SóProvas


ID
2794855
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No caso de verificação de danos com relação aos usuários abrigados, a fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, determina

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  • GABARITO: LETRA A

    → Consoante ao Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>>  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: b) afastamento provisório de seus dirigentes.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I ? as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II ? as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o ...

    gb a

    pmgo

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    A) o afastamento provisório dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) a instalação de inquérito por negligência.

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra B.

    C) a perícia para determinar o tipo de dano sofrido. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra C.

    D) a prisão dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra D.

    E) o abrigamento dos usuários em outro serviço. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

       

      § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o AFASTAMENTO PROVISÓRIO dos dirigentes ou a interdição da unidade e a SUSPENSÃO do programa.