SóProvas


ID
2796463
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 116, II, CP.

    b) Art. 115, CP. Reduzidos de metade.

    c) Art. 117, I, CP. Pelo RECEBIMENTO, pelo juiz.

    d) Art. 119, CP.

    e) Art. 114, I, CP.

  • Letra A: CORRETA

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição NÃO corre:

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 115 - São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    Letra C: ERRADA

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa;


    Letra D: ERRADA

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE.

     

    Letra E: ERRADA

    Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

     

    Fonte: Código Penal

  •  a) da pretensão punitiva não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    CERTO

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

     

     b) tem seu prazo reduzido em um terço quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato.

    FALSO

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     c) tem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.

    FALSO

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     

     d)  no concurso de crimes incide sobre a pena somada de todos eles.

    FALSO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

     e) da pena de multa ocorrerá em 3 anos quando for a única aplicada ou cominada.

    FALSO

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     

  • Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    ...

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

  • DIRETO AO PONTO:

    A) da pretensão punitiva não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. CORRETA (Art. 116, II, CP)

    B) tem seu prazo reduzido em um terço (METADE) quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato.

    C) tem seu curso interrompido pelo oferecimento (RECEBIMENTO) da denúncia ou queixa.

    D) no concurso de crimes incide sobre a pena somada (ISOLADAMENTE) de todos eles.

    E) da pena de multa ocorrerá em 3 (DOIS) anos quando for a única aplicada ou cominada.

    Não desista, estude mais, que sua aprovação estará cada vez mais perto!

  •  Causas impeditivas da prescrição

     

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  • Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 116, inciso II, do Código Penal, “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro." A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos do artigo 115 do Código Penal "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Assim, ao asseverar que o prazo prescricional é reduzido em um terço quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato, o item afronta o dispositivo legal que trata do tema e está, com efeito, incorreto. 
    Item (C) - Nos termos do inciso I do artigo 117 do Código Penal, "o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Nos termos do artigo  artigo 114, inciso I, do Código Penal,  prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos quando a multa for a única cominada ou aplicada. A assertiva contida neste item está portanto, incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • É RECEBIMENTO, NÃO OFERECIMENTO, NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO NÃO NÃO É OFERECIMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!111

  • EXCELENTE QUESTÃO PARA REVISÃO!

  • É RECEBIMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO BOCA DE BURROOOOOOOOOOOOOO

  • importante frisar a inovação legislativa da lei 13964 de 2019 que trocou o termo estrangeiro por exterior.

  • Atenção pela alteração legislativa trazida pela Lei 13.964/19 (Projeto/Lei Anticrime):

     

     

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

     

    OBS.: agora não se usa mais o termo estrangeiro, mas sim, EXTERIOR!

  • Detração====na pretensão punitiva===não pode

    ====na pretensão executória===pode

  • Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição NÃO corre:

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;                 

  • Que matéria chaataaaaa AFF

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Causas impeditivas da prescrição

    ARTIGO 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;       

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e       

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.   

  • Cuidado com a pegadinha do da interrupção pelo ''oferecimento da denúncia'' rsrsrs...

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

  • GAB: A

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

    O inciso II já existia, mas teve sua redação levemente alterada. Onde constava “enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro”, hoje consta “enquanto o agente cumpre pena no exterior”.

    B)  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    C) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    D) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    E) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta