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ID
2797003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

    ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

     

    B) ERRADA

    ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

     

    C) ERRADA

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

     

    D) ERRADA

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

     

    E) ERRADA

    ENUNCIADO 8.4 - A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível.

  • FALSO - É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.


    Art. 3º da Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:


           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;


    Art. 275, CPC/antigo - Nas causas, qualquer que seja o valor: (...) II - de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 



  • ENUNCIADOS FONAJE

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    ENUNCIADO 31 - É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte) [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

    CPC ANTIGO

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

    Não há limitação a 40 salários mínimos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    ENUNCIADO 139 – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis . [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações.

    Está errada porque é previsão da Lei nº 9.099/95 e não dos Enunciados do FONAJE [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Estou entrando em desespero aqui.... marquei a alternativa D e está errada tb!!!!!!

    Qual o erro da alternativa D, alguém pode me auxiliar?

    Socorro! Já não sei se sei a matéria!

  • JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    CPC, 73, art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:        

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;       

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.        

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    CPC/15, art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

  • Lena, o erro da alternativa D, é que são de competencia dos Juizados as causas enumeradas no artigo 275 do CPC/73, dentre elas, o inciso II - NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR..., alínea b) Cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    OBS: Apesar de não haver artigo correspondente no CPC/15, o artigo 1.063 do CPC/15 expressa: ... Os Juizados CONTINUAM competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no artigo 275, inc. II...

  • Felipe Lago, a cobrança de cotas condominiais pode ultrapassar o valor de 40 salários. dá uma olhadinha no art. 275, cpc/73, II, b:

    Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

  • Informação prestada pelo colega Luiz Sávio

    Gabriel na questão nº Q932332 você justificou a questão, dizendo que quem pode mais pode o menos. Há uma pegadinha na questão, pois o JESP é competente para processar e julgar causas acima de 40 salários mínimos. Contudo, o JESP somente pode executar os títulos executivos em até 40 salários mínimos. Qualquer coisa estou a disposição. Um forte abraço.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis". Conforme se nota, de fato, não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE, "é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o Enunciado 4 do FONAJE que "nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991", qual seja, "quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio". Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o Enunciado 9 do FONAJE, "o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil". Essa referência legislativa corresponde ao CPC/73, que dispunha que as ações de cobrança dos condôminos, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor, tramitaria sob o rito sumário. O CPC/15 afirma em seu art. 1.063, que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação". Nos Juizados Especiais, a sentença não é auto-exequível, dependendo de requerimento da parte. Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O erro da D está no fato de que com a reforma do CPC em 2015, não há mais procedimento sumário. Com isso, as cotas condominiais são consideradas TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, por isso nos Juizados Especiais Cíveis não cabe mais a cobrança de taxas condominiais, mas sim EXECUÇÃO.

  • Em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis, PODE-SE AFIRMAR QUE: Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.

  • Sobre a letra E > A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível..

    Observem que o termo AUTO-EXEQUÍVEL nem aparece nos artigos 3 a 19, os quais constam no Edital do TJ/SP.

  • Sobre a Letra D - Cobrança de Condomínio dentro do JEC! POSSÍVEL!.

    as causas enumeradas no art. 275, inciso II, do CPC.

    Ainda é válido – são causas que poderiam ser processadas em procedimento sumário, não pelo valor da causa, mas em razão da matéria. Acidente de veículo de via terrestre / revogação de doação / cobrança de quantias devidas do condômino pelo condomínio.

    Eram causas que o legislador entendia ser menos complexa e por isso poderiam ser entendidas como sendo mais céleres.

    Então as causas pela matéria podiam ser processadas pelo procedimento sumário no CPC de 73, podem ser processadas pelos juizados especiais cíveis até hoje enquanto não vier uma lei que modifica isso.

    Segundo o enunciado do Fonaje 58. “As causas cíveis enumeradas no art. 275, II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio juizado.

    Essa causa de competência não está relacionada a valor da causa, essa hipótese de competência está ligada a matéria. Então se está dentro daquelas matérias, independentemente do valor da causa, a ação pode tramitar perante o juizado especial cível. Mas isso vai depende do advogado. Por exemplo, se for falar de revogação de doação, talvez queira produzir provas, ter um contraditório mais amplo para demonstrar o que quer. Então talvez estrategicamente a justiça comum seja a mais interessante. Mas não é proibido que mesmo que a causa supere os 40 salários mínimos, se for dessa matéria pode tramitar nos juizados especiais cíveis. 

    Art. 1.063 do CPC – até a edição da lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099/95 continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II da Lei 5.869/73. 

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    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • A) Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. CORRETO. REGRA GERAL = Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. FUNDAMENTAÇÃO: Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis"

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

     

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    B) ̶N̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ ̶ pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis se o réu for microempresa ou empresa de pequeno porte. ERRADO. De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE

     

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    C) ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶ a propositura de ação de despejo nos Juizados Especiais Cíveis, ainda que seja para uso próprio do autor. ERRADO. Enunciado Fonaje 4. Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. + Art. 3, III, Lei 9.099 /95 (JEC).

     

    CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

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    D) É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶4̶0̶ ̶(̶q̶u̶a̶r̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶-̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶. ERRADO. Qualquer valor. Enunciado 9 FONAJE. Entendimento do CPC/73 que dispunha que ações de cobrança de condomínios, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor tramitaria sob o rito sumário. + Art. 1.063, CPC que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas.

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

     

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    E) A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis ̶é̶ ̶a̶u̶t̶o̶e̶x̶e̶q̶u̶í̶v̶e̶l̶. ERRADO. Precisa de solicitação do interessado (Mesmo que verbal) - Art. 52, IV da Lei 9.099/95 (JEC).

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.  

  • ALGUMAS QUESTÕES POLÊMICAS

    Condomínio residencial (FONAJE 09)

    O condomínio residencial poderá propor ação no juizado especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil/73.

    Cobrança de quotas condominiais devidas pelo condômino ao condomínio. Então o condomínio pode ajuizar uma ação de cobrança de quotas condominiais contra o condômino perante o juizado especial cível.

    O condomínio pode ser réu. Porém, para ele ser autor, somente na hipótese de cobrança de quotas condominiais, em qualquer situação o condomínio poderá ser representado pelo seu síndico. Enunciado 111 do Fonaje.   

    Condomínio edilício. Aquele regulado no código civil como pela lei de condomínio - Lei nº 4.597/64. (condomínio de casas ou chamado de condomínio deitado). 

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    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • professora do gran, raquel bueno falou umas 3 vezes no curso dela que "cobranças" de taxa de condomínio eram possíveis sim no JEC. ou posso ter entendido errado tbm. O art. 1063 do cpc valida o 273 do cpc/73 e neste fala da execução da taxa condominial, antiga cobrança.

  • Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.