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ID
2797057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da Lei 12.153/09 - não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Lei 12153/2009


    A) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (ERRADO)



    B) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (CORRETA)



    C) Art. 9 - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. (ERRADO)



    D) Art. 8 - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. (ERRADO)


    E) Art. 13 - Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. (ERRADO)

  • De acordo com o Caput do artigo 2º da Lei, a União não pode compor o polo passivo da lide ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Portanto, concluo que não há uma alternativa correta, em que pese a "menos incorreta" seja a que se refere à impossibilidade de prazo diferenciado.

  • Lei nº 12.153/09

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [ALTERNATIVA B - CORRETA], devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    Art. 9  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação [ALTERNATIVA C - ERRADA].

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO B

  • CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:

    CPC → 20 DIAS

    Art. 334 do CPC. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    LEI JEFP → 30 DIAS

  • Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA NO PRÓPRIO ENUNCIADO!!!!!!

    VEJAMOS:

    ENUNCIADO 08 FONAJE - Fazenda Pública:

    De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    Questão merece, portanto, ser anulada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A antecedência mínima é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 7º, Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, determina o art. 9º, da Lei nº 12.153/09, que "a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A forma do pagamento dependerá do valor da condenação. A respeito, dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou  II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público: Não possuem prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.

  • O erro da alternativa E está no termo inicial para a contagem do prazo de 60 dias, e não na falta de complemento:

    Alternativa: "[...]contado da data do trânsito em julgado[...]"

    Lei: "[...]contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa[...]"

    Tenham em mente que a VUNESP é legalista em questões puramente de Lei Seca, e falta de complemento só deve ser levada em consideração para eliminação de alternativas em questões daquelas onde por má formulação devamos escolher "a mais correta/menos errada" entre duas, no mais sempre consideramos o texto legal taxativo trazidos pelas alternativas.

    A título de complemento vale ressaltar um erro considerável no enunciado dessa questão, nota-se abaixo que a União não figura entre as partes que podem protagonizar litígios no referido Juizado:

    "Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    [...]

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."