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ID
2797519
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 24, IV e XI da CF/88

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;


    Lembrando que competência concorrente não tem Município.

  • "A competência para legislar..."


    comuns a todos os entes federativas ----> natureza administrativa ----> União, aos Estados, ao Distrito Federal e Município


    competência concorrente -----> competência legislativa ----> União, aos Estados e ao Distrito Federal



    "Estrategia Concursos"

  • GAB: D

    Competência concorrente: procedimentos em matéria processual 

    Competência privativa: direito processual

  • COMPARAÇÃO ENTRE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    PRIVATIVA

    1 - SEGURIDADE SOCIAL

    2 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    3 - DIREITO PROCESSUAL

    4 - DIREITO COMERCIAL

    5 - PENAL

    CONCORRENTE

    1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    2 - EDUCAÇÃO

    3 - PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL

    4 - JUNTAS COMERCIAIS

    5 - PENITENCIÁRIO

    _________________________

    CF, ART. 21 - ADMINISTRATIVA =====> A

    EXCLUSIVA ---------> UNIÃO

    CF, ART. 22 - LEGISLATIVA =========> L

    PRIVATIVA -----------> UNIÃO

    CF, ART. 23 - ADMINISTRATIVA =====> A

    COMUM ----------------> COMUNICÍPIO

    CF, ART. 24 - LEGISLATIVA =========> L

    CONCORRENTE ----> MUNICÍPIO NÃO TEM FORÇA PARA EMPURRAR A CORRENTE

    _____________________

    CF, ART. 22, I =====> CAPACETE - PM (PRIMEIRO CONSOANTES = RAMOS DIREITO)

    C - CIVIL

    A - AGRÁRIO

    P - PENAL

    A - AERONÁUTICO

    C - COMERCIAL

    E - ELEITORAL

    T - TRABALHO

    E - ESPACIAL

    P - PROCESSUAL

    M - MARÍTIMO

    _____________________

    CF, ART. 24, I e II ===> PUFE - TO

    P - PENITENCIÁRIO

    U - URBANÍSTICO

    F - FINANCEIRO

    E - ECONÔMICO

    T - TRIBUTÁRIO

    O - ORÇAMENTÁRIO

  • COMPARAÇÃO ENTRE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    PRIVATIVA

    1 - SEGURIDADE SOCIAL

    2 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    3 - DIREITO PROCESSUAL

    4 - DIREITO COMERCIAL

    5 - PENAL

    CONCORRENTE

    1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    2 - EDUCAÇÃO

    3 - PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL

    4 - JUNTAS COMERCIAIS

    5 - PENITENCIÁRIO

    _________________________

    CF, ART. 21 - ADMINISTRATIVA =====> A

    EXCLUSIVA ---------> UNIÃO

    CF, ART. 22 - LEGISLATIVA =========> L

    PRIVATIVA -----------> UNIÃO

    CF, ART. 23 - ADMINISTRATIVA =====> A

    COMUM ----------------> COMUNICÍPIO

    CF, ART. 24 - LEGISLATIVA =========> L

    CONCORRENTE ----> MUNICÍPIO NÃO TEM FORÇA PARA EMPURRAR A CORRENTE

    _____________________

    CF, ART. 22, I =====> CAPACETE - PM (PRIMEIRO CONSOANTES = RAMOS DIREITO)

    C - CIVIL

    A - AGRÁRIO

    P - PENAL

    A - AERONÁUTICO

    C - COMERCIAL

    E - ELEITORAL

    T - TRABALHO

    E - ESPACIAL

    P - PROCESSUAL

    M - MARÍTIMO

    _____________________

    CF, ART. 24, I e II ===> PUFE - TO

    P - PENITENCIÁRIO

    U - URBANÍSTICO

    F - FINANCEIRO

    E - ECONÔMICO

    T - TRIBUTÁRIO

    O - ORÇAMENTÁRIO

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  • O pior é ver comentários q não agregam nada, gente colando o q copiaram, para q isso? Sem nada acrescentar para os q precisam de ajuda, sei la; bom, vamos ao q interessa, preste atenção à explicação; quando se deparar com uma questão desse tipo, fique tranquilo q depois de ler o q vou dizer, vai ficar mais fácil (se é q não saiba já disso); antes de tudo, o enunciado fala de legislar, portanto descarte logo exclusiva e comum, pois essas são competências administrativas, tratam de executar serviços e coisas do tipo, nada a ver com legislar (a inversa tb é verdadeira, se falar de executar, prestar serviço, descarte logo privativa e concorrente, pois são competências legislativas); depois de ter descartados as q não se encaixam no enunciado, vem a dúvida, mas aí q entra outro detalhe, pergunte-se se, caso o Estado legisle sem precisar de delegação da União (pois se for privativa da União, o Estado vai precisar dessa delegação), isso não vai afetar o equilíbrio nacional (por exemplo, ja pensou se cada Estado-membro pudesse livremente legislar sobre direito penal? Seria q nem os EUA, onde alguns Estados têm pena de morte e outros não, ou se fosse com a propaganda comercial, uns Estados permitiriam a propaganda de cigarros e outros não); ora, o enunciado trata de custas de serviços forenses e como cada Estado-membro tem sua defensoria pública, é óbvio pensar q cada um regulamentará a coisa conforme seu entender e necessidade, observando a diretriz geral decretada pela União, portanto é competência concorrente; pronto, fácil e linear.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A competência para legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual é de competência:"

    Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 24, IV, CF, que preceitua:

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    Vejamos:

    a) Comum dos entes federados.

    Errado, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e não competência comum.

    b) Privativa da União.

    Errado, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e não competência privativa da União.

    c) Exclusiva da União.

    Errado, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e não competência exclusiva da União.

    d) Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, IV, CF.

    Gabarito: D

  • GAB. D

    A questão falou em LEGISLAR, lembre-se das competências: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, elas legislam, as EXCLUSIVAS e COMUNS fazem acontecer.

    Espero ter ajudado. =D

  • Falou sobre CPC é privativa da União, que pode delegar através de lei complementar questões específicas aos Estados e DF, jamais ao Municípios. A delegação não pode ser apenas pra um Estado ou DF, dever ser pra todos.

    Através disso alguns Estados criaram o "piso salário mínimo estadual", como o RJ e SP.

    Procedimentos, custas forenses e juntas comerciais é concorrente, onde a União edita normas gerais. Enquanto não criada, Estados e DF podem legislar de maneira supletiva. Surgindo norma geral da União, o que for contrário é suspenso, nunca revogado, pois não há hierarquia dos entes.

    Vale o princípio da preponderância do interesse (nacional, regional ou local).

    Bons estudos, vai dar tudo certo.