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A - É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública. ERRADA. Uma das características do IP é ser dispensável para a propositura de uma ação, uma vez que se trata de uma peça com caráter informativo. Art. 39, §5º, CPP.
B - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA. É a literalidade da Súmula vinculante nº 14 do STF.
C - Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto. ERRADA. Para o indiciado preso o prazo será de 30 dias. Art. 51 da lei 11.343/06.
D - A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial. ERRADA. Autoridade Policial não pode arquivar autos de inquérito. Art. 17, CPP.
E - Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial. ERRADA. Apesar dessa figura existir na doutrina, o STF, em uma de suas decisões, afirma que não está presente em nosso sistema processual. HC - 104356, informativo 605 do STF.
Fonte: Aula do professor Renan Araujo.
Espero ter ajudado!
Mantenham o foco!
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Gab:B
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Letra E
Arquivamento implícito – quando membro do MP deixa de requerer o arquivamento em relação algum fato ou investigado. Para o STF não existe esse tipo.
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Para AFRÂNIO SILVA JARDIM, arquivamento implícito é quando o titular da ação penal se omite acerca de algum indiciado ou alguma infração penal, no momento do oferecimento da denuncia ou queixa.
Porém, os tribunais superiores não adota esse entendimento, pois o arquivamento é somente expresso, isto é, a pedido do ministério público ou por decisão judicial.
Arquivamento subjetivo: arquivamento de fatos;
Arquivamento subjetivo: arquivamento de pessoas.
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Seguem anotações minhas sobre os prazos (perdoem a má formatação, pois provém de uma planilha do excel)
1-Regra Geral; PRESO 10 Dias Improrrogável
2-Regra Geral; SOLTO 30 Dias Prorrogável quantas vezes forem necessárias
3-Crimes de competência da Justiça Federal; PRESO 15 DiasImprorrogável
4-Crimes de competência da Justiça Federal; SOLTO 30 Dias Prorrogável quantas vezes forem necessárias
5-Lei de Drogas; PRESO 30 Dias Prorrogável somente uma vez
6-Lei de Drogas; SOLTO 90 Dias Prorrogável somente uma vez
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GABARITO: LETRA "B".
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB):
Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
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´PMGOOOOOOOOO
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a) Falso. Os elementos hábeis a formar a opinio delicti do MP não precisam, necessariamente, constar nos autos de inquérito, vez que este é um procedimento dispensável para a propositura da ação penal. "O inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário para a propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular (Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso)" (RHC 27.031/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 07/06/2010).
b) Verdadeiro. Este é o teor da Súmula Vinculante n. 14 do STF, que consolidou ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Por consequência, não existe direito de vista ao advogado quanto às diligências ainda em curso e não juntadas aos autos.
c) Falso. Na verdade, estando o indiciado preso, o prazo será de 30 dias, consoante define a Lei nº 11.343/06, in verbis: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".
d) Falso. Autoridade policial jamais poderá arquivar IP. Esta é uma atribuição do juiz:
e) Falso. Consoante entende o STJ, é inadmissível o arquivamento implícito na ação penal pública incondicionada, podendo o Ministério Público, até a prolação da sentença condenatória, aditar a denúncia para fazer incluir fatos novos na inicial acusatória.
Resposta: letra "B".
Bons estudos! :)
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a) Falso. IP é dispensável.
b) Verdadeiro.
c) Falso. Conclusão do IP (lei de drogas) 30 dias (preso), e de 90 dias(solto)
d) Falso. Autoridade policial não arquiva IP. (Só juiz)
e) Falso. inadmissível o arquivamento implícito na ação penal pública incondicionada (STJ).
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DF-METE
SOLTO PRESO
DROGAS 30 + 30 duplicável, 90 + 90 duplicável
FEDERAL 15 prorrogável por + 15 dias, 30 dias Prorrogável quantas vezes forem necessárias...
MILITAR 20 improrrogável, 40 prorrogável por mais 20 dias.
ESTADUAL 10 improrrogável 30 dias, Prorrogável quantas vezes forem necessárias...
