SóProvas


ID
2796748
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Membro do legislativo de determinado Estado fez uso de sua cota mensal de passagens aéreas em favor da mulher, filha e babá, as quais se deslocaram para a mesma cidade para a qual ia o parlamentar, a fim de participar de reunião do partido do qual é membro. Questionado, referiu que na legislação inexiste proibição expressa vedando a cessão dos bilhetes de passagem, o que é fato.

Sobre a conduta do parlamentar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá meu povo!!!

     

    Nem tudo que é LEGAL é MORAL!!!

  • GABARITO = LETRA B


    Princípio da Moralidade: necessidade de atuação ética / aspecto vinculado / relacionado à probidade e boa fé / nem tudo que é legal é honesto.






  • O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade..

  • O princípio da moralidade, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.

    Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do Administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.


    Fonte: Jusbrasil

  • Nem tudo que é legal é moral!

  • Gab B


    Mas fiquei na duvida entre b e c...E acho q certo mesmos eria ferir a legalidade

  • Pq não poderia ser a letra C?

    Já que ele usou verba publica em interesse, benefício próprio?!

    Mas tb consegui entender que é não é moral.

  • Fere o princípio da moralidade

  • Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. 

    .

    http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo

  • Marcaria a C pois entendi que feriu esse principio mas entendo tbm o da moralidade

  • Não fere o princípio da legalidade uma vez que a questão deixou claro que não há vedação expressa a respeito da conduta do membro do legislativo. Todavia, nem tudo que é legal pode ser considerado moral!

    Não fere o princípio da Impessoalidade uma vez, que de fato, o membro utilizou daquilo que lhe estava disponível e que ele tinha por direito, e estava sendo usado conforme a sua finalidade.

    Cota de passagem aérea: Ele estava de fato viajando para reunião do partido.

    Independente de não haver vedação expressa sobre usar essa cota pra levar quem quer que seja, ele deveria ter

    BOM SENSO ( faz parte da moralidade ) de que o dinheiro utilizado, apesar de ser legal, é público.

  • É legal mas não é moral.

  • Princípio da moralidade : Honestidade, ética e boa fé .

  • A inteligência da questão está na decisão do STF sobre o Nepotismo em que ficou consagrado que o princípio da moralidade não precisa de lei em sentido formal para ser exigido.

    "A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da ."

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008.]

  • Assertiva Correta: "B".

    É como dizem: nem tudo que é legal é moral.

  • B. Fere o princípio da moralidade.

  • "Não fere o princípio da legalidade uma vez que a questão deixou claro que não há vedação expressa a respeito da conduta do membro do legislativo. Todavia, nem tudo que é legal pode ser considerado moral!"

    Fere sim, pois na ótica da adm. pública o que não é autorizado está proibido. Não haver vedação expressa não autoriza conduta. Toda conduta pelo princípio da legalidade deve estar respaldada pela lei.

    É diferente da ótica particular, onde o que não é proibido é permitido.

  • Uso de verba pública em benefício ou interesse próprio, mesmo esse lhe sendo direito, é imoral, fere o princípio da moralidade. Nem tudo que é legal é moral. Lembro também que, na Adm Pública, o que não está expresso na lei é proibido, sendo assim, se não há norma permitindo é proibido, podendo sofrer PAD.

  • GABARITO = LETRA B.

    Fere o princípio da moralidade.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (…)

    Princípio da moralidade

    O princípio da moralidade, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, possui dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade e impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, seus atos devem subordinar-se à moralidade administrativa, que torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.

    Gabarito: B

  • NEM TUDO QUE LEGAL É MORAL Fica a dica

  • Já pensou se isso acontecesse na prática?! Ufa...

  • "Moralidade é o equilíbrio entre a Legalidade e a Impessoalidade".

