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Artigo 13 da LINDB.
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A e B) Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). -> Lembrando que tem que ser homologada pelo STJ
C) Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
D) Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
E) Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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Letra "a" também está correta. A questão não faz referência ao texto constitucional, assim sendo, deve-se interpretar conforme a lindb.
Já vi várias questões dando a assertiva "a" como correta.
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A sentença estrangeira é homologada pelo STJ.
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Fala, Galera
GAB: LETRA ( E )
Não esqueçam que a homologação é feita pelo STJ, algumas bancas têm entendimento que é STF ,isso, já está defasado, o correto é a alteração no art 15,e,lindb para STJ
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a) Para ser executada no Brasil, basta que a sentença proferida no estrangeiro tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal e traduzida por intérprete autorizado.
FALSO
CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
b) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, por juiz competente, ainda que as partes não tenham sido citadas.
FALSO
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) As declarações de vontade realizadas em outro país que ofenderem a ordem pública apenas terão eficácia se homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.
FALSO
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
d) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência e autorização do Supremo Tribunal Federal.
FALSO
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
e) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
CERTO
Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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O candidato deve ficar atento que atualmente quem homologa sentença estrangeira é o STJ, não mais o STF. Ocorre que, infelizmente, na legislação ainda consta o nome do STF como responsável por tal homologação. (Esse entendimento é consolidado).
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A LINDB ainda traz que quem homologa a sentença estrangeira é o STF, mas é pacífico que a homologação fica a cargo do STJ:
CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Dica: estrageira: STJ
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A) Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser executada no BR encontram-se previstos nas alíneas do art. 15 da LINDB: haver sido proferida por juiz competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; e ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Cuidado, pois a Emenda Constitucional de nº 45 gerou importantes alterações. Entre elas, temos a do art. 105, inciso I, alínea i da CRFB, cabendo ao STJ, não mais ao STF, homologar as sentenças estrangeiras. Houve, portanto, a revogação tácita da alínea “e" do art. 15 da LINDB. Incorreta;
B) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, por juiz competente (art. 15, alínea “a" da LINDB). As partes devem ter sido citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia (art. 15, alínea “b" da LINDB). Incorreta;
C) As declarações de vontade realizadas em outro país, bem como as leis, os atos e as sentenças, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17 da LINDB). Incorreta;
D) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência (art. 14 da LINDB). Incorreta;
E) Em consonância com o que dispõe o art. 13 da LINDB. Correta.
Resposta: E
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DECRETO-LEI 4657/42
Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. [ALTERNATIVA E - CORRETA]
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz (STF) exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; [ALTERNATIVA B - ERRADA]
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (É COMPETÊNCIA DO STJ PELO ART. 105, I, i) DA CF). [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
GABARITO - E
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Art. 13, da LINDB= "A prova dos fatos ocorridos em pais estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça."
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Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
Alternativa: E
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a) Para ser executada no Brasil, basta que a sentença proferida no estrangeiro tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal e traduzida por intérprete autorizado. à INCORRETA: a homologação deve ser feita pelo STJ.
b) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, por juiz competente, ainda que as partes não tenham sido citadas. à INCORRETA: exige-se a prova da citação ou da verificação legal da revelia.
c) As declarações de vontade realizadas em outro país que ofenderem a ordem pública apenas terão eficácia se homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. à INCORRETA: não há fundamento legal para exigir homologação nesse caso. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
d) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência e autorização do Supremo Tribunal Federal. à INCORRETA: não há fundamento legal para exigir autorização do STF.
e) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. à CORRETA! É o que consta da LINDB.
Resposta: E
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Apesar de ser letra da LINDB, o CPC autoriza a produção de provas atípicas.
Existe uma corrente que admite, portanto, provas oriundas de fora do Brasil que a lei nacional não conheça.
Por todos, Freddie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 13ª edição.
Questão complicada para prova objetiva.
Porém, quem sabe a LINDB de cabeça (tem que saber pra passar), acertaria.