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ID
2796472
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ocorre a chamada conexão objetiva ou teleológica quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

    Atenção: conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica:

    quando um crime ocorre para .facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica)- ex: mata o ·segurança para facilitar o sequestro da vítima-, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial)- ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime (CPP, art. 76, inciso li). 

     

    Fonte: Livro do Renato Brasileiro 

  • Resumo dos Tipos de Conexão:

     

    - Intersubjetiva:

     

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

       Exemplo: hoje é sábado e eu vou sair de noite. Vou para uma boate. No começo da festa vejo uma pessoa brigando com a outra. Há crime de lesão corporal. Na fila do banheiro uma mulher tentou furar a fila e a outra não gostou e deu uma facada nela. Houve tentativa de homicídio. No final da festa eu vou embora e na fila vejo uma pessoa se aproveitando da distração da outra e furtando a carteira dela. Há crime de furto. Eles são ou não conexos? Há dois ou mais crimes que foram cometidos entre duas ou mais pessoas e foi no mesmo ambiente (tudo dentro da boate). Além disso, não havia o liame de vontade entre os agentes (não havia concurso de pessoas). Então, houve conexão de crimes (eles foram simultaneamente praticados no mesmo ambiente).

     

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

       Exemplo: nós montamos uma associação criminosa e vamos furtar um carro no estacionamento do IMP (Asa Sul). Ganhamos dinheiro com a venda. Na semana seguinte furtamos um carro no Iguatemi (Lago Norte) e depois cometemos outro furto em Taguatinga. Esses três furtos são conexos ou não? Sim, pois estávamos em concurso de pessoas e todos os crimes que vierem do concurso serão conexos.

     

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

       Exemplo: lesões corporais recíprocas. Eu agrido meu inimigo e quando ele está caído no chão eu vou embora. Quando estou saindo, o meu inimigo pega uma pedra e joga em mim. Há lesões recíprocas e os crimes são conexos.

     

    - Objetiva:

     

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

       Exemplo: eu quero sequestrar um grande empresário, só que ele sempre sai com seguranças. Um dia eu resolvo matar o segurança para sequestrar o empresário. Há conexão porque eu matei o segurança para te matar.

     

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

       Exemplo: matei a vítima e enterro o corpo dela para que ninguém veja. Garantir a ocultação.

       Exemplo: torturo a vítima encapuzado, ela tira o meu capuz e me reconhece. Depois eu a mato. É para garantir a impunidade.

     

    - Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

       Exemplo: eu estou sendo acusado de furtar um relógio. Eu vendi o relógio para o professor e ele comprou porque achava que estava muito barato e desconfiava que era produto de crime (o professor cometeu receptação). Mas, depois descobriu-se que eu tinha aquele relógio de herança e o vendi barato porque necessitava do dinheiro. Um processo vai influenciar no outro.

     

    Fonte: Aulas do professor Luiz Bivar do IMP

  • gabarito alternativa "d"

    • Intersubjetiva por simultaneidade ocasional – pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo. ex: saqueadores de supermercado. / manifestantes de que praticam o crime de dano contra instituição bancária. 

    • Intersubjetiva por concurso – Na hipótese de concurso de pessoas.

    • Intersubjetiva por reciprocidade – Infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. ex: vias de fato / briga de bar. 

    Conexão objetiva teleológica – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. ex: porte ilegal de arma de fogo e roubo.  

    Conexão objetiva consequencial – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ex: ocultação de patrimônio (Lula) / Fraude processual (Nardoni)

    • Conexão instrumental (probatória) – A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. ex: crime de roubo e interceptação / favorecimento real ou pessoal.

    ps: essa é classifcação separada e nomeada pela doutrina, em específico, por NUCCI, o CPP enumera-as em 3 incisos. 

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - (INTERSUBJETIVA) ; II - (OBJETIVA) ; III - (PROBATÓRIA) 

  • Boa, camila, parabéns

  • Alguém pode me explicar como a alternativa D pode está certa?


