SóProvas


ID
2797441
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder que tem por objetivo ordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

É correto afirmar que o enunciado se refere ao poder

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

  • GAB: D

    Poderes:

    A - Disciplinar = Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração;

    B - Vinculado = também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Administração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir;

    C - De Polícia = “CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

    D - Hierárquico = é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal;

    E - Discricionário = é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

    Fé em Deus sempre, logo a aprovação chegará!

  • Pensei que fosse Disciplinar.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    1- Poder Vinculado

     2-Poder Discricionário

     3-Poder Hierárquico

    4- Poder Disciplinar

     5-Poder Regulamentar

     6-Poder de Polícia

     7-Abuso de Poder

     

    PODER VINCULADO

     

    O agente deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei. Não cabe a ele o juízo de conveniência e oportunidade, não existe margem de escolha.

     

    PODER DISCRICIONÁRIO

     

    O poder discricionário, podemos entender, que seria o contrário do poder vinculado. Pois, cabe ao agente certa flexibilidade em seus atos.

    Nem sempre a lei é capaz de traçar rigorosamente todas as condutas dos seus agentes. Permitindo-lhe que avalie a conveniência e a oportunidade de certos atos.

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    Para que haja distribuição de competências e harmonia entre os órgãos, cargos e atribuições, existe o poder hierárquico que estabelece uma relação de hierarquia.

    Esta relação é caracterizada pelo nível de subordinação entre os órgãos e agentes públicos sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, como, dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências.

     

    PODER DISCIPLINAR 

     

    Poder disciplinar é a possibilidade da Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos a sua ordem interna, cometem infrações.

     

    A Administração pública, no poder disciplinar pode:

     

     Punir internamente as infrações de seus servidores;

     Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligadas mediante algum vinculo específico.

     

    O poder disciplinar não se submete apenas aos servidores públicos, mas também a determinados particulares que firmam contratos com a Administração pública.

     

    PODER REGULAMENTAR

     

    É um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

    ABUSO DE PODER 

     

    Toda atuação com abuso de poder é considerada ilegal. O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias:

     

     Excesso de poder

     Desvio de poder

     

    Excesso de poder

     

    O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências. Ocorre também quando o agente é competente mas atua de forma desproporcional.

     

    Desvio de poder

     

    Já o desvio de poder, é quando o agente mesmo na sua competência, atua com a prática de ato contrário à finalidade.

     

     

  • Resuminho sobre poderes

     

    Poder discricionário

    É o poder da administração de praticar atos que admitem certa margem de flexibilidade. É o mérito administrativo e admite a revogação dos atos inconvenientes e inoportunos.

    Elementos que podem ser discricionários: motivo e objeto.

     

    Poder hierárquico

    Permite que o superior hierárquico exerça prerrogativas sobre seus subordinados, como dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    É o poder dentro da administração.

    O subordinado só pode se recusar a cumprir ordens se forem manifestamente ilegais.

    Aqui entra a delegação e a avocação.

     

    Poder disciplinar

    Poder de aplicar sanções àqueles que têm um vínculo especial com a administração:

    • Servidores

    • Particulares com algum contrato, convênio etc

    A administração controla o desempenho das funções e a conduta interna dos seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    O poder disciplinar tem sua base na hierarquia.

     

    Poder regulamentar

    Faculdade do chefe executivo para editar atos normativos. Se materializa na edição de:

    Decretos de execução e regulamentos: fiel execução da lei. Competência indelegável. Normas de caráter geral e abstrato

    Decretos autônomos: só podem dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, (1) quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e (2) para extinguir funções ou cargos públicos vagos. Competência delegável para ministros de Estado, PGR e AGU

    O poder regulamentar só serve para explicar, comentar ou complementar a lei. Não pode restringir, alterar e nem ampliar a lei.

    O controle dos atos normativos é feito pelo congresso (competência exclusiva), que devem sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Poder de polícia

    É o poder de fora da administração.

    Faculdade que a administração tem de restringir ou condicionar o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas.

    Qualquer medida restritiva observa o devido processo legal (com contraditório e ampla defesa).

    Pode ser:

    Preventivo: o particular precisa da anuência da administração, e essa anuência é formalizada nos atos de consentimento:

    ·        Licença: vinculado e definitivo (exercício de profissão, construção em terreno próprio etc)

    ·        Autorização: discricionário e precário. A atividade é do interesse do particular, e não do direito (uso especial de bem público, interdição de rua para evento, porte de arma etc)

    Repressivo: aplicação de sanções administrativas aos particulares pelo descumprimento de ordem pública (multa, interdição de estabelecimento, suspensão do exercício de direitos, demolição de construção irregular, apreensão de mercadoria pirata, embargo de obra etc)

    Prazo prescricional para ações punitivas: 5 anos da data da prática do ato ou do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada.

  • Vejo dubiedade ai

  • fui sem nem pensar letra D na mosca
  • P. Hierárquico é FODA

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

    Gab D

  • Poder Hierárquico

    decorre do Poder Hierárquico a possibilidade de fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar (trazer para si) competências. O funcionamento dos serviços da Administração Pública dependem diretamente do Poder Hierárquico.

  •  Hierárquico =

  • É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.

  • Só ver que corrigir não é no sentido de punir...

  • O poder hierárquico consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

  •  Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal;

    GB/ D

    PMGO

  • Quando a administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do PODER HIERÁRQUICO, quanto do PODER DISCIPLINAR.

    Prof. Erick Alves

  • .. Gabarito (C)

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    FONTE:

    bons estudos

  • O enunciado aponta o conceito de poder hierárquico. 

    Hely Lopes Meirelles define que “O Poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública (...) Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições, e a de rever os atos dos inferiores (...) Fiscalizar é vigiar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais e regulamentares instituídos para cada atividade administrativa."

    Gabarito do Professor: Letra D.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
  • Comentários:

    Os verbos “ordenar”, “controlar” e “corrigir” nos remetem ao poder hierárquico, indicando prerrogativas que podem ser exercidas pelo agente situado em posição superior na hierarquia sobre seus subordinados. Lembrando que o poder hierárquico é inerentemente interno à Administração, vale dizer, não incide sobre os administrados, mas apenas sobre seus próprios órgãos e agentes.

    Gabarito: alternativa “d”

  • "Ordenar no âmbito interno da Adm. Pública" = Poder hierárquico.

    Não é disciplinar pois em momento algum a questão fez menção a apuração de infrações ou aplicação de penalidades.

  • Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

    Rever

    Sanções

    . Delegar

    .avocar

    .competência