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ID
279640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando o procedimento ordinário e
o sumaríssimo.

No procedimento sumaríssimo, caso o reclamado esteja em local incerto e não sabido, proceder-se-á a citação por edital.

Alternativas
Comentários


  • no procedimento sumarissimo não se efetua citação por edital conforme teor do artigo 18 da Lei 9.099:

    Art. 18. A citação far-se-á:

           ...........................................

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

  •  A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º. A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º. Não se fará citação por edital.

    Sendo assim, não ocorrendo a citação por correspondência ou por oficial de justiça, não cabendo a citação por hora certa, tampouco por edital, o processo será extinto sem julgamento do mérito.















  • Trata-se de questão de Processo do Trabalho e não Processo Civil.
    A resposta está no art. 852-B CLT, II:
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
  • ??? processo do trabalho e não processo civil?
  • GABARITO: ERRADO

    Se o reclamado estiver em local e incerto e não sabido, em demanda que tramita pelo rito sumaríssimo, não será realizada a citação por edital, pois o processo será arquivado com condenação do reclamante ao pagamento de custas processuais, pois não é possível aquele tipo de citação no rito sumaríssimo. No art. 852-B, II da CLT, o legislador afirmou que o reclamante deve indicar na petição inicial o nome e o endereço do reclamado corretamente, pois não seria realizada a citação por edital. Conforme §1º do mesmo artigo, se não seguidas aquelas determinações, o processo é extinto sem resolução do mérito. Vejamos:

    “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”.
  • Como um dos requisitos específicos da exordial trabalhista é a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, não se fará citação por edital no rito sumaríssimo.

    Caso o autor não preencha os desses requisitos específicos da inicial teremos duas consequências processuais:

    i) arquivamento da reclamação trabalhista (extinção do processo sem resolução do mérito)

    ii) condenação do reclamante nas custas sobre o valor da causa.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Não cabe citação por EDITAL no procedimento SUMARÍSSIMO na fase de conhecimento.

    Todavia cabe na fase executória!

     

    CLT, art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO,APENAS NA EXECUÇÃO.

  • CITAÇÃO POR EDITAL NÃO CABE NO PROC. SUMARÍSSIMO.

  • CUIDADO! 

     

    RETIFICAÇÃO do comentário do Isaias

     

    A vedação a citação por edital no rito sumaríssimo só se aplica na fase de conhecimento. Ou seja, iniciada a execução é possível a citação por edital, na hipótese no Art. 880 §3 - CLT.

     

     

  • Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital,incumbindo o autor a correta indicação do endereço do reclamado.

  • FIXANDO:

     PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NÃO EDITAL

  • Nem na justiça do trabalho nem na justiça comum o rito sumaríssimo admitirá citação por edital.

    CLT

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    LEI 9099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.