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ID
2797726
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Ouvidoria Especial da Mulher foi um mecanismo criado em 2015 no regimento interno da Câmara Municipal de Goiânia com o intuito de aumentar a representatividade e o zelo com as demandas especiais no que concerne ao gênero feminino. Dentre as competências de tal instrumento, encontram-se recebimento, exame e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de violência e discriminação contra a mulher. Constitui competência dessa ouvidoria:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA OUVIDORIA ESPECIAL DA MULHER

    Art. 46 – A. A Ouvidoria especial da mulher será constituída por uma Vereadora Ouvidora Especial da Mulher e duas Vereadoras Ouvidora adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa

    § 1º As Ouvidorias adjuntas terão a designação da Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Ouvidora Especial da Mulher em seus impedimentos, bem como colaborarão no cumprimento das atribuições da Ouvidoria.

    § 2º A Ouvidoria Especial da Mulher será exercida por Vereadores na hipótese de ausência de Vereadoras eleitas na legislatura vigente.

     Art. 46 – B. Compete à Ouvidoria Especial da mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e

    I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

    II- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

    III- Cooperar com organismos municipais estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

    IV- Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;