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letra b:" Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição."
Artigo 574 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinad
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A) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extinta. INCORRETA
Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
B) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado. INCORRETA
Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
C) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. INCORRETA
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
D) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos. INCORRETA
Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
E) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. CORRETA
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
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a) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extinta.
FALSO
Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
b) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado.
FALSO
Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
c) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto.
FALSO
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
d) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos.
FALSO
Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
e) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
CERTO
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.
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A) O contrato de locação não possui natureza personalíssima. Por tal razão não se extinguirá e o art. 577 do CC dispõe nesse sentido. O fato de ser possível a sublocação, inclusive, confirma essa característica de não ser “inuitu personae". Incorreta;
B) O art. 565 possibilita que seja por tempo determinado ou não. Incorreta;
C) Nessa situação presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado (art. 574 do CC). Portanto, o locador tem o ônus de interpelar o locatário para a restituição do bem, mas se não agir, será penalizado pela continuidade do contrato. Incorreta;
D) O locador poderá, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos (art. 570 do CC). Aliás, uma das obrigações do locatário é entregar a coisa em estado de servir ao uso a que se destina (art. 569, I do CC).
Exemplo: o locatário aluga um boxe de um clube e o utiliza para armazenar lixo. O legislador só não foi feliz na redação ao se referir a rescisão, que é o gênero, cujas espécies são resolução (extinção do contrato pelo descumprimento) e resilição (dissolução pela vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 315).
Trata-se, pois, de hipótese de resolução, presente o abuso de direito (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4, p. 1000). Incorreta;
E) Em consonância com o art. 575 do CC. Trata-se do aluguel-pena, uma sanção punitiva que tem como finalidade inibir a inexecução. Caso seja excessivamente oneroso, poderá o juiz reduzir (art. 575, § ú). Assim, o arbitramento deve ser razoável. Isso não se aplica à lei de locação de bens imóveis. Correta.
Resposta: E
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1) Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a loação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
2) Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel arbitrado pelo locador, e responderá pelos danos que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
3) Morrendo o locador ou locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
4) Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
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questão errada: C) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. INCORRETA. Fundamento: Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
opção correta/verdadeira:
E) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. CORRETA
Fundamento: Art. 575, CC/02. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
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RESOLUÇÃO:
a) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extinta. à INCORRETA: mesmo que locador Diego morra, o contrato não é extinto, transferindo-se para seus herdeiros.
b) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado. à INCORRETA: o contrato pode ser por prazo indeterminado.
c) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. à INCORRETA: se Cláudia continuar na posse, entende-se que o contrato de locação foi prorrogado sem prazo determinado, pelo mesmo valor do aluguel.
d) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos. à INCORRETA: se Cláudia empregar o freezer de forma diversa da avençada, Diego poderá rescindir o contrato e exigir perdas e danos.
e) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. à CORRETA!
Resposta: E
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LETRA E
art.575 do CC/02: Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.