TEMPORÁRIA 5+5, TEMPORÁRIA HEDIONDOS 30+30
ECONOMIA POPULAR 10 improrrogável,10 improrrogável
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INQUÉRITO POLICIAL (CONCLUSÃO):
JUSTIÇA ESTADUAL:
SOLTO: 30 DIAS - Podendo prorrogar
PRESO: 10 DIAS - Improrrogável.
JUSTIÇA FEDERAL:
SOLTO: 30 DIAS
PRESO: 15 + 15 DIAS
LEI DE DROGAS
SOLTO: 90 + 90 DIAS
PRESO: 30 + 30 DIAS
JUSTIÇA MILITAR:
SOLTO: 40 DIAS
PRESO: 20 DIAS
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
SOLTO: 10 DIAS
PRESO: 10 DIAS
PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS
SOLTO: NÃO SE APLICA
PRESO: 30 +30 DIAS
CUIDADO! Não se confunde com o PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (art. 46 do CPP):
PRESO: 5 dias
SOLTO: 15 dias
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Lembrando que a denúncia também pode ser oferecida a partir do procedimento investigatório criminal (PIC), instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por um membro do MP, com atribuição criminal, e com finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia, estando regulamentado pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Cuidado para não confundir arquivamento implícito com arquivamento indireto. O primeiro é vedado, ocorre quando o MP se omite sobre fato ou sobre o investigado, já o segundo ocorre em caso de incompetência do juízo.
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Complementando aos excelentes comentários, conforme o art 12 do CPP, qnd o IP servir de base para o oferecimento da denúncia ou queixa crime, deverá acompanhar a exordial.
Abs!
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GABARITO B
Complemento:
O ARQUIVAMENTO COMUM DO INQUÉRITO POLICIAL – ocorre quando existem parcos indícios e materialidade e autoria. Não há justa causa para o oferecer da denúncia. Neste caso o Ministério Público requerer o arquivar do Inquérito. Apesar disso, a autoridade policial poderá proceder novas diligências a fim de obter novas provas a subsidiar a denúncia.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO – é verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum FATO investigado ou algum dos INDICIADOS sem justificação ou expressa manifestação desta forma de proceder. Este modo de arquivar irá consumar-se somente quando o juiz deixar de pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Pode ser:
a. Objetivo – a omissão dá-se com relação às infrações praticadas (fatos);
b. Subjetivo – a omissão dá-se com relação aos acusados.
Doutrina e jurisprudência não têm aceito o arquivar implícito, uma vez que a denúncia poderia ser aditada. Em observância ao princípio da indisponibilidade, não pode ser oferecida em face de apenas um ou alguns acusados.
ARQUIVAMENTO INDIRETO – ocorre quando o Ministério Público suscitar a incompetência do juízo, porém recebeu o nome de "arquivamento". Ocorre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguir do feito. Nesta hipótese o juiz poderá:
c. Concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente;
d. não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Resumindo:
A) Características do IP: Escrito, DISPENSÁVEL, sigiloso, inquisitorial, discricionário, indisponível, obrigatório, oficiosidade, oficialidade, temporário.
B) O acesso do advogado diz respeito às informações que já foram introduzidas nos autos, mas não em relação às diligências em andamento, logo, não é um acesso amplo. Também só terá informações relacionadas a seu cliente. Se houver negativa dos autos ao advogado, pode-se fazer a reclamação diretamente ao STF (também cabe impetrar mandado de segurança).
C)LEI DE DROGAS
SOLTO: 90 + 90 DIAS
PRESO: 30 + 30 DIAS
D) Autoridade policial não pode mandar arquivar IP.
E) O arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais superiores. Ele ocorre quando há omissão do MP ou do juiz.
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Letra B - No caso de indeferimento, caberá por parte do Defensor:
Reclamação (súmula v. 14)
Mandado de segurança
Habeas Corpus
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Gab B
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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GaBARITO B
PMGO.
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O advogado não terá acesso a tudo, somente ao que está documentado (Súmula 14).
É necessário procuração para que o advogado tenha acesso nos autos sujeitos a sigilo (Ex: crimes sexuais)
É necessário autorização judicial no caso de decretação de sigilo das investigações previstas na lei de organização criminosa.
#PCES - CAVEIRA!
