-
Gabarito: D
Art. 24, IV e XI da CF/88
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
XI - procedimentos em matéria processual;
Lembrando que competência concorrente não tem Município.
-
"A competência para legislar..."
comuns a todos os entes federativas ----> natureza administrativa ----> União, aos Estados, ao Distrito Federal e Município
competência concorrente -----> competência legislativa ----> União, aos Estados e ao Distrito Federal
"Estrategia Concursos"
-
GAB: D
Competência concorrente: procedimentos em matéria processual
Competência privativa: direito processual
-
COMPARAÇÃO ENTRE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
PRIVATIVA
1 - SEGURIDADE SOCIAL
2 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
3 - DIREITO PROCESSUAL
4 - DIREITO COMERCIAL
5 - PENAL
CONCORRENTE
1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
2 - EDUCAÇÃO
3 - PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL
4 - JUNTAS COMERCIAIS
5 - PENITENCIÁRIO
_________________________
CF, ART. 21 - ADMINISTRATIVA =====> A
EXCLUSIVA ---------> UNIÃO
CF, ART. 22 - LEGISLATIVA =========> L
PRIVATIVA -----------> UNIÃO
CF, ART. 23 - ADMINISTRATIVA =====> A
COMUM ----------------> COMUNICÍPIO
CF, ART. 24 - LEGISLATIVA =========> L
CONCORRENTE ----> MUNICÍPIO NÃO TEM FORÇA PARA EMPURRAR A CORRENTE
_____________________
CF, ART. 22, I =====> CAPACETE - PM (PRIMEIRO CONSOANTES = RAMOS DIREITO)
C - CIVIL
A - AGRÁRIO
P - PENAL
A - AERONÁUTICO
C - COMERCIAL
E - ELEITORAL
T - TRABALHO
E - ESPACIAL
P - PROCESSUAL
M - MARÍTIMO
_____________________
CF, ART. 24, I e II ===> PUFE - TO
P - PENITENCIÁRIO
U - URBANÍSTICO
F - FINANCEIRO
E - ECONÔMICO
T - TRIBUTÁRIO
O - ORÇAMENTÁRIO
-
COMPARAÇÃO ENTRE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
PRIVATIVA
1 - SEGURIDADE SOCIAL
2 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
3 - DIREITO PROCESSUAL
4 - DIREITO COMERCIAL
5 - PENAL
CONCORRENTE
1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
2 - EDUCAÇÃO
3 - PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL
4 - JUNTAS COMERCIAIS
5 - PENITENCIÁRIO
_________________________
CF, ART. 21 - ADMINISTRATIVA =====> A
EXCLUSIVA ---------> UNIÃO
CF, ART. 22 - LEGISLATIVA =========> L
PRIVATIVA -----------> UNIÃO
CF, ART. 23 - ADMINISTRATIVA =====> A
COMUM ----------------> COMUNICÍPIO
CF, ART. 24 - LEGISLATIVA =========> L
CONCORRENTE ----> MUNICÍPIO NÃO TEM FORÇA PARA EMPURRAR A CORRENTE
_____________________
CF, ART. 22, I =====> CAPACETE - PM (PRIMEIRO CONSOANTES = RAMOS DIREITO)
C - CIVIL
A - AGRÁRIO
P - PENAL
A - AERONÁUTICO
C - COMERCIAL
E - ELEITORAL
T - TRABALHO
E - ESPACIAL
P - PROCESSUAL
M - MARÍTIMO
_____________________
CF, ART. 24, I e II ===> PUFE - TO
P - PENITENCIÁRIO
U - URBANÍSTICO
F - FINANCEIRO
E - ECONÔMICO
T - TRIBUTÁRIO
O - ORÇAMENTÁRIO
Gostei
(3)
Reportar abuso
-
O pior é ver comentários q não agregam nada, gente colando o q copiaram, para q isso? Sem nada acrescentar para os q precisam de ajuda, sei la; bom, vamos ao q interessa, preste atenção à explicação; quando se deparar com uma questão desse tipo, fique tranquilo q depois de ler o q vou dizer, vai ficar mais fácil (se é q não saiba já disso); antes de tudo, o enunciado fala de legislar, portanto descarte logo exclusiva e comum, pois essas são competências administrativas, tratam de executar serviços e coisas do tipo, nada a ver com legislar (a inversa tb é verdadeira, se falar de executar, prestar serviço, descarte logo privativa e concorrente, pois são competências legislativas); depois de ter descartados as q não se encaixam no enunciado, vem a dúvida, mas aí q entra outro detalhe, pergunte-se se, caso o Estado legisle sem precisar de delegação da União (pois se for privativa da União, o Estado vai precisar dessa delegação), isso não vai afetar o equilíbrio nacional (por exemplo, ja pensou se cada Estado-membro pudesse livremente legislar sobre direito penal? Seria q nem os EUA, onde alguns Estados têm pena de morte e outros não, ou se fosse com a propaganda comercial, uns Estados permitiriam a propaganda de cigarros e outros não); ora, o enunciado trata de custas de serviços forenses e como cada Estado-membro tem sua defensoria pública, é óbvio pensar q cada um regulamentará a coisa conforme seu entender e necessidade, observando a diretriz geral decretada pela União, portanto é competência concorrente; pronto, fácil e linear.
-
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A competência para legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual é de competência:"
Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 24, IV, CF, que preceitua:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
Vejamos:
a) Comum dos entes federados.
Errado, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e não competência comum.
b) Privativa da União.
Errado, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e não competência privativa da União.
c) Exclusiva da União.
Errado, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e não competência exclusiva da União.
d) Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, IV, CF.
Gabarito: D
-
GAB. D
A questão falou em LEGISLAR, lembre-se das competências: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, elas legislam, as EXCLUSIVAS e COMUNS fazem acontecer.
Espero ter ajudado. =D
-
Falou sobre CPC é privativa da União, que pode delegar através de lei complementar questões específicas aos Estados e DF, jamais ao Municípios. A delegação não pode ser apenas pra um Estado ou DF, dever ser pra todos.
Através disso alguns Estados criaram o "piso salário mínimo estadual", como o RJ e SP.
Procedimentos, custas forenses e juntas comerciais é concorrente, onde a União edita normas gerais. Enquanto não criada, Estados e DF podem legislar de maneira supletiva. Surgindo norma geral da União, o que for contrário é suspenso, nunca revogado, pois não há hierarquia dos entes.
Vale o princípio da preponderância do interesse (nacional, regional ou local).
Bons estudos, vai dar tudo certo.