SóProvas


ID
2795362
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal funda o Sistema Tributário Nacional, estabelecendo um conjunto de princípios e normas. Nesse sistema, estabelece-se a competência residual concedida

Alternativas
Comentários
  • Art. 154, I, Cf

  • A União possui  COMPETÊNCIA RESIDUAL para instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF (art. 154, I ), bem como competência extraordinária para criar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competêcia tributária ( CF, art. 154, II). SALIENTO QUE OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETENCIA EXAUSTIVA, TODOS OS TIPOS DE TRIBUTOS JÁ FORAM DADOS PELA CF,

  • Gabarito: "D".

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Basicamente, a competência residual corresponde à competência para legislar sobre o que “restou” da riqueza tributável. Para tanto, devem estar presentes os requisitos seguintes: a) criação por lei complementar; b) inovar quanto ao fato gerador e à base de cálculo; c) ser não cumulativo (obedecer a técnica da não cumulatividade): evitar que incida em cascata (incide sobre o valor agregado somente). ICMS, IPI, COFINS são exemplos de tributos não cumulativos.

  • GABARITO D

     

    Impostos de Competência:

    1)      Federais:

    a)       Imposto de Importação (II);

    b)      Imposto de Exportação (IE);

    c)       Imposto de Renda (IR);

    d)      Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);

    a.       DEVE ser seletivo

    e)      Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF);

    f)        Imposto Sobre Propriedade Territorial (ITR);

    g)       Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF);

    h)      Impostos Residuais (I.Resi) – através de lei complementar.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gab. D

     

    Ricardo Alexandre, 2017, p. 58:

     

    "competência para instituir impostos é atribuída pela Constituição Federal de maneira enumerada e privativa a cada ente federado. Assim, a União pode instituir os sete impostos previstos no art. 153 (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF); os Estados (e o DF), os três previstos no art. 155 (ITCMD, ICMS e IPVA); os Municípios {e o DF), os três previstos no art. 156 (IPTU, ITBI e ISS). Em princípio, essas listas são exaustivas (numerus clausus); entretanto, a União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social ( art. 195, § 4º). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias (CF, art. 62, § 1º,III). Grifo nosso.