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As respostas se baseiam na aplicação subsidiária da lei 9.099/95.
Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
a) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
b)§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
c) Pelas mesmas razões da alternativa "b"
d) Pelas mesmas razões da alternativa "b"
e) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
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Sobre a letra d)
Os requisitos do art. 319 do CPC vão muito além dos da lei dos juizados:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação
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Creio que a fundamentação da alternativa "C" pode ser encontrada na seguinte artigo:
Lei 9.099/95, Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Bons estudos!
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LETRA C
Pessoal, é bom no mínimo colocar a correta, já é uma ajuda para aqueles que só querem a resposta certa.
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Aplicação subsidiária da Lei 9.099/95:
Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Conforme a Lei 9.099/95:
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: [ALTERNATIVA D - ERRADA]
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta ( e a exposição dos artigo de lei); [ALTERNATIVA B - ERRADA]
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão (VEDADO) ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. [ALTERNATIVA C - CERTA]
GABARITO - C
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Candidato, recite o art. 319, CPC.
Aprovado!
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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"Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".
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Sobre o pedido formulado pelo autor no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: É dispensada a formulação de requerimento expresso de produção de provas no pedido.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.