Gabarito: Letra A
Profissional Qualificado: Com curso concluído e reconhecida na área elétrica
Profissional Habilitado: É o profissional qualificado que possui registro no Conselho de Classe
Profissional Autorizado: É o profissional qualificado, habilitado ou capacitado com anuência formal da empresa
Profissional Capacitado: É o profissional que recebe capacitação e trabalhe sob a responsabilidade do profissional qualificado ou autorizado, e não precisa ser qualificado ou habilitado
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º Qualificação, habilitação, capacitação e autorização do trabalhador na NR-10
1 Trabalhador Qualificado – De acordo ao item 10.8.1 da NR-10, é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
2 Trabalhador Legalmente Habilitado – De acordo ao item 10.8.2 da NR-10, é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
3 Trabalhador Capacitado – De acordo ao item 10.8.3 da NR-10, é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Além disso, o subitem 10.8.3.1 da NR-10, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
4 Trabalhador Autorizado – De acordo ao item 10.8.4 da NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. O subitem 10.8.8 da NR-10, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10.
fonte: http://blog.inbep.com.br/qualificacao-habilitacao-e-capacitacao-do-trabalhador-na-nr-10/