Para conhecimento:
O CFESS divulgou na última semana o , acatado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal, que orienta os CRESS de todo o país e também a categoria de assistentes sociais a posicionarem-se contrariamente ao exercício da atividade de mediação ou conciliação de conflitos, como parte das atribuições dos/as profissionais, considerando esta atividade como uma outra profissão. O documento reforça que se trata de uma orientação e não de uma normativa que proíba, neste momento, esta atividade concomitante ao exercício profissional, sem qualquer punição ou restrição aos direitos profissionais.
O Parecer foi solicitado pela COFI/CFESS, após discussões durante os 43° e 44º Encontros Nacionais (2014 e 2015), em que se deliberou por “aprofundar o debate e elaborar posicionamento em relação à atuação do/a assistente social em ações de conciliação e mediação de conflitos propostas pelo Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos”.
Durante o primeiro semestre de 2016, o conjunto CFESS/CRESS somou esforços para que a construção do posicionamento fosse priorizada, tendo em vista os relatos de muitos/as assistentes sociais que disseram assumir em seus espaços de trabalho a mediação de conflitos como atribuição impelida pelos empregadores. O conceito jurídico e a natureza da atividade de mediação ou conciliação de conflitos, segundo o parecer, se apresentam como uma atividade profissional com características próprias, inclusive com um código de ética, e, dessa forma, é “estranha ao profissional do Serviço Social”, nas palavras da assessora jurídica Sylvia Helena Terra.
O aborda as incompatibilidades tanto éticas quanto de atribuições na atuação do/a profissional, bem como o pressuposto da “neutralidade” do mediador, como constam no código de ética da mediação. A “neutralidade” fere o projeto ético-político dos/as profissionais do Serviço Social, que defendem explicitamente a não neutralidade como um dos princípios fundamentais do seu código de ética que visa, entre outras questões, o posicionamento em favor de um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.