  • Quando se trata de Administração Pública, o Agente Público deve fazer somente o que está na lei, ou seja, seguir também o Princípio da Legalidade, logo, tudo que não está permitido é proibido, é ilegal, é imoral. No caso em questão, se fosse um particular poderia se comportar tal forma, pois a lei permite(CF/88 art.5 inciso II). Seguindo a lógica o Agente Público deve atuar com ética e moralidade administrativa, de acordo com a questão, fere o Princípio da Moralidade.

    Gabarito B

    A Lei de Improbidade Administrativa (lei n.8429/92) conceitua Agente Público

  • Ainda bem que isso não acontece no Brasil.

  • Zé-Arminha que o diga.

  • Ainda bem que isso é apenas hipotético.

  • Gabarito letra B: Fere o princípio da moralidade

    Dilma e Edir Macedo em suas viagens conjuntas no avião presidencial pra Angola que o diga...ainda bem que ela tinha passe livre da imprensa se não era escândalo nacional

  • Nem tudo que é legal, é moral!!

  • É legal mas não é moral!

    Gab: B

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    A moral administrativa é o conjunto de regras para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração Pública. Por isso, não basta conformação com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

  • típico político do br

  • Ufa, ainda bem que isso só acontece nas questões. Que bom que na vida real todos os políticos seguem, à risca, os princípios constitucionais do LIMPE

  • B e D procedem, que eu saiba.

    Por que não é nepotismo? Nepotismo no serviço público se restringe a dar vaga pública a parente?

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem a Administração Pública. Por meio de caso hipotético, temos a situação em que certo membro do legislativo de determinado Estado fez uso de sua cota mensal de passagens aéreas em favor de familiares e pessoas próximas. Em sua defesa, o membro do legislativo apontou que na legislação inexiste proibição expressa vedando a cessão dos bilhetes de passagem.


    Ora, tal conduta fere o princípio da moralidade. Isso porque, é possível falar em ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade (CESPE/CEBRASPE/2013).


    Sobre o assunto, segundo a lição de DI PIETRO (2014) “Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa".


    Assim, é possível apontar que a conduta não está de acordo com os princípios administrativos (alternativa “a" está incorreta), já que o art. 37 aponta como princípio explícito a moralidade.


    Importante destacar que, conforme CARVALHO FILHO (2016), em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, ipso facto, o princípio da legalidade. Em outras, residirá no tratamento discriminatório, positivo ou negativo, dispensado ao administrado; nesse caso, vulnerado estará também o princípio da impessoalidade, requisito, em última análise, da legalidade da conduta administrativa. Portanto, não é correto afirmar que a moralidade é contrária ao princípio da impessoalidade (alternativa “c" está incorreta).


    Não há que se falar, contudo, em nepotismo, pois este constitui o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego (alternativa “d" está incorreta).


    Além disso, é correto dizer que o princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração (alternativa “e" está incorreta).


    Gabarito do professor: letra b.


    Referências:

    Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

  • O princípio da moralidade está relacionado ao dever de honestidade, probidade, ética e boa fé do administrador. É a não corrupção por parte do agente público. Por vezes, o que é legal é imoral.

  • Fere o principio da moralidade e também da legalidade estrita, afinal a administração pública só pode fazer o que a lei permite. O fato de não haver vedação não autoriza o ato.

  • Toda conduta deve estar respaldada pela lei.

  • nem tudo LEGAL é MORAL (honesto)
  • só de pensar que esse dinheiro sai do nosso bolso...

  • aquele esquema nem tudo que é legal é moral
  • esse membro do Legislativo é da família Bolsonaro
  • Entendo que tb fere o princípio da impessoalidade, pois o agente usou verbas públicas para beneficiar pessoas determinadas. Mas o da moralidade está mais próximo da questão em razão do claro abuso de poder e da malversação da verba.

    E a máxima "nem tudo que é legal é moral" não se aplica, a meu ver, porque o ato não foi legal. A legalidade da Adm é estrita. Se não há previsão legal, então é ilegal!

  • "Não basta ser honesto, tem que aparentar ser, também"

    Aragonê