SóProvas


ID
2796949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tem domicílio necessário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito letra B


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e

    O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  •  a) o servidor público, sendo seu domicílio o local onde a chefia imediata exercer suas funções.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     b) o militar da Marinha ou da Aeronáutica, sendo seu domicílio a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    CERTO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     c) o preso, sendo seu domicílio o local onde foi cometido o crime.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     d) o relativamente incapaz, sendo seu domicílio o local onde estiver cursando o ensino médio.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     e) o marítimo, sendo seu domicílio o local do último porto em que o navio esteve atracado.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gab B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o

    lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    MNEMÔNICO (PM SIMM)

    Preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Marítimo, onde o navio estiver matriculado.

    Servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    Incapaz é o do seu representante ou assistente.

    Militar, onde servir.

    Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

  • Eddy, muito bom!
  • A doutrina classifica o domicilio da seguinte forma:

    a) Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    b) Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público;

    c) Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    Passemos à análise das assertivas:

    A) O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em caráter permanente (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    B) Em consonância com o § ú do art. 76 do CC. Correta;

    C) O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    D) O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    E) O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o navio estiver matriculado (art. 76, § ú do CC). Incorreta.


    Resposta: B 
  • Código Civil

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz (relativamente incapaz), o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções (onde a chefia imediata exercer suas funções); o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (último porto em que o navio esteve atracado); e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença (onde foi cometido o crime).

    GABARITO - B

  • A) o servidor público, sendo seu domicílio o local onde a chefia imediata exercer suas funções.

    -Onde exerça permanentemente suas funções.

    .

    B) o militar da Marinha ou da Aeronáutica, sendo seu domicílio a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    .

    C) o preso, sendo seu domicílio o local onde foi cometido o crime.

    -Onde cumprir suas sentenças

    .

    D) o relativamente incapaz, sendo seu domicílio o local onde estiver cursando o ensino médio.

    Incapaz relativo -> domicílio do assistente

    Incapaz absoluto -> domicílio do representante

    .

    E) o marítimo, sendo seu domicílio o local do último porto em que o navio esteve atracado.

    -Onde o navio estiver registrado

    Qualquer erro me avisem =)

  • Essa questao foi ate engracada

  • Marítimo= no local onde o navio estiver matriculado

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 76. § ÚNICO- O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    E o do preso, o lugar em que cumprir a sentença;

  • a) o servidor público, sendo seu domicílio o local onde a chefia imediata exercer suas funções. à INCORRETA: O domicílio necessário do servidor público é o local em que exerce de forma permanente suas funções.

    b) o militar da Marinha ou da Aeronáutica, sendo seu domicílio a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. à CORRETA!

    c) o preso, sendo seu domicílio o local onde foi cometido o crime. à INCORRETA: o domicílio necessário do preso é o local em que cumpre a sentença.

    d) o relativamente incapaz, sendo seu domicílio o local onde estiver cursando o ensino médio. à INCORRETA: o domicílio do incapaz é o mesmo de seu representante ou assistente.

    e) o marítimo, sendo seu domicílio o local do último porto em que o navio esteve atracado. à INCORRETA: o domicílio do marítimo é o local em que matriculado seu navio.

    Resposta: B

  • LETRA B

    Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

     

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    MNEMÔNICO MANCHETE DE JORNAL

    "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

  • GAB B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.