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A) CORRETA: multas administrativas são impostas unilateralmente pelo órgão responsável.
Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de CONSTITUIR, UNILATERALMENTE, OBRIGAÇÕES PARA TERCEIROS, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
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Atos negociais e enunciativos não são dotados de imperatividade.
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IMPERATIVIDADE ==>QUANDO A ADM PRATICA ATOS COM PRERROGATIVAS/SUPERIORIDADE.
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Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade, em decorrência do qual os atos administrativos que estabelecem obrigações se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Obs.: O ato administrativo de aplicação de multa é dotado de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade (sua execução depende da atuação do Poder Judiciário).
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Atos negociais e enunciativos não são dotados de imperatividade.
a) a aplicação de multas administrativas. (Punitivo)
b) a assinatura de contratos administrativos.(Negocial)
c)a expedição de certidões negativas de débitos. (Enunciativo)
d)a autorização para a abertura de licitações. (Negocial)
e)a concessão de licenças administrativas. (Negocial)
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Para aprofundar: Já a cobrança de multas excepciona o atributo da autoexecutoriedade.
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Atributos do Ato Administrativo: PATI
P - Presunção de veracidade e de legitimidade
A - Autoexecutoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade
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Imperatividade: impõe a obrigação ao particular independente de sua concordância.
Gabarito: A
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IMPERATIVIDADE
É a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS, por exemplo, na permissão e autorização.
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CUIDADO
Aplicação de Multa - Imperatividade
Cobrança de Multa - Exceção à Imperatividade
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Decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
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Segundo Helly Lopes Meirelles, os atos administrativos são classificados em;
-Normativos: são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos:
a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas);
b) instruções ministeriais;
c) decretos regulamentares;
d) instruções normativas.
-Negociais: são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos:
a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido.
-Ordinatórios: são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos:
a) circulares; b) avisos; c) portarias; d) instruções; e) provimentos; f) ordens de serviço; g) ofícios; h) despachos.
-Enunciativos: são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).
-Punitivos: são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos:
a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria, etc.
Desses, os atos que não possuem o atributo da hiperatividade (ou poder extroverso, ou coercibilidade) são os negociais e enunciativos.
Bons estudos.
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Não concordo com o gabarito, mas dentre todas as opções a A é a menos errada.
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Atos negociais e enunciativos não são imperativos. Apenas o ato da LETRA A é imperativo, pois é o único que impõe uma situação ao particular independentemente de concordância deste.
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Lembrem-se de que a cobrança de multa não é autoexecutória.
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Autoexecutoriedade: imposição independentemente de Autorização do judiciário
ImperatiVidade: imposição Independentemente da Vontade do administrado
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GABARITO: LETRA A
IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
FONTE: QC
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GAB A> SEUS LISOS.
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GABARITO A
A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado em criar obrigações ou impor restrições aos administrados.
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SIC
Autoexecutoriedade: imposição independentemente de Autorização do judiciário
ImperatiVidade: imposição Independentemente da Vontade do administrado
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A imperatividade é o atributo em vista do qual a Administração pode, de forma unilateral, sem consentimento prévio dos particulares, criar obrigações a serem cumpridas por estes. Os atos administrativos, em síntese, tornam-se impositivos, ainda que os particulares com eles não concordem. Eventual insatisfação deve ser manejada pelas vias cabíveis, seja a impugnação administrativa, seja a provocação do Poder Judiciário para que exerça o devido controle jurisdicional.
Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro assim se manifesta:
"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros;"
A doutrina ainda adverte que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Atos negociais, ampliativos de direitos, ou que não impliquem, por si só, a instituição de obrigações aos particulares, não são dotados de imperatividade.
Firmadas estas premissas teóricas, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, vê-se que o único ato ali listado que implica a criação de obrigação em desfavor de um particular consiste na aplicação de uma multa administrativa, à qual corresponde o dever de seu destinatário de efetuar o respectivo pagamento.
Todas as demais opções trazem exemplos de atos que não implicam a instituição de obrigações aos particulares, seja por ampliarem direitos, seja por serem meramente enunciativos (certidão negativa de débitos), razão pela qual não são dotados do aludido atributo.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.
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lembrem-se que a aplicação de multas administrativas pode sim, no entanto forçar a pagar não, vc não pode obrigar ninguém a pagar nada, talvez essa informação seja valida para seu concurso, ou não.
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Chamei até minha mãe pra mostrar que acertei uma questão que cai em prova pra Juiz (: