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Art. 7º da Lei 12.153/09 - não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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Lei 12153/2009
A) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (ERRADO)
B) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (CORRETA)
C) Art. 9 - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. (ERRADO)
D) Art. 8 - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. (ERRADO)
E) Art. 13 - Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou
II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. (ERRADO)
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De acordo com o Caput do artigo 2º da Lei, a União não pode compor o polo passivo da lide ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Portanto, concluo que não há uma alternativa correta, em que pese a "menos incorreta" seja a que se refere à impossibilidade de prazo diferenciado.
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Lei nº 12.153/09
Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [ALTERNATIVA B - CORRETA], devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias [ALTERNATIVA A - ERRADA].
Art. 8 Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA D - ERRADA].
Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação [ALTERNATIVA C - ERRADA].
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal [ALTERNATIVA E - ERRADA]
GABARITO B
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CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
► CPC → 20 DIAS
Art. 334 do CPC. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
►LEI JEFP → 30 DIAS
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Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA NO PRÓPRIO ENUNCIADO!!!!!!
VEJAMOS:
ENUNCIADO 08 FONAJE - Fazenda Pública:
De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
Questão merece, portanto, ser anulada.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) A antecedência mínima é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 7º, Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
Alternativa C) Em sentido diverso, determina o art. 9º, da Lei nº 12.153/09, que "a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A forma do pagamento dependerá do valor da condenação. A respeito, dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público: Não possuem prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.
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O erro da alternativa E está no termo inicial para a contagem do prazo de 60 dias, e não na falta de complemento:
Alternativa: "[...]contado da data do trânsito em julgado[...]"
Lei: "[...]contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa[...]"
Tenham em mente que a VUNESP é legalista em questões puramente de Lei Seca, e falta de complemento só deve ser levada em consideração para eliminação de alternativas em questões daquelas onde por má formulação devamos escolher "a mais correta/menos errada" entre duas, no mais sempre consideramos o texto legal taxativo trazidos pelas alternativas.
A título de complemento vale ressaltar um erro considerável no enunciado dessa questão, nota-se abaixo que a União não figura entre as partes que podem protagonizar litígios no referido Juizado:
"Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
[...]
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."