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É interessante acrescentar ao estudo da Súmula Vinculante nº 14 do STF o estatuto da OAB modificado recentemente:
Lei 8.906/94, alterações da Lei 13.245/16
Art.7º
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Vá direto no comentário da "Águia focada". O resto é só repetição.
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OBS: Nos crimes em que for decretado SIGILO, o advogado/defensor necessitará de procuração para ter acesso aos autos.
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A - É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública.
B - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
C - Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.
D - A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial.
E - Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial.
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GABARITO LETRA B
Sumula vinculante de numero 14...........
O advogado de defesa terá acesso apenas em elementos que já FORAM DOCUMENTADOS!
PMGO
BPM G.I.R.O
#DESISTIR JAMAIS
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O arquivamento implícito ocorre quando a denúncia abrange apenas alguns fatos ou pessoas, deixando de fazer menção a todos/todas que constaram do inquérito policial. Por isso se diz que, com relação às pessoas ou aos fatos não mencionados, haveria o "arquivamento implícito" do inquérito. Salienta-se, contudo, que esse tipo de arquivamento NÃO É ADMITIDO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
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LETRA B
A) Características do IP: Escrito, DISPENSÁVEL, sigiloso, inquisitorial, discricionário, indisponível, obrigatório, oficiosidade, oficialidade, temporário.
B) O acesso do advogado diz respeito às informações que já foram introduzidas nos autos, mas não em relação às diligências em andamento, logo, não é um acesso amplo. Também só terá informações relacionadas a seu cliente. Se houver negativa dos autos ao advogado, pode-se fazer a reclamação diretamente ao STF (também cabe impetrar mandado de segurança).
C)LEI DE DROGAS
SOLTO: 90 + 90 DIAS
PRESO: 30 + 30 DIAS
D) Autoridade policial não pode mandar arquivar IP.
E) O arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais superiores. Ele ocorre quando há omissão do MP ou do juiz.
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Logo serei chamado de....
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Lembrando que o ARQUIVAMENTO INDIRETO É ACEITO mas o IMPLÍCITO NÃO!
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Tipo da questão que o candidato não pode errar, pois os concurseiros já estão com ela decorada...
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Arquivamento implícito:
Ocorre quando o titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.
Porém, não cabe ao parquet escolher quando promover a ação penal, sendo seu dever, quando entender pelo não cabimento da ação penal, requerer fundamentadamente o arquivamento.
Não é aceita no Brasil. Havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo para que o MP se manifeste, oferecendo a denúncia ou requerendo seu arquivamento.
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GABARITO: B
SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Sobre o inquérito policial, está de acordo com a legislação processual penal vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores o que se afirma em:
A) É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública. - ERRADA
(O IP não passa de uma peça de informação, podendo ser substituído por outras peças informativas - Art. 39, §5º, CPP)
B) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA
(Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa).
C) Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto. - ERRADA
(Lei de Tóxicos (Lei no. 11.343/2006) apresenta prazo especial no art. 51: 30 (trinta) dias para inquéritos de presos e 90 (noventa) dias para inquéritos de soltos, podendo tais prazos serem duplicados em caso de extrema necessidade.)
D) A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial. - ERRADA
(CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)
E) Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial. - ERRADA
(Arquivamento implícito: ocorre quando o MP deixa de denunciar algum dos autores do crime em concurso de pessoas ou parte dos fatos. TEORIA NÃO APLICADA NO BRASIL, uma vez que nessas hipóteses, pode o MP denunciar posteriormente, caso não tenha ocorrido a prescrição.)
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a) DISPENSÁVEL;
b) correto;
c) 30 dias;
d) Não pode arquivar;
e) O arquivamento implícito não está presente em nosso sistema processual(STF);
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LETRA E -ERRADA -
A jurisprudência dos tribunais superiores não admite o arquivamento implícito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):
“f) Arquivamento implícito
Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”
(...)
Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)
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Assertiva b
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa
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Questão interessante e
sofisticada, pois exigiu a legislação processual vigente e
entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
À luta:
A) Incorreta, pois uma
das características do Inquérito Policial (IP) é que constitui um
procedimento dispensável, não existindo ressalva na
legislação processual para crimes específicos. Corrobora com esta
afirmação a redação do art. 12, do CPP, que afirma que o IP
acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a
uma outra. Podemos interpretar, a contrario sensu, que em
alguns casos o IP não acompanhará a denúncia ou queixa, pois,
dispensável.
