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ID
2796892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em função do quanto disposto pela Constituição Federal, é correto afirmar sobre as Intervenções Federal e Estadual que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) CORRETA

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    e) art 36 § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Opinião minha: o erro da ALTERNATIVA B está em dizer que é admitida a intervenção per saltum. Não há essa possibilidade no nosso ordenamento jurídico.

     

    União só intervém nos Estados. Não há intervenção per saltum (a União só pode intervir, como exceção, em municípios localizados em territórios federais).

     

    Da mesma forma, os Estados só podem intervir nos Municípios. Além disso, só podem intervir nas hipóteses do art. 35 da CF, dentre as quais não está a o "manifesto interesse da segurança pública".

     

    Corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.

  •  a) os Estados poderão intervir nos Municípios quando o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    FALSO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     b) é admitida no Brasil a intervenção per saltum, tanto no âmbito federal como estadual, quando se vislumbre manifesto interesse da segurança pública.

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

     c) a União Federal poderá intervir nos Estados membros para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional da autonomia municipal.

    CERTO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal;

     

     d) a União poderá intervir nos Estados membros e no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de 1 ano consecutivo, salvo motivo de força maior.

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

     

     e) cessados os motivos da intervenção federal, em regra, as autoridades que foram afastadas de seus cargos a estes não retornarão, sendo necessário, no caso de mandatos eletivos, a realização de novas eleições.

    FALSO

    Art. 36. § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

  • Acredito que a letra A e letra C apresentam as mesma divergências. A falta do “exceto”. E porque a Letra C estaria correta.
  • A letra c) ainda que esteja correta apresenta uma margem de incompletude uma vez que ainda que a União possa intervir no Estado na hipótese elencada necessitaria de provimento do PGR ao STF,portanto a questão deixou a assertiva incompleta!

  • Constituição Federal

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos (1 ANO) consecutivos, salvo motivo de força maior [ALTERNATIVA D - ERRADA];

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal [ALTERNATIVA C - CORRETA]

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [ALTERNATIVA B - ERRDA - A União não pode intervir nos Municípios, mas só nos Municípios de seus territórios]:

    IV - o Tribunal de Justiça (Superior Tribunal de Justiça) der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão (NÃO RETORNARÃO), salvo impedimento legal [ALTERNATIVA E - ERRADA].

  • "A" esta incorreta porque não é o Estado que decretará intervenção no município, mas sim a União, pelos princípios sensíveis presentes no artigo: 34, VII, c.

    Tipo assim, o Estado está interferindo na autonomia municipal, e a União terá q fzr algo, assim o STF requisita e o Procurador Geral da república representa. Daí se aplica a Intervenção federal no Estado para q ele n impeça mais o município.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das Intervenções Federais e Estaduais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela EC. nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Os Estados poderão intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça (e não  Superior Tribunal de Justiça), der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, nos termos do art. 35, IV, da CF/88.

    B) ERRADA. Não é admitida no Brasil a intervenção per saltum, uma vez que a União só pode intervir nos Estados, nos termos do art. 34, caput, da CF/88, ou em Municípios localizados em Território Federal, conforme art. 35, caput, da CF/88. Por sua vez, os Estados só podem intervir nos seus Municípios, à luz do art. 35, caput, da CF/88.

    C) CERTA. A União Federal poderá intervir nos Estados membros para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional da autonomia municipal, nos termos do art. 34, VII, c, da CF/88.

    D) ERRADA. A União poderá intervir nos Estados membros e no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos (e não 1 ano consecutivo), salvo motivo de força maior, conforme art. 34, V, a, da CF/88.

    E) ERRADA. Cessados os motivos da intervenção federal, em regra, as autoridades que foram afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal, conforme art. 36, §4º da CF/88..

    Resposta: C.

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva A, válido relembrar que a decisão interventiva do TJ possui natureza política-administrativa, sendo incabível RE:

    Súmula 637, STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    (...) Como afirmado na decisão agravada, o jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra julgado de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual de Município, por ter a intervenção natureza político-administrativa e não jurisdicional. Incide na espécie a Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal. (...) [AI 631.534 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009, DJE 68 de 20-11-2009.]