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GAB: D
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a) ERRADA - ART. 20, LEI 12.106/2009
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.
b) ERRADA - ART. 23, LEI 12.016/2009
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
c) ERRADA - ART. 6º, §6º LEI 12.016/2009
Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.
d) CORRETA - ART. 5º, I, LEI 12.016/2009
Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.
e) ERRADA - ART. 1º, §2º - LEI 12.016/2009
É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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a) ERRADA
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus .
b) ERRADA
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
c) ERRADA
Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
d) CORRETA
Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
e) ERRADA
É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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D) Gabarito.
A) Ora, o Habeas Corpus, remédio que tutela a liberdade tem, portanto, prioridade;
B) O prazo decadencial é de 120 dias;
C) se houver apreciação do mérito, caberá o competente recurso, no caso apelação;
E) atos de gestão comercial não é passível de impetração de MS.
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a) Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.
FALSO
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
b) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
FALSO
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
c) Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.
FALSO
Art. 6o § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
d) Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.
CERTO
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
e) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
FALSO
Art. 1o § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Não cabe Mandado de Segurança contra:
1 - Atos de gestão comercial;
2 - Remuneração atrasada;
3 - Recurso com efeito suspensivo;
4 - Decisão transitado em julgado (cabe ação rescisória);
5 - Nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do Mandado de Segurança.
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LEI 12016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA)
Art. 1º. (...)
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; [ALTERNATIVA D - CERTA]
Art. 6º. (...)
§ 6 O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
GABARITO - D
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A) Salvo Habeas Corpus.
B) 120 dias.
C) Se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
E) Não cabe MS contra atos de gestão comercial.
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d) CORRETA - ART. 5º, I, LEI 12.016/2009
Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.
pmgo
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d) CORRETA - ART. 5º, I, LEI 12.016/2009
Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.
pmgo
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
regramento constitucional e legal do Mandado de Segurança.
2) Base constitucional
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do Poder Público;
3) Base legal (Lei nº. 12.016/2009)
Art. 1º Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa
física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça.
§ 2º Não cabe mandado de
segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores
de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de
serviço público.
Art. 5º Não se concederá mandado
de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso
administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os
requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias
com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará,
além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha
vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 6ºO pedido de mandado de
segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão
denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os
respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo
habeas corpus.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança
extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
4) Exame das assertivas:
A) ERRADA. Os processos de
mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os
atos judiciais, salvo habeas
corpus (e não habeas data), nos
termos do art. 20 da Lei nº 12.016/2009.
B) ERRADA. O direito de requerer mandado de segurança
extinguir-se-á decorridos 120 - cento
e vinte dias (e não 90 (noventa) dias), contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, conforme art.
23 da Lei nº 12.016/2009.
C) ERRADA. Desde que renovado dentro do prazo
decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão
denegatória não houver apreciado o mérito, à luz do art. 6º,
§6º, da Lei nº 12.016/2009.
D) CERTA. Não se concederá mandado de segurança,
dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso
administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução,
conforme art. 5º, I, da Lei nº 12.016/2009.
E) ERRADA. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público, consoante art. 1º, §2º da Lei nº
12.016/2009.
Resposta: D.
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Súmula 333 STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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a) Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.
FALSO
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
b) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
FALSO
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
c) Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.
FALSO
Art. 6o § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
d) Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.
CERTO
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
e) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
FALSO
Art. 1o § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Sobre a LETRA D:
"Cabe destacar, porém, que a Súmula nº 429/STF dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, será cabível mandado de segurança."
Em regra, será aplicado o art. 5º, inciso I, da Lei do Mandado de Segurança. Porém, se a questão falar em omissão de autoridade, lembrar da súmula 429 do STF.
BONS ESTUDOS