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ID
2797078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 10, Lei nº 12.153/2009: 

    Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO: E

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO: E

    Juizado Especial da FP:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Lembrando que

    Juizado Especial Cível: Não admite prova pericial, apenas parecer técnico

  • Cópia do texto da Lei 12.153/09

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    GABARITO E

  • Lei 12.153/09:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    CPC:

    Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Lei nº 12.153/2009 Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Não pode ter perícia complexa. Vejamos acórdão do TJDFT sobre o tema:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. COMPLEXIDADE DA PROVA CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não se compatibiliza com a produção de prova complexa, uma vez que a realização de perícia médica se mostra essencial para a solução da causa. 2. Em que pese o art. 2º da Lei 12.153/2009 estabelecer a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas cíveis de interesse dos entes federativos, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é imprescindível que o referido dispositivo legal seja interpretado de forma sistemática com o art. 27 da referida lei e com o art. 98, I, da CF. 3. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE para declarar competente o Juízo suscitado, Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.  

  • e)

    art. 10 , da Lei 12.153/09. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • RESPOSTA: E

    Importante destacar e ficar atento que, no Juizado Especial Cível o que não se admite é a prova pericial, mas parecer técnico, sim!!!!!

  • Compplementando....

    Enunciado do FONAJE para os Juizados Especiais da Fazenda Publica

    ENUNCIADOS 11 - As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Publica.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o exame técnico não se confunde com perícia, de natureza mais complexa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 33, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, que "todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Desse modo, se os pareceres técnicos ou os documentos elucidativos apresentados forem suficientes, poderia haver dispensa da prova pericial. Não sendo estes outros meios de prova suficientes e sendo necessária a produção da prova pericial, o processo deve ser encaminhado à Justiça Comum, haja vista que a complexidade da prova afastaria a competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais bem como a dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A produção de prova técnica é admitida no âmbito dos Juizados Especiais; o que não se admite, com exceção dos Juizados Especiais Federais, é a realização de perícia, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 12.153/09.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência"; "Enunciado 11, FONAJE. As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública. Enunciado 12, FONAJE. Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 10, da Lei nº 12.153/09: "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa correta.
    Importa lembrar que o exame técnico consiste em simples vistoria, possível de ser realizada de forma simples, imediata; enquanto a perícia consiste em exame complexo, que somente pode ser realizado por profissional habilitado. É possível tornar fácil a elucidação: Se a alegação é a de foi contratada a construção de um muro para dividir dois terrenos e a de que esse muro ficou torto, invadindo uma das propriedades, pode-se realizar uma prova técnica, haja vista que uma pessoa de conhecimento não especializado poderia facilmente identificar se a alegação é verdadeira ou não. Por outro lado, se a alegação é a de que o material utilizado ou a estrutura utilizada não é suficiente para segurar o muro em uma ocasião de chuva forte, por exemplo, provavelmente será necessário a realização de um exame mais minucioso por um profissional habilitado, a exemplo de um engenheiro ou de um arquiteto - será necessária a realização de uma perícia, portanto.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Em relação à prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, afirma-se que: Para efetuar o exame técnico, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Para efetuar o exame técnico, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.