A dispensabilidade
também pode ser extraída do art. 39, §5º, do CPP, ao dispor que o
Parquet dispensará o IP, se com a representação já
forem oferecidos os elementos suficientes e necessários para que
promova a ação penal oferecendo a denúncia.
Renato Brasileiro sobre
o tema: (...) Se a
finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de
informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso
concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério
Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário
para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será
perfeitamente dispensável.
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal:
volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual.
Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 184).
B) Correta, em
razão da Súmula Vinculante nº 14 que dispõe sobre o direito do
defensor de ter amplo acesso aos elementos de prova que, já
documentados, digam respeito ao exercício da sua defesa.
Sobre a Súmula
Vinculante, é importantíssimo ter em mente que
ela abrange apenas os elementos de prova já documentados, inclusive
aqueles que tenham formato audiovisual, conforme decisão do STF: O direito ao “acesso
amplo", descrito pelo verbete mencionado, engloba a possibilidade
de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos
de prova já documentados, inclusive
mídias que contenham gravação de depoimentos em formato
audiovisual. II —
A simples autorização de ter vista dos autos, nas dependências
do Parquet,
e transcrever trechos dos depoimentos de interesse da defesa, não
atende ao enunciado da Súmula Vinculante 14. III — A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser desnecessária a degravação da audiência realizada por meio audiovisual, sendo obrigatória apenas a disponibilização da cópia do que registrado nesse ato.
[Rcl 23.101, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 22-11-2016, DJE 259 de 6-12-2016]
É importante atentar à redação do art. 23 da Lei de Organização Criminosa para não
confundir com a súmula vinculante em questão. O
art. 23 da Lei nº 12.850/13 traz a possibilidade de decretação
pelo magistrado do sigilo da investigação para garantir a
celeridade e eficácia das diligências, assegurando ao defensor, no
interesse do representado, o acesso amplo aos elementos de prova que
tenham relação com o exercício do direito de defesa, (porém)
devidamente
precedido de autorização judicial (requisito que não tem previsão
na súmula),
ressalvadas diligências em andamento.
Sobre o sigilo mencionado na Lei
de Organização Criminosa, o STF afirmou que: O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, nos termos da Lei 12.850/2013 (...). 2. O sigilo perdura, em princípio, enquanto não '(...) recebida a denúncia' (art. 7º, § 3º) e especialmente no período anterior à formal instauração de inquérito. Entretanto, instaurado formalmente o inquérito propriamente dito, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos permanecem sob sigilo, mas com a ressalva do art. 7º, § 2º, da Lei 12.850/2013 (...). 3. Assegurado o acesso do investigado aos elementos de prova carreados na fase de inquérito, o regime de sigilo consagrado na Lei 12.850/2013 guarda perfeita compatibilidade com a Súmula Vinculante 14, que garante ao defensor legalmente constituído (...).
[Pet 6.164 AgR, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 6-9-2016, DJE 201 de 21-9-2016.]
C) Incorreta, em razão
do que dispõe o art. 51, caput, da Lei nº 11.343/06. A Lei
de Drogas traz prazo próprio para a conclusão do Inquérito
Policial e preleciona que será concluído em 30 dias se o indiciado
estiver preso e 90 dias se estiver solto.
O parágrafo único do
art. 51 preleciona a possibilidade de os mencionados prazos serem
duplicados pelo juiz, ouvido o MP e desde que haja pedido justificado
da autoridade de polícia judiciária.
D) Incorreta, pois não
há, no ordenamento processual pátrio, nenhuma hipótese que
autoriza a autoridade policial a (mandar) arquivar o inquérito
policial. De outro lado, existe vedação expressa neste
sentido. O art. 17, do CPP, afirma que a autoridade policial não
poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, sendo a
indisponibilidade uma das características do IP.
