, as estatais não dependentes figuram no orçamento de investimento apenas em relação a seus investimentos. As demais despesas de capital e despesas correntes não figuram no orçamento público, nesse sentido.


    Gabarito do Professor: Letra A.