    O crime cometido para assegurar impunidade ou vantagem faz parte da CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL, e não da objetiva teleológica como a questão afirmou. Ou estou errado?


  • Danillo, boa noite.


    A conexão objetiva, também é denominada de consequencial, material, lógica, teleológica ou finalista.


    Coleção Sinopses para concursos, Processo Penal Parte Geral, pág. 301/302. Autor: Leonardo Barreto Moreira Alves. Editora: Juspodivm.

  • Continuação...


    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis :


    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.


    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .


    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.


    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70 , 73 e 74do Código Penal - continência objetiva.

    Com base em todo o exposto, no caso apresentado na questão em análise - diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras - não há dúvidas de que estamos diante de hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade (ocasional).


    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal

  • A questão cuidou de um importante tema do Direito Processual Penal: a conexão e a continência. Note-se que tais institutos, no Direito Penal, em nada se assemelham à conexão e continência do Processo Civil.


    Vale lembrar que não estamos diante de critérios de fixação de competência, mas sim, de motivos ensejadores de alteração da competência.


    Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.


    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

  • trecho do livro Direito Processual Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves, que nada tem a ver com o gabarito


    Conexão objetiva (art. 76, II)

    É também conhecida como conexão material ou lógica. O vínculo de uma infração está na motivação de uma delas que a relaciona à outra. Tal conexão pode ser teleológica ou consequencial.

    Conexão objetiva teleológica

    Quando uma infração penal visa facilitar a prática de outra.

    Nessa hipótese, o vínculo encontra-se na motivação do primeiro delito em relação ao segundo. Exs.: matar o

    segurança para sequestrar o empresário ou o marido para estuprar a esposa.

    Pressuposto para o reconhecimento desta forma de conexão é que não estejam presentes os requisitos do

    chamado princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio fica absorvido pelo crime-fim, pois, neste caso,

    haveria um só delito, e não hipótese de conexão

  • trecho do livro Coleção Sinopses para Concursos - Processo Penal - Leonardo Barreto Moreira Alves, que tem tudo a ver com o gabarito

    Conexão objetiva ou material ou consequencial ou lógica ou teleológica ou finalista (art. 76, li, CPP): se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

  • a) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou umas contra as outras. 

     

     

    LETRA A – ERRADA – É hipótese de conexão intersubjetiva por reciprocidade.

     

     

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade

     

    I –   CPP, art. 76, I, “in fine”: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:

     

     I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

     

     II – O crime de rixa não é o melhor exemplo por tratar-se de um único crime – e a lei exige duas ou mais infrações. Utilizar como exemplo: crimes de lesões corporais recíprocas.

     

    Vamos imaginar que dois grupos rivais combinam de se encontrar na estação de Metrô em Taubaté, de um lado a torcida do Palmeiras de outro lado a torcida do Corinthians. E aí temos lesões corporais recíprocas.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • b) duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.

     

    LETRA B – ERRADA – Aqui é hipótese de conexão intersubjetiva por concurso (concursal).

     

     

    Conexão intersubjetiva por concurso (concursal)

     

     I – Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

     

     II – O momento e o local podem ser diversos.

     

    Ex.:Existe uma associação criminosa atuando em Guarulhos que vem explodindo caixas eletrônicos. Explodiram caixas eletrônicos no Aeroporto de Guarulhos, na Dutra, no Shopping Guarulhos.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • e) dois ou mais crimes, idênticos ou não, forem praticados pelo mesmo agente, mediante uma só ação ou omissão. 

     

    LETRA E – ERRADA – Aqui é hipótese de continência por cumulação objetiva.

     

    Continência por cumulação objetiva

     

    I – Previsão: CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando: (...)

