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Art. 856 CC/02 estabelece que: antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
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Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
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Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
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a) João pode revogar a promessa de recompensa, desde que informe com a mesma publicidade, antes de prestado o serviço ou preenchida a condição.
CERTO
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
b) Considerando que João tivesse estabelecido que o prazo para encontrar o seu cachorro era de uma semana, ainda assim João poderia revogar a promessa de recompensa.
FALSO
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
c) Maria, moradora do bairro, telefonou para João e informou que iria ajudá-lo nas buscas, mas que não tinha interesse na promessa, razão pela qual, se ela encontrasse, não poderia exigir o pagamento do valor prometido.
FALSO. Boa-fé, princípio da confiança e venire contra factum proprium.
d) Se Maria e Pedro encontrarem o cachorro simultaneamente, deverá haver um sorteio para determinar quem irá receber o valor da recompensa.
FALSO
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
e) Se João revogar a promessa, e Pedro, morador do bairro, de boa-fé, houver feito despesas para encontrar o cachorro, não haverá direito a reembolso.
FALSO
Art. 856. Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
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A) Em consonância com a previsão do art. 856 do CC. Correta;
B) Dispõe a segunda parte do art. 856 do CC que
“se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta", isso porque, nessa situação, entende-se que o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta;
C) Poderá, sim, exigir o pagamento e é o que consta no art. 855 do CC “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada". Isso porque o beneficiário da promessa de recompensa é quem cumpre a condição. Incorreta;
D) Depende. Nessa situação, execução simultânea, prevê o art. 858 do CC que a cada um tocará quinhão igual na recompensa, que é o caso da questão, ou seja, já que João ofereceu mil reais como forma de recompensa, Maria receberá 500 reais e Pedro receberá os outros 500 reais; contudo, se a recompensa não for divisível ai sim será feito um sorteio. Incorreta;
E) O § ú do art. 856 garante o direito a reembolso. Incorreta.
Resposta: A
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GABARITO DA PROFESSORA DO QC
Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil
A) Em consonância com a previsão do art. 856 do CC. Correta;
B) Dispõe a segunda parte do art. 856 do CC que “se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta", isso porque, nessa situação, entende-se que o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta;
C) Poderá, sim, exigir o pagamento e é o que consta no art. 855 do CC “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada". Isso porque o beneficiário da promessa de recompensa é quem cumpre a condição. Incorreta;
D) Depende. Nessa situação, execução simultânea, prevê o art. 858 do CC que a cada um tocará quinhão igual na recompensa, que é o caso da questão, ou seja, já que João ofereceu mil reais como forma de recompensa, Maria receberá 500 reais e Pedro receberá os outros 500 reais; contudo, se a recompensa não for divisível ai sim será feito um sorteio. Incorreta;
E) O § ú do art. 856 garante o direito a reembolso. Incorreta.
Resposta: A
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O promitente pode revogar a promessa, desde que o faça com a mesma publicidade da promessa e que a obrigação não tenha ainda sido cumprido ou a condição preenchida.
Art. 856, CC