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Olá meu povo!!!
Nem tudo que é LEGAL é MORAL!!!
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GABARITO = LETRA B
Princípio da Moralidade: necessidade de atuação ética / aspecto vinculado / relacionado à probidade e boa fé / nem tudo que é legal é honesto.
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O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade..
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O princípio da moralidade, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.
Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do Administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Fonte: Jusbrasil
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Nem tudo que é legal é moral!
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Gab B
Mas fiquei na duvida entre b e c...E acho q certo mesmos eria ferir a legalidade
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Pq não poderia ser a letra C?
Já que ele usou verba publica em interesse, benefício próprio?!
Mas tb consegui entender que é não é moral.
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Fere o princípio da moralidade
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Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.
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http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo
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Marcaria a C pois entendi que feriu esse principio mas entendo tbm o da moralidade
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Não fere o princípio da legalidade uma vez que a questão deixou claro que não há vedação expressa a respeito da conduta do membro do legislativo. Todavia, nem tudo que é legal pode ser considerado moral!
Não fere o princípio da Impessoalidade uma vez, que de fato, o membro utilizou daquilo que lhe estava disponível e que ele tinha por direito, e estava sendo usado conforme a sua finalidade.
Cota de passagem aérea: Ele estava de fato viajando para reunião do partido.
Independente de não haver vedação expressa sobre usar essa cota pra levar quem quer que seja, ele deveria ter
BOM SENSO ( faz parte da moralidade ) de que o dinheiro utilizado, apesar de ser legal, é público.
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É legal mas não é moral.
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Princípio da moralidade : Honestidade, ética e boa fé .
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A inteligência da questão está na decisão do STF sobre o Nepotismo em que ficou consagrado que o princípio da moralidade não precisa de lei em sentido formal para ser exigido.
"A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da ."
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008.]
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Assertiva Correta: "B".
É como dizem: nem tudo que é legal é moral.
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B. Fere o princípio da moralidade.
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"Não fere o princípio da legalidade uma vez que a questão deixou claro que não há vedação expressa a respeito da conduta do membro do legislativo. Todavia, nem tudo que é legal pode ser considerado moral!"
Fere sim, pois na ótica da adm. pública o que não é autorizado está proibido. Não haver vedação expressa não autoriza conduta. Toda conduta pelo princípio da legalidade deve estar respaldada pela lei.
É diferente da ótica particular, onde o que não é proibido é permitido.
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Uso de verba pública em benefício ou interesse próprio, mesmo esse lhe sendo direito, é imoral, fere o princípio da moralidade. Nem tudo que é legal é moral. Lembro também que, na Adm Pública, o que não está expresso na lei é proibido, sendo assim, se não há norma permitindo é proibido, podendo sofrer PAD.
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GABARITO = LETRA B.
Fere o princípio da moralidade.
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Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
Princípio da moralidade
O princípio da moralidade, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, possui dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade e impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, seus atos devem subordinar-se à moralidade administrativa, que torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.
Gabarito: B
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NEM TUDO QUE LEGAL É MORAL Fica a dica
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Já pensou se isso acontecesse na prática?! Ufa...
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"Moralidade é o equilíbrio entre a Legalidade e a Impessoalidade".
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Quando se trata de Administração Pública, o Agente Público deve fazer somente o que está na lei, ou seja, seguir também o Princípio da Legalidade, logo, tudo que não está permitido é proibido, é ilegal, é imoral. No caso em questão, se fosse um particular poderia se comportar tal forma, pois a lei permite(CF/88 art.5 inciso II). Seguindo a lógica o Agente Público deve atuar com ética e moralidade administrativa, de acordo com a questão, fere o Princípio da Moralidade.
Gabarito B
A Lei de Improbidade Administrativa (lei n.8429/92) conceitua Agente Público
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Ainda bem que isso não acontece no Brasil.
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Zé-Arminha que o diga.
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Ainda bem que isso é apenas hipotético.
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Gabarito letra B: Fere o princípio da moralidade
Dilma e Edir Macedo em suas viagens conjuntas no avião presidencial pra Angola que o diga...ainda bem que ela tinha passe livre da imprensa se não era escândalo nacional
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Nem tudo que é legal, é moral!!
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É legal mas não é moral!
Gab: B
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GABARITO: LETRA B
PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
A moral administrativa é o conjunto de regras para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração Pública. Por isso, não basta conformação com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.
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típico político do br
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Ufa, ainda bem que isso só acontece nas questões. Que bom que na vida real todos os políticos seguem, à risca, os princípios constitucionais do LIMPE
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B e D procedem, que eu saiba.
Por que não é nepotismo? Nepotismo no serviço público se restringe a dar vaga pública a parente?
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A
questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem a Administração
Pública. Por meio de caso hipotético, temos a situação em que certo membro do
legislativo de determinado Estado fez uso de sua cota mensal de passagens
aéreas em favor de familiares e pessoas próximas. Em sua defesa, o membro do
legislativo apontou que na legislação inexiste proibição expressa vedando a
cessão dos bilhetes de passagem.
Ora,
tal conduta fere o princípio da moralidade. Isso porque, é possível
falar em ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o
comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a
moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça
e a ideia comum de honestidade (CESPE/CEBRASPE/2013).
Sobre
o assunto, segundo a lição de DI PIETRO (2014) “Em resumo, sempre que em
matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do
administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância
com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa
administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de
honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa".
Assim,
é possível apontar que a conduta não está de acordo com os princípios
administrativos (alternativa “a" está incorreta), já que o art. 37 aponta como
princípio explícito a moralidade.
Importante
destacar que, conforme CARVALHO FILHO (2016), em algumas ocasiões, a
imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, ipso facto, o
princípio da legalidade. Em outras, residirá no tratamento discriminatório, positivo
ou negativo, dispensado ao administrado; nesse caso, vulnerado estará também
o princípio da impessoalidade, requisito, em última análise, da legalidade
da conduta administrativa. Portanto, não é correto afirmar que a
moralidade é contrária ao princípio da impessoalidade (alternativa “c" está
incorreta).
Não
há que se falar, contudo, em nepotismo, pois este constitui o favorecimento dos
vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego (alternativa “d"
está incorreta).
Além
disso, é correto dizer que o princípio jurídico da moralidade exige respeito a
padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na
prática diária de boa administração (alternativa “e" está incorreta).
Gabarito
do professor: letra b.
Referências:
Di
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas,
2014.
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O princípio da moralidade está relacionado ao dever de honestidade, probidade, ética e boa fé do administrador. É a não corrupção por parte do agente público. Por vezes, o que é legal é imoral.
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Fere o principio da moralidade e também da legalidade estrita, afinal a administração pública só pode fazer o que a lei permite. O fato de não haver vedação não autoriza o ato.
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Toda conduta deve estar respaldada pela lei.
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nem tudo LEGAL é MORAL (honesto)
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só de pensar que esse dinheiro sai do nosso bolso...
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aquele esquema
nem tudo que é legal é moral
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esse membro do Legislativo é da família Bolsonaro
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Entendo que tb fere o princípio da impessoalidade, pois o agente usou verbas públicas para beneficiar pessoas determinadas. Mas o da moralidade está mais próximo da questão em razão do claro abuso de poder e da malversação da verba.
E a máxima "nem tudo que é legal é moral" não se aplica, a meu ver, porque o ato não foi legal. A legalidade da Adm é estrita. Se não há previsão legal, então é ilegal!
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"Não basta ser honesto, tem que aparentar ser, também"
Aragonê