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ID
2797738
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia define “exercício” como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público pelo servidor e “posse” como a aceitação expressa das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. No que diz respeito a essas disposições,

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 24 do Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia, que aduz:

    Art. 24 O servidor não poderá ausentar-se do Município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, ou do Chefe do Poder Legislativo, de acordo com a lotação do servidor.

    Quanto à alternativa B, o parágrafo 5 º do artigo 18 do mesmo Estatuto prescreve de forma diferente do aludido na questão:

    Art. 18  (...)

    § 5º No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • Erro da A)

    Art. 18 § 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 

    Erro da C)

    Art. 23. O servidor terá exercício no órgão, autarquia ou fundação em que for lotado. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: a posse mediante procuração específica é vedada. A assertiva está incorreta, nos termos do art.  18, § 3°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Alternativa B: o servidor no ato da posse deverá estar desvinculado do exercício de outro cargo, emprego ou função pública. A assertiva está incorreta, pois existem acumulações legais de cargos públicos previstas no art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI, quais sejam: de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Desta forma, o art. 143 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992), traz que, ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Assim, nos termos do art. 18, § 5°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992), o servidor precisa declarar se possui algum cargo ou não. Vejamos:

    § 5º No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Alternativa C: o servidor terá exercício no órgão, na autarquia ou fundação em que houver necessidade da administração pública, dispensada a lotação específica. A assertiva está incorreta, nos termos do art.23 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992). Vejamos:

    Art. 23. O servidor terá exercício no órgão, autarquia ou fundação em que for lotado.

    Alternativa D: o servidor não poderá ausentar-se do município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização, de acordo com a respectiva lotação. A assertiva está correta, nos termos do art.24 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992).

    Resposta: D