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PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE: O princípio da irretroatividade veicula a garantia de que a lei tributária não retroagirá para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência. Ou seja, é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150, III, “a”). Toma como base a data da vigência da lei.
NÃO CONFUNDIR COM:
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: em seus aspectos gerais, diz respeito ao prazo razoável para o contribuinte se ajustar as alterações realizadas na legislação tributária. Está relacionado com a segurança jurídica e a certeza na tributação. Seria uma vacio legis específica para o direito tributário.
i) Anterioridade de exercício: está previsto no artigo 150, inciso III, “b”, da CF. Pelo princípio da anterioridade de exercício, é vedado aos entes federativos cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra torna como marco temporal a data da publicação da lei.
ii) Anterioridade nonagesimal: está previsto no artigo 150, inciso III, “c”, da CF e foi implementada pela EC 42/03. Pela anterioridade nonagesimal é vedado aos entes tributários cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É chamada pela doutrina de anterioridade mitigada.
FONTE: RICARDO ALEXANDRE
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Irretroatividade - Vigência;
Anterioridades - publicação.
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a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
(CORRETO: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Art. 150. § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, mas da Anterioridade de exercício
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, mas da Legalidade
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
e) A lei tributária não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
***Irretroatividade da lei penal
Art. 5º XL - a LEI PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
GABARITO - A
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o princípio constitucional da [[irretroatividade]].
O princípio da irretroatividade tributária está previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Conforme se verifica, o texto da alternativa é a transcrição exata do dispositivo constitucional, correspondendo ao conceito por trás do princípio da irretroativade, conforme explicado acima. Correto.
b) A alternativa é transcrição do art. 150, §5º, CF. Porém, o conceito não se enquadra no princípio da irretroatividade. Errado.
c) A alternativa trata do princípio da [[anterioridade anual]], (também conhecido como anterioridade do exercício), e está previsto no art. 150, III, b, CF. Errado.
d) A alternativa trata do princípio da [[legalidade tributária]], que tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça". Errado.
e) A alternativa trata do princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Errado.
Resposta: A
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Gabarito A)
Dica:
Princípio da Irretroatividade - está relacionado à vigência;
Princípio da Anterioridade - está relacionado à publicação.
CRFB/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
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E) o conceito da alternativa está relacionado ao Direito Penal. Todavia, convém destacar que a legislação tributária pode se aplicar ao passado, nos termos do artigo , do , citado abaixo, ipsis literis:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Fonte: https://gilsivan.jusbrasil.com.br/artigos/593430147/retroatividade-da-lei-tributaria-no-tempo