SóProvas


ID
279649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a duração do trabalho, intervalo e descanso semanal
remunerado, julgue os itens subsequentes.

Considere que Jacinto esteja sujeito ao turno ininterrupto de revezamento e tenha trabalhado das 16 horas às 22 horas do sábado e retornado ao trabalho na segunda-feira seguinte para cumprir jornada das 6 horas às 12 horas. Nessa situação, Jacinto não tem direito ao pagamento de hora extra.

Alternativas
Comentários
  • Jacinto tem direito a horas extras, uma vez que não foi respeitado o período de descanso semanal remunerado mais as 11 horas. Deveria ter um descanso de 35 horas o que não ocorreu no caso em tela.
    deveria iniciar nova jornada de trabalho as 9 horas e não as 6.

    base legal: CLT art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.  
    art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
     
  • TST - SÚMULA 110
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
  • 3 horas deverão ser remuneradas como extras
  • Errado!!!

    A questão trata do intervalo interjornadas consecutivo ao descanso semanal remunerado.
    Com efeito, a concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas não desobriga o empregador a conceder também o intervalo interjornadas de, no mínimo, 11 horas consecutivas. De tal forma, o empregado tem direito a 35 horas consecutivas de descanso por semana, assim consideradas as 24 horas do DSR (art. 67, CLT) mais as 11 horas do intervalo interjornadas (art. 66, CLT).

    No caso do intervalo interjornadas de trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, a questão é pacificada ma jurisprudência do TST, conforme Súmula 110:
    JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


    (Obs.: em relação aos demais trabalhadores a questão também foi resolvida pela OJ 355, SDI-1, que prevê, por analogia, os mesmos afeitos da Súm. 110)

    Portanto, no caso em tela, o intervalo interjornadas de Jacinto não foi concedido na sua totalidade (11h), razão pela qual deve ser remunerado como se hora extraordinária fosse (ao invés de 35 horas consecutivas de descanso, Jacinto usufruiu de apenas 32 horas).
  • GABARITO: ERRADO

    ERRADA (súmula 110 do TST). Os turnos ininterruptos de revezamento têm jornada constitucionalmente prevista de seis horas, podendo ser alterada por norma coletiva, como flexibilizou a própria Constituição.

    Art.7º CRFB/88 Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    O trabalho por turno é aquele no qual grupos de trabalhadores sucedem-se na empresa, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.

    OJ 360 DA SDI- 1 DO TST Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

    Súmula 423 do TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    Súmula 360 do TST A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação,dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    Súmula 110 do TST No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
  • Gabarito - ERRADO;

    Se Jacinto tiver seu RSR no domingo, conforme é o costume, somente poderia retomar ao trabalho apos 35h (11h +24h) após às 22:00 do sábado. 

    Isto é, deveria retornar ao trabalho a partir das 09:00 de segunda feira, ficou assim prejudicado em 3h de repouso, devendo ser remunerado nesse periodo com hora extra. 

    TUDO ISSO CONSIDERANDO QUE JACINTO TEM SEU REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS.
  • Pessoal, ao ler a questão, eu tinha conhecimento de todas essas súmulas. No entanto, não é claro que Jacinto possui folga aos domingos! 

    Questão: Considere que Jacinto esteja sujeito ao turno ininterrupto de revezamento e tenha trabalhado das 16 horas às 22 horas do sábado e retornado ao trabalho na segunda-feira seguinte para cumprir jornada das 6 horas às 12 horas. Nessa situação, Jacinto não tem direito ao pagamento de hora extra.


    Na situação citada, não há como garantir que ele terá direito a horas extras. Se ele trabalha em local em que há autorização para o trabalho aos domingos, a folga dele pode ser em outro dia da semana! Dessa forma, "NESSA SITUAÇÃO", ele não teria direito a HE! (Questão CERTA)

  • A questão deveria ter esclarecido se o suposto funcionário estaria em DSR no domingo. Assim, Jacinto, considerando que não houve DSR no domingo, como diz a questão, não estaria sujeito ao pagamento de HE após 11 horas (intervalo interjornada) do fim do expediente de sábado.
    A questão deveria ser Certa.

  • Cespe fazendo cespices

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    Súmula n° 110 do TST. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

  • Cespe...só você para fazer essas coisas!!

  • Alternativa incorreta!

    11h (intervalo interjornada) + 24h (descanso semanal remunerado) = 35h de descanso (direito de Jacinto)

    22h do sábado + 35h (descanso) =  9h da Segunda-feira.

    Nesse caso, Jacinto faria jus a 3 horas extras.

  • Essa questão estava no meu material de estudo e quando a vi logo fiquei com uma pulga atrás da orelha. Fiquei feliz ao entrar aqui e ver que a minha dúvida era pertinente.

    Onde é que diz que o RSR do Jacinto é aos domingos?

  • SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso
    semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas
    consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como
    extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    Alternativa incorreta, pois Jacinto faria jus a 3 horas extras.


    Observando nosso quadro, podemos ver que Jacinto somente poderia ter iniciado
    seu labor na segunda-feira às 09h00min, e como começou antes não foi
    respeitado o intervalo mínimo.