1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das Intervenções
Federais e Estaduais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da
unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da
dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos
Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei;
VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema
representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da
administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da
receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde. (Redação dada pela EC. nº 29, de 2000)
Art. 35. O Estado não intervirá
em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território
Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der
provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
Art. 36. A decretação da
intervenção dependerá:
§ 4º Cessados os motivos da
intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo
impedimento legal.
3) Exame das assertivas:
A) ERRADA. Os Estados
poderão intervir nos Municípios quando o
Tribunal de Justiça (e não Superior Tribunal de Justiça), der provimento a representação para
assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou
para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, nos termos do
art. 35, IV, da CF/88.
B) ERRADA. Não é admitida no Brasil a intervenção per saltum,
uma vez que
a União só pode intervir
nos Estados, nos termos do art. 34, caput, da CF/88, ou em Municípios localizados
em Território Federal, conforme art. 35, caput, da CF/88. Por sua vez,
os Estados só podem intervir nos seus Municípios, à luz do art. 35, caput,
da CF/88.
C) CERTA. A União Federal poderá intervir nos Estados
membros para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional da autonomia
municipal, nos termos do art. 34, VII, c, da CF/88.
D) ERRADA. A União poderá intervir nos Estados membros
e no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que
suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de
dois anos consecutivos (e não 1 ano consecutivo), salvo motivo de força maior, conforme art.
34, V, a, da CF/88.
E) ERRADA. Cessados os motivos da intervenção federal,
em regra, as autoridades que foram afastadas de seus cargos a estes
voltarão, salvo impedimento legal, conforme art. 36, §4º da CF/88..
Resposta: C.