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A) ERRADA
ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.
B) ERRADA
ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).
C) ERRADA
ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.
D) ERRADA
ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
E) CORRETA
ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
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Só completando os comentários da colega GABRIELA SUZIGAN.....
Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais
http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis
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questão B:
Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
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Os Enunciados do FONAJE prevalecem ante a lei 9099/95, pois vejo todas as respostas sendo argumentadas pelos Enunciados e quando remetido à lei não consta na sua literalidade. Para as provas o que está valendo? Obrigada.
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Qual seria o erro da A? "incompatibilizado"?
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Se na prova perguntar "de acordo com a lei 9099/95", vou responder de acordo com o art 22 da lei: "A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".
Essa orientação eu poderia chamar de presença?
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A - O conciliador ou juiz leigo está incompatibilizado e impedido de exercer a advocacia perante a Comarca que exercer sua atividade. - ERRADA
Creio que o Item 'A' tem alguns erros, na medida em que o Art. 7º, P.U. da Lei 9.099/95 dispõe que "Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções." Sendo assim, não se fala em impedimento quanto ao exercício da advocacia em geral perante a Comarca, mas quanto ao exercício perante o SJE. Ou seja, o juiz leigo pode continuar advogando em sua Comarca, desde que não seja nos Juizados Especiais. Também não localizei menção à esta vedação aplicada ao Conciliador, como cita a alternativa em seu início.
Espero ter ajudado.
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O raciocínio com a "A" é bem simples, ora, se o conciliador é escolhido preferencialmente dentre bacharéis em direito, como ficarão impedidos de exercer advocacia? E em segundo lugar os juízes leigos escolhidos dentre advogados com mais de 5 anos de experiência ficarão impedidos no âmbito dos juizados especiais e não da comarca.
bons estudos!
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LETRA D
Art . 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob
sua orientação.
Art . 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
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Quanto à letra b) Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Bons estudos.
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ENUNCIADO 40 DO FONAJE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO A LEI 9099:
ELES SOMENTE SÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA NA COMARCA DO JESP ONDE ATUAM. PRESTAR ATENCAO NISSO NA HORA DA PROVA E ANALISAR AS DEMAIS QUESTOES.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 40, da Lei nº 9.099/95, que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Interpretando este dispositivo, foi editado o Enunciado 95 pelo FONAJE no sentido de que "finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença". É importante se atentar para o fato de que "projeto de sentença" não se confunde com "sentença", pois somente haverá sentença quando for aposta a assinatura do juiz togado. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É certo que os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, porém, essa decisão necessariamente será submetida à homologação pelo juiz togado, senão vejamos: "Enunciado 52, FONAJE. Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995". Tal dispositivo afirma que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Sob a supervisão do juiz togado, a audiência de instrução poderá ser conduzida pelo juiz leigo e não pelo conciliador, senão vejamos: "Art. 37, Lei nº 9.099/95. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado". Somente para fins de conhecimento, destacamos que a respeito do tema foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Determina o art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95, que "a conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação". A respeito desse dispositivo legal, foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Considerando o enunciado do FONAJE, a afirmativa é considerada correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Considerando a sistemática do procedimento nos Juizados Especiais, é correto afirmar que: Na Sessão de Conciliação, conduzida por conciliador, não é necessária a presença de juiz togado ou leigo.
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Somente o conteúdo da letra A cai no TJ SP ESCREVENTE.