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ERRADO
Posição estatal
As secretarias municipais e estaduais são exemplos assim como os ministérios e a Advocacia-Geral da União de Autônomos que estão localizados no topo da pirâmide hierárquica, subordinados apenas ao chefe do órgão independente, auxiliando-o diretamente, possuindo autonomia administrativa e financeira, mas não independência.
Subalteros - são os que se encontram na base da pirâmide hierárquica, subordinados aos órgãos superiores, exercendo atividades operacionais, sem nenhum grau de decisão, como as seções de pessoal, portaria, almoxarifado etc.
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Quanto à posição estatal, os órgãos se classificam em:
1) Independentes – Como órgãos originários temos aqueles criados pela constituição que representam os três poderes do Estado. Estão sujeitos apenas aos controles constitucionais e a atribuição é exercida por agentes políticos. Podemos trazer como um exemplo claro as Casas Legislativas, os Tribunais e a Chefia do Poder Executivo.
2) Autônomos – Os órgãos autônomos por sua vez estão somente subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes, que participam das decisões governamentais. Além disto, tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Esta categoria abrange, em um exemplo aparente, os Ministérios.
3) Superiores – São órgãos que possuem comando, controle e direção. Estão sujeitos ao controle hierárquico e a subordinação de uma chefia mais alta, e não tem autonomia financeira nem administrativa. Podemos dar um exemplo de órgãos com variadas denominações, como gabinetes, corregedorias, e outros.
4) Subalternos – Subalternos se acham hierarquicamente vinculados a outros órgãos superiores de decisão. A princípio e exercem ações de execução, atos de expediente. Nessa classe podemos tipificar as portarias, zeladoria, etc.
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Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.
Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:
- órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);
- órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;
- órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;
- órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão
fonte LFG
fonte
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Gente, eu sei que é meio louco o mnemônico, mas pode servir pra alguém, já que tem até historinha, hahah.
Um rapaz tinha uma namorada chamada Suellen, cujo apelido era SUSSU. Toda vez eles brigavam, e os vizinhos sempre ouviam ele dizer pra ela indignado: "...IH...AH...SU...SU, deixa de ser chata."
Então temos daí a hierarquia dos órgãos, exatamente nesta ordem:
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
Órgãos Intependentes Sãos os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucional de um sobre o outro.
Ex.: a Chefia do Exercutivo (Presidência da República), as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa) e os Tribunais.
OBS.: Hely Lopes Meirelles ensina ainda que devem ser incluídos nesta classe o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Órgãos Autônomos São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
Ex.: Ministérios, Secretarias de Estados e Secretarias de Municípios.
Órgãos Superiores São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeito à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
Ex.: Inspetorias-gerais, departamentos e divisões.
Órgãos Subalternos
Sãos os que se acham subordinados hierarquicamente a órgão de decisão, exercendo principalmente funções de execução.
Ex.: Seções de expediente e de pessoal.
Deus seja louvado!
Bons estudos a todos!
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Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos
subalternos.
O correto seria autônomos: Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos.
Ex: Os Ministérios, as Secretárias Estaduais, a AGU etc.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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sensacional a historinha!!
IH! AH! SUSU
massa
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Marta, a posição do MINISTÉRIO PÚBLICO é um pouco controvertida na doutrina.
Hely Lopes Meirelles entende que o MP é um orgão INDEPENDENTE.
Já Maria Silva Zanella di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello entendem que o MP é um orgão AUTÔNOMO.
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Independentes > Constituição > Três poderes nas esferas federal, estadual e municipal
Autônomos > cúpula da administração > autonomia administrativa, financeira.
Superiores > abaixo da cúpula > orgãos de direção
Subalternos > orgão de execução
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Leonardo,
sensacional nota 10 a histórinha.
Não esquecerei jamais do IH... AH... SUSU.
;)
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As Secretarias são órgãos autônomos, pois, caracterizam-se como órgãos Diretivos.
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É só lembrar de uma coisa: Ministérios são órgãos autônomos e, no âmbito estadual, as Secretarias são o mesmo que Ministérios.
GABARITO: ERRADO.
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Secretarias = órgãos autônomos
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As secretarias, quanto à posição
estatal, são órgãos autônomos, uma vez que se localizam imediatamente abaixo dos
órgãos independentes (Governadoria e vice governadoria do Estado). Elas possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
Gabarito : Errado
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órgãos autônomos
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ERRADO.
Mnemonico prático : quanto a posição estatal os orgãos podem ser IASUSU
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
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ERRADO
órgãos autônomos!
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL BIZU: IASS
-INDEPENDENTES
-AUTÔNOMOS
-SUPERIORES
-SUBALTERNOS
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GABARITO ERRADO
As secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos autônomos.
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Autônomos
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Na realidade, seguindo o critério da posição estatal, as secretarias estaduais, assim como as municipais, enquadram-se como órgãos autônomos, e não como órgãos subalternos, conforme defendido por nossa doutrina administativista.
A propósito do tema, eis o que ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, sendo que os destaques não constam do original:
"b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);"
Incorreta, portanto, a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 88
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Órgãos autônomos: localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes - e são subordinados diretamente à chefia destes. Desfrutam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam da formulação das políticas públicas, das diretrizes de ação governamental. São exemplos: os ministérios e as secretarias estaduais e municipais.
Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.
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ITEM – ERRADO – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):
“Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).
Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)
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São orgãos autônomo.
ERRADO
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Autônomos
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AUTÔNOMOS
M: MINISTÉRIOS
S: SECRETARIAS
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Quanto a posição estatal:
LEMBRE-SE: IASS
Independente- CF- Sem subordinação- Agentes políticos (MP, Tribunais, TC)
Autônomos- Cúpula da Administração- Subordinados ( Secretarias, Ministérios)
Superiores- Controle, decisão de assuntos de sua competência- Sem autonomia (Gabinete, Coordenação)
Subalternos- Serviço de rotina ( portaria)
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Q331850- CESPE/CEBRASPE- 2013 - Delegado de Polícia Federal
Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos. CERTO
Q273803 - CESPE/CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal
Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. CERTO
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Quanto à posição hierárquica:
➯independentes: não subordinados a ninguém
(ex: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais, Ministério Público)
➯ autônomos: imediatamente abaixo dos independentes; ampla autonomia adm (ex: ministérios, secretaria de estado, AGU, CGU)
➯ superiores: possuem poder de comando, decisão, direção (ex: gabinetes, secretaria-geral, Polícia Federal, Receita Federal)
➯ subalternos: realizam serviços de rotina, formalizam atos administrativos ( ex: portarias, seções de expediente)
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· INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS
-São constitucionais
-Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios
-Sem subordinação a qualquer outro órgão.
-Seus titulares são agentes políticos.
-Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.
· AUTÔNOMOS
-Imediatamente abaixo dos órgãos independentes
-Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
-Participam da formulação de políticas públicas.
-Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.
· SUPERIORES
-Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.
-Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.
-Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.
· SUBALTERNOS
-Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.
-subordinados a vários níveis hierárquicos
-Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.