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ID
2797027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.  


    Não Obrigatório:

    O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. 



  • WhatsApp pode ser usado para intimações nos juizados especiais



    O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais.

    A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.

    Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo.


    A relatora afirmou também que desde a edição da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder Judiciário.

    A conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um processo menos complexo. Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. Nesse contexto, a relatora considerou que opções por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimações, não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais.


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-28/whatsapp-usado-intimacoes-juizados-especiais


  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.



  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


  • Lembrando, ainda, do Enunciado 129, do FONAJE:

    "ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento (43.° Encontro - Macapá-AP)."

  • D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Referido enunciado permite a INTIMAÇÃO da execução por EDITAL

  • Letra "A"

      Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • sobre a letra "c"...é bem verdade que o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade(art.18 §3º c/c art.19), contudo também não se falará em nulidade quando não houver prejuízo em virtude de eventual ato invalido, conforme o art.13, §1º.

  • Pra saber se foi válida a citação basta ver se os v v está azul.

  • O fundamento do erro da letra A está no Art. 19, caput, da Lei 9099/95 que diz: "As intimações serão feitas na forma prevista para citação, OU por qualquer outro meio idôneo.

    Ou seja, permite outros meios para se fazer as intimações além de oficial de justiça e carta.

  • Alguém poderia explicar melhor a "d", já que todos os comentários se referem à citação?

  • Assisti a uma aula do Professor Dalmo Azevedo no qual ele diz que o WhatsApp não pode ser usado , agora se isso for realmente possível , então utilizar um pombo correio também será idôneo.

  • As intimações por Wattsapp são válidas, assim como por e-mail, se a parte assim o requerer na petição inicial. Por isso ele pode ser considerado idôneo.

  • A - Qualquer meio idôneo

    B - Gabarito

    C - Comparecimento espontâneo

    D - Não se fará citação por edital nos juizados especiais

    E - Encarregado da recepção, não qualquer pessoa

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 19, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Foi editado o Enunciado 129 no FONAJE, a respeito dos Juizados Especiais Criminais, dispondo que "serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação". Conforme se nota, a lei menciona o comparecimento "espontâneo" e não o comparecimento "pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A citação por edital é expressamente vedada no rito dos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95. Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito da forma em que será realizada a citação, dispõe o art. 18, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que: O aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação.

  • Amigos, primeiramente, é interessante mencionarmos que as intimações são feitas nas mesmas formas previstas para a citação, ok? 

    a) INCORRETA. O ato de intimação pode ser praticado não só via oficial de justiça ou carta, como também por meio de qualquer outro meio idôneo de comunicação:

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18. A citação far-se-á:

        I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

        III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    b) CORRETA. O entendimento é o de que o aplicativo WhatsApp pode ser considerado meio idôneo de intimação! Veja o enunciado nº 129 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, que é seguido pelas bancas e pelo Poder Judiciário:

    ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento.

    c) INCORRETA. O comparecimento pessoal é uma das hipóteses que pode suprir a falta ou a nulidade da citação. Além disso, ainda que com vício, se a citação ou a intimação atingir sua finalidade, sem causar prejuízo às partes, não será decretada a sua nulidade, que será suprida.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    d) INCORRETA. Não se admite citação/intimação por edital no sistema dos Juizados Especiais! 

    Art. 18 (...) § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. A intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega da intimação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado!

    Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado

  • Ao meu ver tem duas possibilidades a tida como gabarito que é a B e a E pela teoria da aparência, não precisando ser o encarregado, pode ser qualquer funcionário..

  • cai tjsp

  • quase cai na alternativa E

  • DICA EXTRA DE COMPLEMENTAÇÃO

    A alternativa correta versa sobre a intimação por zap no processo civil. PORÉM, a 5ª Turma do STJ entendeu possível a intimação via whatsapp no âmbito do PROCESSO PENAL, desde que:

    a) sejam adotadas medidas que permitam a verificação da autenticidade do número

    b) seja verificada a identidade do indivíduo intimado (ex.: apresentação de documento pessoal + texto confirmando a ciência).

    INFO 688/STJ