     

     II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.  ( ESTA REMISSÃO ETÁ DESATUALIZADA, ELA ESTÁ SE REFERINDO ÀS HIPÓTESES ABAIXO)

     

    II - Hipóteses:

     

    • Concurso formal de crimes (CP, art. 70).  – RESPOSTA EM QUESTÃO

     

    • “Aberratio ictus” (CP, art. 73). – ERRO NA EXECUÇÃO

     

    • “Aberratio delicti” (CP, art. 74). – RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

     

  • c) duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 

     

    LETRA C –ERRADA – Aqui é hipótese de continência subjetiva ou por cumulação subjetiva.

     

    Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva

     

     I – Previsão:

     

    CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando:

     

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”

     

     Na conexão há várias pessoas e vários crimes. Na continência há várias pessoas e um mesmo delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

  • d) duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. 

     

     

    LETRA D -   CORRETA–

     

    Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica

     

    I – Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão: (...)

     

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)”.

     

    II – Exemplo: homicídio e ocultação de cadáver.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Gab.: D


    CPP art. 76, II " se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; "


    Entendimento de Norberto Avena:


    Conexão objetiva (art. 76, II, do CPP


    Trata-se da hipótese em que um ou mais crimes são cometidos objetivando facilitar, ocultar, conseguir a impunidade ou a vantagem de outro ou outros delitos.


    Subdivide-se, a conexão objetiva, em duas formas:


    a) Conexão objetiva TELEOLÒGICA (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): (verbo facilitar)

    ex.: lesão corporal contra mãe de criança visando o sequestro desta;

    ex.: clonar cartão de crédito para praticar estelionato;


    b) conexão objetiva CONSEQUENCIAL (art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP): ( ocultar, conseguir a impunidade ou a vantagem de outro)

    ex.: (ocultar) ocultação de cadáver para encobertar homicídio;

    ex.: (conseguir impunidade) matar testemunha de homicídio;

    ex.: (conseguir vantagem) matar coautor do roubo para ficar com o objeto roubado;



    Fonte: Processo Penal Norberto Avena 2018.


  • Gabarito "D".

    Obs.: Comentário copiado de Marilia Ribeiro na questão Q954313, que me ajudou a entender sobre o assunto e responder a esta questão.

     

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (Conexão por simultaneidade), ou por várias pessoas em concursoembora diverso o tempo e o lugar (Conexão concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (Conexão por reciprocidade);

     

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Conexão objetiva, material, teleológica, finalista)

     

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (Conexão probatória ou instrumental)

  • Espécies de conexão:

    a) Conexão intersubjetiva (várias pessoas e vários delitos):

    Conexão intersubjetiva por simultaneidade: quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (exemplo, saque);

    Conexão intersubjetiva por concurso (concursal): duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (exemplo, associação criminosa que pratica roubos de cargas em diversos locais);

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (exemplo, lesão corporal proveniente de briga entre dois grupos rivais). Rixa não é exemplo dessa espécie de conexão, porque se trata de um único delito.

    b) Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica (art. 76, II, CPP): quando uma infração for praticada para facilitar ou ocultar outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (exemplo, ocultação de cadáver).

    c) Conexão probatória, instrumental ou processual: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influírem na prova de outra infração (exemplo, receptação).

  • GABARITO: LETRA D. 
    COMENTÁRIOS: A conexão objetiva é aquela em que a infração é praticada para facilitar ou ocultar as outras, ou, ainda, para conseguir impunidade ou a vantagem de outra infração. 
    Ela encontra-se no artigo 76, II do CPP: 
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: 
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; 
    LETRA A: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por simultaneidade e por reciprocidade, respectivamente. 
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: 
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 
    LETRA B: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por concurso. 
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: 
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 
    LETRA C: Incorreto, pois esse caso é de continência subjetiva. 
    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 
    LETRA E: Incorreto, pois esse caso é de continência objetiva. 
    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 

     

  • Ocorre a conexão teleológica quando praticado para assegurar a execução de outro crime

    ou "facilitar"

  • Art. 76

    I - Conexão intersubjetiva: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - Conexão objetiva (lógica ou material):  se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - Conexão instrumental ou probatória: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS:

           RECIPROCIDADE – por várias pessoas, umas contra as outras.

