-
A: art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
B: art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
C: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
D: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
E: Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
B é a correta
-
a) Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
FALSO
Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) Cabe aos Estados membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada, contudo, a edição de medida provisória para sua regulamentação.
CERTO
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
FALSO
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
d) Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União, na forma da lei.
FALSO
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
e) Incluem-se entre os bens dos Estados os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
FALSO
Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
-
Constituição Federal. Bens da União:
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
a) Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
FALSO
Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) Cabe aos Estados membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada, contudo, a edição de medida provisória para sua regulamentação.
CERTO
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
FALSO
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
d) Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União, na forma da lei.
FALSO
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
e) Incluem-se entre os bens dos Estados os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
FALSO
Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
Copied- aasdfa fafa
-
Pra quem mete lei seca é suave...
Gab B!
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da Organização
do Estado, mais especificamente sobre os Estados na Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva;
Art. 25. Os Estados organizam-se
e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios
desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante
lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
Art. 26. Incluem-se entre os bens
dos Estados:
I - as águas superficiais ou
subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Art. 27. O número de Deputados à
Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na
Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de
tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
3) Exame das assertivas
A) ERRADA. Os Estados
poderão, mediante lei
complementar (e não lei ordinária),
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum,
nos termos do art. 23, §3º, da CF/88.
B) CERTA. Cabe aos Estados
membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás
canalizado, na forma da lei, vedada, contudo, a edição de medida provisória
para sua regulamentação, conforme art. 25, §2º, da CF/88.
C) ERRADA. O número de
deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo (e não dobro) da
representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta
e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de
doze, consoante art. 27, caput, da CF/88.
D) ERRADA. Incluem-se entre
os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito, ressalvadas (e não inclusive) as decorrentes de obras da União, na forma
da lei, nos termos do art. 26, I, da CF/88.
E) ERRADA. Incluem-se entre
os bens da União (e não dos
Estados) os recursos naturais da
plataforma continental e da zona econômica exclusiva, conforme art. 20, V, da
CF/88.
Resposta: B.