E) Incorreta. Tem
prevalecido nos Tribunais Superiores o entendimento de que o
princípio da indivisibilidade se aplica apenas à ação penal
privada, nos termos do art. 48, do CPP. Para a ação penal pública,
em que pese algumas críticas doutrinárias, prevalece que incide o
princípio da divisibilidade. Assim, plenamente possível que seja
oferecida a denúncia contra apenas alguns agentes, sem qualquer
prejuízo de posterior denúncia contra os demais, não havendo que
se falar em arquivamento implícito do inquérito policial.
STF,
no RHC
126423, julgado em 2016: (...)
no âmbito da ação penal pública incondicionada, aplica-se o
princípio da divisibilidade, segundo o qual se faculta ao Ministério
Público processar apenas um dos acusados, para, após colheita de
mais elementos, se for o caso, apresentar denúncia contra os demais
infratores.
Sobre
a vedação ao arquivamento implícito, o STF decidiu: O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a sua ocorrência em razão de o Ministério Público estadual haver denunciado o paciente e co-réu, os quais não incluídos em denúncia oferecida anteriormente contra terceiros. (...) HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010. (HC-104356)."
Resposta:
Item B.
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GAB B
APENAS ATOS JÁ DOCUMENTADOS
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Arquivamento implicito não é admitido
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230
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=> Arquivamento implícito
Ocorreria quando o titular da ação penal deixasse de incluir na denúncia algum fato investigado ou alguns dos indiciados.
Porém, a doutrina majoritária e a jurisprudência NÃO ADMITEM o arquivamento implícito, pois toda decisão de arquivamento deve ser fundamentada.
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INQUÉRITO POLICIAL
NATUREZA JURÍDICA: Procedimento administrativo
FINALIDADE: verificar autoria, materialidade e circunstâncias do crime, para fins de base ao titular da ação penal
CARACTERÍSTICAS: escrito, inquisitivo, discriscionário (diligências), oficioso, sigiloso, oficial, dispensável e indisponível
QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O ANTIGO CPP: MP + Juiz homlogando (ato complexo)
QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O NOVO CPP: MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)
A) É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública.
R = Uma das características do IP é a sua dispensabilidade, já que o titular da ação penal tbm pode investigar e colher elementos probatórios suficientes para a propositura da ação penal. Sendo o IP uma peça meramente informativa.
B) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CERTO. NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 14.
ATENTEM-SE "JÁ DOCUMENTADOS" DILIGÊNCIAS EM CURSO OU FUTURAS ADV NÃO TEM ACESSO".
C) Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.
R = Tráfico de Drogas é 30 dias (+30) para preso e 90 (+90) para solto.
D) A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial.
R = A característica do inquérito policial de ser indisponível, significa dizer que o delegado (autoridade policial) não pode mandar arquivá-lo.
QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O ANTIGO CPP: MP + Juiz homlogando (ato complexo)
QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O NOVO CPP: MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)
E) Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial.
R = O arquivamente implícito de fato existe, MAS a doutrina majoritária e jurisprudência não o admitem, o qual se dá quando o MP oferece denúncia parcial que digam respeito aos fatos narrados no inquérito ou aos sujeitos indiciados no IP.
EX: IP indicia João e José por concurso em furto qualificado pela subtração de semoventes domesticáveis de produção e homicídio. Todavia o MP denuncia apenas João por furto qualificado, sem nada falar de José e nem sobre o homicídio.
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Acertei por eliminação. Mas direto de defesa no IP me deixou confusa.
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Inf. 605 do STF: O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.
Sobre a (in)divisibilidade da ação penal STF e STJ: se o MP não tiver conhecimento de todos os autores, poderá oferecer denúncia contra aqueles que já foram identificados e incluir novos acusados, posteriormente identificados, no processo por aditamento, desde que ocorra antes da sentença.
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Errei esta pois fiquei com duvida na palavra AMPLA.
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errei pela parte`( digam respeito ao exercício do direito de defesa.)
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GABARITO B
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STF: O arquivamento implícito do IP não é recepcionado pelo CPP;
Isso ocorre uma vez que o MP pode denunciar posteriormente os outros envolvidos, caso não tenha havido a prescrição.
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Tráfico de Drogas é 30 dias (+30) para preso e 90 (+90) para solto.
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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SV 14