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ID
2797114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É da competência dos Estados a instituição dos seguintes impostos:

Alternativas
Comentários
  • ITCMD - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS

    CF: Art. 155, I.

    CTN: Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

     

    ICMS - IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)

    CF: Art. 155, II.

    LC n. 87/96

    Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

     

    IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA

    CF: Art. 155, III


  • 'Os Estado têm competência para instituir os três impostos previstos no

    art. 155 da CF, quais sejam:


    imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCMD;

    o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias

    e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e

    de comunicação - ICMS;

    e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores- IPVA.


    Ressalvada a hipótese de Emenda à Constituição, não há qualquer possibilidade

    de os Estados instituírem outros impostos além dos três que lhes

    foram deferidos pela Carta Magna.

    Portanto, ao contrário da União Federal, que possui as competências residual e extraordinária (CF, art. 154, I e II), a lista de impostos estaduais é exaustiva."


    Livro Ricardo Alexandre (2017)

  • Importante saber :





    Compete ao Senado Federal:


    a) estabelecer as alíquotas máximas do ITCMD (CF art. 155, § 1, IV);


    b) estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. Nessa situação, a resolução do Senado depende da iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores e da aprovação pela maioria absoluta dos membros daquela Casa Legislativa (CF, art 155, § 2 , IV);


    c) estabelecer as aliquotas do ICMS aplicáveis nas exportações (CF, art. 155, § 2. , IV);


    d) facultativamente estabelecer as alíquotas mínimas e máximas nas operações e prestações

    internas. A primeira hipótese exige resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta dos Senadores; a segunda exige resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços dos membros da Casa (CF, art. 155, § 2. , V, a e b);


    e) estabelecer as alíquotas mínimas do IPVA (CF, art. 155, § 6. , I).



    ==>tem-se entendido que a competência prevista na letra c foi tacitamente revogada pela EC 42/2003, que excluiu da incidência do ICMS todas as exportações de mercadorias para

    o exterior.



    Livro Ricardo Alexandre (2017)





  • GABARITO: A

    Impostos ESTADUAIS: IPVA, ICMS, ITCMD
    Impostos MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ITBI
    Impostos FEDERAIS: IGF, IOF, IR, dentre outros.  

  • MACETE QUE VI EM ALGUM COMENTÁRIO AQUI NO QC:

     

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais:

    Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI).

  • Cante!

    IPTU, ISS, ITBI,

    ICMS, IPVA e Causa Mortis

    Os três primeiros MUNICÍPIOS

    Os outros três ESTADUAL

    E o que ficou de fora é FEDERAL

    FONTE: MUSICAS DO MAZZA.

  • Uma coisa que aprendi aqui no qconcurso que me ajuda muito em questões assim .

    O morto é do estado e o vivo é do município .

  • A questão objetiva determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

    Para responder esse questionamento, o aluno deve se dirigir ao texto constitucional, mais especificamente para os incisos do art. 155, abaixo colacionados:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

    III - propriedade de veículos automotores. 

    Logo, diante da leitura do supracitado artigo, conseguimos perceber que a única assertiva correta é a da letra A (transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; imposto sobre propriedade de veículos automotores).

    Para complementar:

    Os impostos federais são:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    E os municipais:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


       

    Gabarito do professor: A