                                           É o que ocorre, por exemplo, no caso de lesões corporais recíprocas.

    RIXA = CONTINÊNCIA = ÚNICO

    OBSERVAÇÃO: o crime de rixa NÃO se enquadra nessa hipótese por se tratar de crime

    único cometido ao mesmo tempo por três ou mais pessoas, configurando exemplo de

    continência.

  • Gab.: D

    1. Conexão: nexo entre duas ou mais infrações

    1.1. Conexão interssubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas

    1.1.1. Por simultaneidade, ocasional ou subjetivo-objetiva: pessoas reunidas ocasionalmente

    1.1.2. Concursal: pessoas reunidas por concurso de pessoas

    1.1.3. Reciprocidade: pessoas reunidas praticando crimes umas contra as outras

    1.2. Conexão objetiva

    1.2.1. Teleológica: um crime ocorreu para facilitar ou garantir a execução de outro

    1.2.2. Consequencial: um crime ocorreu para garantir a impunidade ou vantagem de outro

    1.2.3. Probatória ou instrumental: a prova de um crime tem capacidade de influir na prova de outro

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

  • Acertei, mas de novo vejo essa na FCC e me bate a dúvida:

    Mas ''ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.'' não é consequencial????

  • A conexão objetiva é aquela em que a infração é praticada para facilitar ou ocultar as outras, ou, ainda, para conseguir impunidade ou a vantagem de outra infração.

    Ela encontra-se no artigo 76, II do CPP:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    LETRA A: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por simultaneidade e por reciprocidade, respectivamente.

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    LETRA B: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por concurso.

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    LETRA C: Incorreto, pois esse caso é de continência subjetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    LETRA E: Incorreto, pois esse caso é de continência objetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • ⇒ Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando

    pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas

    desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    ⇒ Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local

    e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de

    pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham

    agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das

    infrações penais.

    ⇒ Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão

    de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes

    praticaram as infrações uns contra os outros. Exemplo: Dois crimes de lesões

    corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano.

    ⇒ Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido

    praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha

    espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é

    cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou

    garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete

    homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que

    ninguém poderá provar sua culpa, garantindo, assim, a impunidade do fato.

    ⇒ Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da

    ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra

    infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no

    qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do

    crime de receptação.

    fonte: Estratégia concursos

  • A questão exigiu o conhecimento acerca do tema “Conexão", mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material, refere-se às situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou, ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.
  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Conexão: 

    1) Intersubjetiva

    A) sem acordo: o crime é cometido por várias pessoas reunidas sem acordo; 

    B) por concurso: o crime é cometido por várias pessoas reunidas por acordo (em concurso); 

    C) reciprocidade: o crime é cometido por várias pessoas umas contra as outras; 

    2) Objetiva teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou conseguir impunidade ou vantagem; 

    3) Objetiva probatória ou instrumental: uma infração influir na prova de outra; 

    Continência: 

    1) Por cumulação subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração; 

    2) Por concurso formal, erro na execução ou resultado diverso do pretendido.

    Dica:

    Falou em "objetiva", exclua "pessoas" e inclua "circunstâncias";

    Falou em "subjetiva" exclua "circunstâncias" e inclua "pessoas".

  • Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    • I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (intersubjetiva por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (intersubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras (intersubjetiva por reciprocidade);
    • II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (objetiva ou teleológica);
    • III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (instrumental).
  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida previstos nos arts 121 ao 127 do CP, consumados ou tentados.  

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • GAB: D

    conexão objetiva teleológica nada mais é do que aquela na qual o agente pratica um crime visando a prática de um segundo (v.g. homicídio do segurança para o fim de se sequestrar o seu patrão). ... Por isso, muitos chamam o crime de receptação de crime parasitário ou acessório).

  • CAIU NA DPE/SC 2021