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ID
2797042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Resolução TJ/OE n° 35/2013, é considerado requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a alternativa "c" estar errada. Vajamos o que diz o art. 7º da LEI 9.099/95

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. 

    Logo, entendo que somente poderá ser preenchido este requisito de ser ADVOGADO quem tem inscrição definitiva na OAB!

  • Robson, atente-se que a questão não faz alusão aos termos da Lei 9.099/95, mas sim a resolução do próprio Tribunal.

  • TJ-RJ juizados especiais juízes leigos vunesp

    Art. 1º.  § 1º - A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.  [letra C]

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

      I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; [letra A]

      II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções; [letra D]

      III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

      IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil; [letra C]

     V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo; [letra E - gabarito]

      VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. [letra B - a resolução não trata de condenação criminal transitada em julgado específicamente]

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.  [letra E - gabarito]

  • Robson, o termo "preferencialmente", no art. 7º da Lei 9.099/95, indica que não é essencial/indispensável ser advogado com mais de cinco anos de experiência. Ainda que se entenda que, gramaticalmente, o termo "preferencialmente" se refira apenas a "os primeiros", ou seja, a conciliadores, há uma questão de revogação tática de texto normativo incompatível com leis mais novas e com EC sofrida pela própria Constituição Federal. As exigências da lei foram alvo de muitas críticas e discussões, principalmente no que tange a esses 5 anos de experiência, porque esse período de tempo seria desarrazoado, exacerbado, ao se comparar com o cargo de juiz togado, que exige três anos de experiência jurídica (que não necessariamente é como advogado, mas pode ser 3 anos fazendo pós jurídicas; ou 3 anos com cargos de nível superior jurídico, como analista judicial; ou atuação como mediador/árbitro; ou magistério superior jurídico).

    Em razão disso, o artigo 1º da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, abrandou a exigência legal da referida lei para 2 anos.

    "Art. 1º Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência."

  • (Continuação)

    ... É o que já vinha sendo decidido pela jurisprudência do CNJ. Vejamos:

    "PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 98, I DA CF/88. JUIZ LEIGO. RECRUTAMENTO. REQUISITO TEMPORAL. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ADVOCACIA: 5 (CINCO) ANOS, ART. 7º DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 9.441/91; 3 (TRÊS) ANOS PARA A MAGISTRATURA DE CARREIRA, ART. 93, I, DA CONSTITUIÇÃO COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 45/04; 2 (DOIS) ANOS, ART. 15, § 2º, DA LEI Nº 12.153, DE 2009, PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DERROGAÇÃO. ART. 7º, § 2º DO PROVIMENTO Nº 07/2010, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PREMISSA. EXISTÊNCIA DE CARGOS CRIADOS POR LEI E PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

    1. A exigência de 5 (cinco) anos de experiência na advocacia para exercício da função de juiz “leigo” nos Juizados Especiais, contida no artigo 7º da Lei nº 9.099/95, desnatura o conceito de justiça coexistencial, produzida pelos próprios integrantes da comunidade para restauração da paz social, como idealizado pelo art. 98, I, da Constituição de 1988.

    2. Com a nova redação do inciso I do artigo 93 da Constituição, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que exige “três anos de atividade jurídica” para ingresso na magistratura de carreira, mostra-se desarrazoada e desproporcional a exigência de período igual ou maior para acesso à função de juiz leigo dos Juizados Especiais, dada à transitoriedade e caráter auxiliar de tal atividade. Precedente do CNJ.

    3. A interpretação sistêmica, decorrente das edições da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e da Lei nº nº 12.153, de 2012, leva à conclusão de que o art. 9º da Lei 9.099, de 1995, está revogado, na parte em que exige, no mínimo, cinco anos de experiência como requisito para o exercício do cargo de juiz leigo, de modo que o tempo máximo que pode ser estabelecido na Lei Estadual é de 02 (dois) anos, merecendo, por conseguinte, nessa parte, ser acolhido o pleito do requerente, pois o art. 9º da Lei nº 9.441, de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul, anterior às alterações normativas citadas, está, igualmente, derrogado

    4. O provimento de cargos de conciliador e juiz leigo depende da criação dos referidos cargos por lei e implica em despesa pública, que só pode ser autorizada mediante a existência da correspondente dotação orçamentária, impondo-se a interpretação lógico-sistêmica do § 2º do art. 7º do Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de que o prazo de 3 (três) meses, para fins de provimento dessa espécie de cargo, aplica-se somente no caso da pré-existência do cargo e dotação orçamentária específica para esse fim.

    5. Pedido julgado parcialmente procedente."

    É, inclusive, esse prazo de 2 anos o exigido pelos concursos públicos para juiz leigo atualmente (TJ-BA 2019, TJ-CE 2015, TJ-MG 2015 etc.).

  • Em 08/06/20 às 08:28, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 26/05/20 às 17:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    TENSO :/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer acerca a Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Neste sentido, de fato, é requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo não registrar antecedente criminal e nem responder a processo penal, cabendo ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados:


    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

    II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;

    III - não exercer atividade político partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

    IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados).

    Portanto, o item correto é a alternativa E.