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ID
2797030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A impossibilidade da realização de perícia técnica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis consiste no fundamento de que a tramitação dos seus feitos devem ser norteados pela simplicidade das causas, pela informalidade e pela desnecessidade de constituição de advogado em primeira instância, além da sua não onerosidade

  • ENUNCIADO 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).


    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    ENUNCIADO 12 – A PERÍCIA INFORMAL é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

  • GABARITO: LETRA D

  • Errei por desatenção. Isso porque EXAME TÉCNICO # DE PROVA PERICIAL

    VIDE Q932357 comentário do coleguinha.. (que agora não me lembro o nome... sorry")


    Juizado Especial da FP:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.


    Lembrando que

    Juizado Especial Cível: Não admite prova pericial, apenas parecer técnico

  • Nos juizados especiais cíveis não há prova pericial da mesma forma que há no procedimento comum.

    Conforme o artigo 35 da Lei nº 9.099/95, quando a prova do fato exigir, será permitido:

    Ademais, o enunciado 12 do FONAJE nomeia o descrito no artigo 35 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) como PERÍCIA INFORMAL.

    Por conseguinte, os enunciados 70 e 94, ambos do FONAJE, afastam da competência dos JEC's a perícia contábil por considerá-la complexa.

    Portanto, a realização de prova técnico-pericial é incabível no âmbito dos JEC's face a sua complexidade, devendo a mesma ser realizada no procedimento comum.

    GABARITO D

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    ENUNCIADOS FONAJE

  • STJ discorda do gabarito:

    Juris em teses:

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

  • Um pequeno lembrete, a complexidade que afasta a competência do Juizado diz respeito a questões de fato/prova, e não de direito.

    Avante!

  • Quanto à alternativa "b":

    É sempre bom lembrar que o consumidor possui em seu favor presunção legal de vulnerabilidade, e não de hipossuficiência.

    A hipossuficiência (técnica, econômica etc.) é critério que será analisado pelo juiz caso a caso, para fins de inversão do ônus da prova, não sendo presumida por força de lei.

    Já vi várias questões com pegadinhas relativas a isso.

    Atentem para o texto dos arts. 4°, inciso I, e 6°, inciso VIII, ambos do CDC:

    "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    (...)

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...)".

    Bons estudos!

  • Questão em desacordo com entendimento do STJ, até quando as bancas vão teimar e fazer esse tipo de questão?

  • Parecer técnico é POSSÍVEL

  • Bom dia a todos!

    No meu ponto de vista, prova objetiva deve ter perguntas objetivas, ou fica difícil de responder. Questões que não há consenso nas respostas devem ser deixadas para provas que têm segunda fase. Enfim, vamos em frente!

  • Olá concurseiros da ponta de cima.

    Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais deslocando-a para o deslinde por meio do procedimento comum, pois de fosse apenas parecer técnico, não haveria afastamento de competência.

    Os melhores dão o melhor de sí.

  • Por outro lado, há entendimento de que a necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais. Nesse sentido - Enunciado 54 do FONAJEa menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    A 3ª Turma do STJ, julgando Recurso em Mandado de Segurança nº 30170/SC, asseverou que é competência dos Juizados para julgar processos que envolvem prova pericial. Voto da Min. Nancy Andrighi:

    II - Da possibilidade de realização de perícia técnica nos Juizados Especiais.

    Apesar de reconhecer sua incumbência de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais, o TJ⁄SC afirma que a questão atinente à necessidade ou não de prova técnica nada tem a ver com competência.

    No julgamento do CC 83.130⁄ES, de minha relatoria, DJ de 04.10.2007, a 2ª Seção decidiu que “a Lei n.° 10.259⁄2001 [Juizados Especiais Federais] não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial”. Naquela ocasião, consignei que “o critério adotado para a fixação da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis foi razoavelmente objetivo, incluindo as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos”, concluindo que “excluir pura e expressamente os litígios que envolvem perícia contrariaria a mens legis, bem como a interpretação mais adequada à hipótese”.

    O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099⁄95, que, assim como os Juizados Especiais Federais, atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF.

    Aliás, na edição da Lei 9.099⁄95, o legislador foi até mais enfático, estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível.

    Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099⁄95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.

    Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099⁄95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade.

    Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ⁄SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • ENUNCIADO 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    Acredito que a alternativa "a) A necessidade de perícia técnica não torna a causa complexa, mas o objeto da lide discutida em juízo." esteja se referindo aos enunciados acima.

  • tema controvertido, peçam comentário, pf!

  • Alguém poderia citar um exemplo de aplicação da perícia informal ou parecer técnico no Jesp? Na prática nunca vi. Portanto, não consigo diferenciar da perícia técnica.

  • D) Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que PODE afastar a competência dos Juizados Especiais.

    Cabe recurso.

  • Os Juizados especiais é para ser algo rápido, logo o que demanda tempo, complexidade, irá para o juizado comum.

  • STJ chorando depois desse gabarito!

  • RMS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. A Turma entendeu, inicialmente, caber aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança, o controle da competência dos juizados especiais cíveis, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que se pretende anular. Asseverou, ademais, que a fixação da competência dos juizados é pautada por somente dois critérios objetivos, quais sejam, valor e matéria, não havendo qualquer menção na Lei n. 9.099/1995 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a menor complexidade da causa. Por fim, sustentou que esses critérios não são cumulativos, razão pela qual a condenação nas ações em que a competência deu-se em razão da matéria, nos termos dos incisos II e III do art. 3º do mencionado diploma legal, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos. Com essas considerações, o recurso ordinário em mandado de segurança foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Precedentes citados: RMS 17.524-BA, DJ 11/9/2006; CC 39.950-BA, DJe 6/3/2008; CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007, e MC 15.465-SC, DJe 3/9/2009. RMS 30.170-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/10/2010

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.170 - SC (2009/0152008-1) (...) O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95, que, assim como os Juizados Especiais Federais,

    atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF. Aliás, na edição da Lei 9.099/95, o legislador foi até mais enfático,

    estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível. Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia. Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099/95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade. Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ/SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • Fica a dúvida do que seria perícia informal e perícia tradicional para o TJRJ, tendo em vista que a descrição de avaliação técnica não traz qualquer diferenciação entre uma coisa e outra.

    ENUNCIADO 12 - A PERICIA INFORMAL E ADMISSIVEL NA HIPOTESE DO ART.35 DA LEI 9.099/95

    9.3 - PROVA PERICIAL - ADMISSIBILIDADE NÃO É CABÍVEL PERÍCIA JUDICIAL TRADICIONAL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. A AVALIAÇÃO TÉCNICA A QUE SE REFERE O ART. 35, DA LEI Nº 9.099/95, É FEITA POR PROFISSIONAL DA LIVRE ESCOLHA DO JUIZ, FACULTADO ÀS PARTES INQUIRI-LO EM AUDIÊNCIA OU NO CASO DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Acerca das provas, dispõe o art. 35, da Lei nº 9.099/95: "Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado".

    A necessidade de realização de prova pericial, propriamente dita, no entanto, afasta a competência dos Juizados Especiais Estaduais, pelo fato da causa não poder ser considerada de menor complexidade, devendo o processo tramitar sob o rito comum, na Justiça Comum estadual.

    É importante notar que esta regra se aplica aos Juizados Especiais Estaduais - e não aos Juizados Especiais Federais, cuja competência é absoluta e fixada, como regra, em razão do valor da causa. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

    "COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA.
    Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haver permissão de aquele juizado aprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009" (Informativo 391).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, é correto afirmar que: Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais.

  • O tema não é pacificado, havendo diversos informativos dos juizados estaduais de que é vedada a realização de perícia no Jesp.

    No entanto, em 2019 o STJ julgou o Recurso em mandado de segurança n. 61.964-SP, no qual restou consignado expressamente que "a necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos Juizados Especiais."

    O informativo n. 450 do STJ foi bem pontual e consignou que a competência do Jesp é fixada por critérios objetivos (matéria e valor), não havendo qualquer menção na lei 9.099 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a competência do Jesp.

    Diante disso eu entendo que, em que pese não ter uma pacificidade no tocante ao tema, o STJ tem adotado uma postura permissiva com relação à realização de perícia dentro do Jesp.

    Errei a questão, no entanto, hodiernamente, ela é absolutamente passível de recurso administrativo.

  • NÃO CAI TJSP 2021

  • tinha que ter um filtro dentro do campo da 9099 pra tentar direcionar as questões só pros artigos que caem no TJSP, meu Deus