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ID
2797111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Identifique a alternativa que transcreve corretamente dispositivo constitucional que veicula regra ligada ao princípio jurídico-tributário da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE: O princípio da irretroatividade veicula a garantia de que a lei tributária não retroagirá para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência. Ou seja, é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150, III, “a”). Toma como base a data da vigência da lei.


    NÃO CONFUNDIR COM:


    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: em seus aspectos gerais, diz respeito ao prazo razoável para o contribuinte se ajustar as alterações realizadas na legislação tributária. Está relacionado com a segurança jurídica e a certeza na tributação. Seria uma vacio legis específica para o direito tributário.

    i) Anterioridade de exercício: está previsto no artigo 150, inciso III, “b”, da CF. Pelo princípio da anterioridade de exercício, é vedado aos entes federativos cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra torna como marco temporal a data da publicação da lei.

    ii) Anterioridade nonagesimal: está previsto no artigo 150, inciso III, “c”, da CF e foi implementada pela EC 42/03. Pela anterioridade nonagesimal é vedado aos entes tributários cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É chamada pela doutrina de anterioridade mitigada.


    FONTE: RICARDO ALEXANDRE

  • Irretroatividade - Vigência;

    Anterioridades - publicação.

  • a)      É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    (CORRETO: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    b)      A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

    ***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    Art. 150. § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.


    c)      É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

    ***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, mas da Anterioridade de exercício

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   


    d)      É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    ***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, mas da Legalidade

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


    e)      A lei tributária não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ***Irretroatividade da lei penal

    Art. 5º  XL - a LEI PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    GABARITO - A

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o princípio constitucional da [[irretroatividade]].

    O princípio da irretroatividade tributária está previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme se verifica, o texto da alternativa  é a transcrição exata do dispositivo constitucional, correspondendo ao conceito por trás do princípio da irretroativade, conforme explicado acima. Correto.

    b) A alternativa é transcrição do art. 150, §5º, CF. Porém, o conceito não se enquadra no princípio da irretroatividade. Errado.

    c) A alternativa trata do princípio da [[anterioridade anual]], (também conhecido como anterioridade do exercício), e está previsto no art. 150, III, b, CF. Errado.

    d) A alternativa trata do princípio da [[legalidade tributária]], que tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça". Errado.

    e) A alternativa trata do princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".  Errado.

    Resposta: A

  • Gabarito A)

    Dica:

    Princípio da Irretroatividade - está relacionado à vigência;

    Princípio da Anterioridade - está relacionado à publicação.

    CRFB/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito

    Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    ____________

    E) o conceito da alternativa está relacionado ao Direito Penal. Todavia, convém destacar que a legislação tributária pode se aplicar ao passado, nos termos do artigo , do , citado abaixo, ipsis literis:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Fonte: https://gilsivan.jusbrasil.com.br/artigos/593430147/retroatividade-da-lei-tributaria-no-tempo