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a) Art. 116, II, CP.
b) Art. 115, CP. Reduzidos de metade.
c) Art. 117, I, CP. Pelo RECEBIMENTO, pelo juiz.
d) Art. 119, CP.
e) Art. 114, I, CP.
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Letra A: CORRETA
Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição NÃO corre:
II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
Letra B: ERRADA
Art. 115 - São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Letra C: ERRADA
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa;
Letra D: ERRADA
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE.
Letra E: ERRADA
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Fonte: Código Penal
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a) da pretensão punitiva não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
CERTO
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
b) tem seu prazo reduzido em um terço quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato.
FALSO
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
c) tem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.
FALSO
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
d) no concurso de crimes incide sobre a pena somada de todos eles.
FALSO
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
e) da pena de multa ocorrerá em 3 anos quando for a única aplicada ou cominada.
FALSO
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
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Causas impeditivas da prescrição
Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
...
II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
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Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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DIRETO AO PONTO:
A) da pretensão punitiva não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. CORRETA (Art. 116, II, CP)
B) tem seu prazo reduzido em um terço (METADE) quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato.
C) tem seu curso interrompido pelo oferecimento (RECEBIMENTO) da denúncia ou queixa.
D) no concurso de crimes incide sobre a pena somada (ISOLADAMENTE) de todos eles.
E) da pena de multa ocorrerá em 3 (DOIS) anos quando for a única aplicada ou cominada.
Não desista, estude mais, que sua aprovação estará cada vez mais perto!
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Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
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Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 116, inciso II, do Código Penal, “Antes de
passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no
estrangeiro." A assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos do artigo 115 do Código Penal "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Assim, ao asseverar que o prazo prescricional é reduzido em um terço quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato, o item afronta o dispositivo legal que trata do tema e está, com efeito, incorreto.
Item (C) - Nos termos do inciso I do artigo 117 do Código Penal, "o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - Nos termos do artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - Nos termos do artigo artigo 114, inciso I, do Código Penal, prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos quando a multa for a única cominada ou aplicada. A assertiva contida neste item está portanto, incorreta.
Gabarito do professor: (A)
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É RECEBIMENTO, NÃO OFERECIMENTO, NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO NÃO NÃO É OFERECIMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!111
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EXCELENTE QUESTÃO PARA REVISÃO!
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É RECEBIMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO BOCA DE BURROOOOOOOOOOOOOO
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importante frisar a inovação legislativa da lei 13964 de 2019 que trocou o termo estrangeiro por exterior.
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Atenção pela alteração legislativa trazida pela Lei 13.964/19 (Projeto/Lei Anticrime):
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
OBS.: agora não se usa mais o termo estrangeiro, mas sim, EXTERIOR!
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Detração====na pretensão punitiva===não pode
====na pretensão executória===pode
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Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição NÃO corre:
II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
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CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
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Que matéria chaataaaaa AFF
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Causas impeditivas da prescrição
ARTIGO 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
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Cuidado com a pegadinha do da interrupção pelo ''oferecimento da denúncia'' rsrsrs...
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
É RECEBIMENTO
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GAB: A
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
O inciso II já existia, mas teve sua redação levemente alterada. Onde constava “enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro”, hoje consta “enquanto o agente cumpre pena no exterior”.
B) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
C) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
D) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
E) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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