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ID
279604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da classificação dos órgãos públicos.

Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Posição estatal

    As secretarias municipais e estaduais são exemplos assim como os ministérios e a Advocacia-Geral da União de Autônomos que estão localizados no topo da pirâmide hierárquica, subordinados apenas ao chefe do órgão independente, auxiliando-o diretamente, possuindo autonomia administrativa e financeira, mas não independência.

    Subalteros - são os que se encontram na base da pirâmide hierárquica, subordinados aos órgãos superiores, exercendo atividades operacionais, sem nenhum grau de decisão, como as seções de pessoal, portaria, almoxarifado etc.
  • Quanto à posição estatal, os órgãos se classificam em:

    1) IndependentesComo órgãos originários temos aqueles criados pela constituição que representam os três poderes do Estado. Estão sujeitos apenas aos controles constitucionais e a atribuição é exercida por agentes políticos. Podemos trazer como um exemplo claro as Casas Legislativas, os Tribunais e a Chefia do Poder Executivo.

    2) Autônomos Os órgãos autônomos por sua vez estão somente subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes, que participam das decisões governamentais. Além disto, tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Esta categoria abrange, em um exemplo aparente, os Ministérios.

    3) Superiores – São órgãos que possuem comando, controle e direção. Estão sujeitos ao controle hierárquico e a subordinação de uma chefia mais alta, e não tem autonomia financeira nem administrativa. Podemos dar um exemplo de órgãos com variadas denominações, como gabinetes, corregedorias, e outros. 

    4) Subalternos – Subalternos se acham hierarquicamente vinculados a outros órgãos superiores de decisão. A princípio e exercem ações de execução, atos de expediente. Nessa classe podemos tipificar as portarias, zeladoria, etc.
  • Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

    Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:


    - órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);


    - órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;


    - órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;
     

    - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão
    fonte LFG
    fonte  

  • Gente, eu sei que é meio louco o mnemônico, mas pode servir pra alguém, já que tem até historinha, hahah.

    Um rapaz tinha uma namorada chamada Suellen, cujo apelido era SUSSU. Toda vez eles brigavam, e os vizinhos sempre ouviam ele dizer pra ela indignado: "...IH...AH...SU...SU, deixa de ser chata."

    Então temos daí a hierarquia dos órgãos, exatamente nesta ordem:
    Independentes
    Autônomos
    Superiores
    Subalternos

    Órgãos Intependentes

    Sãos os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucional de um sobre o outro.

    Ex.: a Chefia do Exercutivo (Presidência da República), as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa) e os Tribunais.

    OBS.: Hely Lopes Meirelles ensina ainda que devem ser incluídos nesta classe o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

    Órgãos Autônomos

    São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
    Ex.: Ministérios, Secretarias de Estados e Secretarias de Municípios.

    Órgãos Superiores

    São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeito à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    Ex.: Inspetorias-gerais, departamentos e divisões.

    Órgãos Subalternos

    Sãos os que se acham subordinados hierarquicamente a órgão de decisão, exercendo principalmente funções de execução.
    Ex.: Seções de expediente e de pessoal.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!

  • Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos. 

    O correto seria autônomos: Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos.

    Ex: Os Ministérios, as Secretárias Estaduais, a AGU etc.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • sensacional a historinha!!
    IH! AH! SUSU

    massa
  • Marta, a posição do MINISTÉRIO PÚBLICO é um pouco controvertida na doutrina.

    Hely Lopes Meirelles entende que o MP é um orgão INDEPENDENTE.

    Maria Silva Zanella di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello entendem que o MP é um orgão AUTÔNOMO.
  • Independentes > Constituição > Três poderes nas esferas federal, estadual e municipal
    Autônomos > cúpula da administração > autonomia administrativa, financeira.
    Superiores > abaixo da cúpula > orgãos de direção
    Subalternos > orgão de execução
  • Leonardo,
    sensacional nota 10 a histórinha.
    Não esquecerei jamais do IH... AH... SUSU.
    ;)
  • As Secretarias são órgãos autônomos, pois, caracterizam-se como órgãos Diretivos. 

  • É só lembrar de uma coisa: Ministérios são órgãos autônomos e, no âmbito estadual, as Secretarias são o mesmo que Ministérios.

    GABARITO: ERRADO.


  • Secretarias = órgãos autônomos

  • As secretarias, quanto à posição estatal, são órgãos autônomos, uma vez que se localizam imediatamente abaixo dos órgãos independentes (Governadoria e vice governadoria do Estado). Elas possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.

    Gabarito : Errado

  • órgãos autônomos

  • ERRADO.

    Mnemonico prático : quanto a posição estatal os orgãos podem ser IASUSU
    Independentes
    Autônomos
    Superiores
    Subalternos

  • ERRADO

    órgãos autônomos!

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL BIZU: IASS

    -INDEPENDENTES

    -AUTÔNOMOS

    -SUPERIORES

    -SUBALTERNOS

  • GABARITO ERRADO

     

    As secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos autônomos.

  • Autônomos

  • Na realidade, seguindo o critério da posição estatal, as secretarias estaduais, assim como as municipais, enquadram-se como órgãos autônomos, e não como órgãos subalternos, conforme defendido por nossa doutrina administativista.

    A propósito do tema, eis o que ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, sendo que os destaques não constam do original:

    "b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);"

    Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 88

  • Órgãos autônomos: localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes - e são subordinados diretamente à chefia destes. Desfrutam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam da formulação das políticas públicas, das diretrizes de ação governamental. São exemplos: os ministérios e as secretarias estaduais e municipais.

     

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • ITEM – ERRADO – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

     

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • São orgãos autônomo.

     

     

    ERRADO

  • Autônomos

  • AUTÔNOMOS

    M: MINISTÉRIOS

    S: SECRETARIAS

  • Quanto a posição estatal:

    LEMBRE-SE: IASS

    Independente- CF- Sem subordinação- Agentes políticos (MP, Tribunais, TC)

    Autônomos- Cúpula da Administração- Subordinados ( Secretarias, Ministérios)

    Superiores- Controle, decisão de assuntos de sua competência- Sem autonomia (Gabinete, Coordenação)

    Subalternos- Serviço de rotina ( portaria)

  • Q331850- CESPE/CEBRASPE- 2013 - Delegado de Polícia Federal

    Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostosCERTO

    Q273803 - CESPE/CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal

    Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. CERTO

  • Quanto à posição hierárquica: 

    ➯independentes: não subordinados a ninguém

    (ex: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais, Ministério Público)

    ➯ autônomos: imediatamente abaixo dos independentes; ampla autonomia adm (ex: ministérios, secretaria de estado, AGU, CGU)

    ➯ superiores: possuem poder de comando, decisão, direção (ex: gabinetes, secretaria-geral, Polícia Federal, Receita Federal)

    ➯ subalternos: realizam serviços de rotina, formalizam atos administrativos ( ex: portarias, seções de expediente)

  • ·       INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS

    -São constitucionais

    -Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios

    -Sem subordinação a qualquer outro órgão.

    -Seus titulares são agentes políticos.

    -Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.

    ·       AUTÔNOMOS

    -Imediatamente abaixo dos órgãos independentes

    -Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

    -Participam da formulação de políticas públicas.

    -Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.

    ·       SUPERIORES

    -Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.

    -Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.

    -Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.

    ·       SUBALTERNOS

    -Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.

    -subordinados a vários níveis hierárquicos

    -Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.