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ID
2797075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o pedido formulado pelo autor no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As respostas se baseiam na aplicação subsidiária da lei 9.099/95.


    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.


    a) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    b)§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:      

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

           II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

           III - o objeto e seu valor.

    c) Pelas mesmas razões da alternativa "b"

    d) Pelas mesmas razões da alternativa "b"

    e) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Sobre a letra d)

    Os requisitos do art. 319 do CPC vão muito além dos da lei dos juizados:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação

  • Creio que a fundamentação da alternativa "C" pode ser encontrada na seguinte artigo:

    Lei 9.099/95, Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Bons estudos!

  • LETRA C

    Pessoal, é bom no mínimo colocar a correta, já é uma ajuda para aqueles que só querem a resposta certa.

  • Aplicação subsidiária da Lei 9.099/95:

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme a Lei 9.099/95:

     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta ( e a exposição dos artigo de lei); [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão (VEDADO) ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C

  • Candidato, recite o art. 319, CPC.

    Aprovado!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  •  "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".

  • Sobre o pedido formulado pelo autor no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: É dispensada a formulação de requerimento expresso de produção de provas no pedido.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.