SóProvas


ID
2797858
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É passível de sanção ou veto o projeto de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial. Das espécies legislativas previstas no art. 59 da CF, existem as que não dependem da sanção do Presidente da República.

    Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. 60, §§ 2º e 3º da CF.

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos 49, 51 e 52 da CF.

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (CF, art. 62, § 12).

     

    Fonte:

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

  • Presidente da República em regra veta ou sanciona as Leis Ordinárias, Complementares e MP's (com alterações) e por simetria o Governador do Estado.

  • Em apertada síntese: o veto/sanção é espécie de controle do chefe do poder executivo sob o legislativo. A única assertiva que traz um ato produzido pelo poder legislativo a ser verificado pelo chefe do executivo, é a B (gabarito).

     

    a) lei ordinária (LEGISLATIVO) pela Mesa da Câmara Legislativa (LEGISLATIVO). 

    b) lei complementar (LEGISLATIVO) pelo Governador do Distrito Federal (CHEFE DO EXECUTIVO). CORRETO.

    c) resolução (ato interno de cada poder) pelo Presidente da Câmara Legislativa (LEGISLATIVO).

    d) emenda (LEGISLATIVO, obs: emenda não se submete à veto/sanção) à Lei Orgânica do Distrito Federal pela Mesa da Câmara Legislativa (LEGISLATIVO).

    e) decreto legislativo (LEGISLATIVO) pela Mesa da Câmara Legislativa (LEGISLATIVO).

  • Questão confusa, caí igual um pato

  • Redação da questão induz ao erro... é prestar mais atenção e bola pra frente!

  • Fiz o concurso do TJ-SC e fui aprovada em ótima colocação nos dois cargos para os quais prestei a prova. Desde então, mais de 2 meses, diminui o ritmo de estudo. Como o concurso não foi homologado ainda, achei prudente voltar a estudar para ficar preparada para um possível edital nesse meio do caminho e foi uma ótima escolha. Incrível como o cérebro perde a prática e acaba-se escorregando em muita coisa boba. Assim, colegas, até que nosso objetivo seja concretamente alcançado- nomeação- não podemos fraquejar. Vamos em frente.

  • confesso que tbm achei que a redaçao nao ta boa.  

  • Gab: B

     

    No Brasil, temos:


    • E.C.= 3/5 (dos parlamentares) e 2 turnos.
    • L.C. + 50% dos parlamentares (maioria absoluta).
    • L.O.= +50% dos parlamentares presentes (maioria simples)

  • Por eliminação, sobrou a letra b

  • Princípio da simetria aplicado ao processo legislativo do ente federativo.

  • DO PROCESSO LEGISLATIVO

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Gente, ainda não entendi pq a letra A está errada, alguém pode ajudar??


    Um projeto de lei ordinária pela Mesa da Câmara Legislativa se aprovado, não teria que passar por sanção ou veto?

  • A questão questiona quais das alternativas cabe sanção ou veto. Veja-se:


    a.lei ordinária pela Mesa da Câmara Legislativa.

    Está errada, pois quem sanciona ou veta lei ordinária é o Presidente da República, conforme art. 66 da CF.

    Ademais, convém ressaltar que o Presidente da República só sanciona e veta: Lei Complementar, Lei Ordinária e o Projeto de Lei Conversão, que se refere à Medida Provisória alterada por uma das casas.

  • Nossa Renan, muito obrigada!


    Agora consegui entender a questão.... Valeu


    Bons estudos!

  • CF/88

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49 (Decreto Legislativo), 51 (Resolucão CD) e 52 (Resolucão SF), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

     

    Art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

     

    O mesmo vale para a CLDF. (LODF Art. 58. e Art.71 e Art.70 § 2º)

    -----------------------------

    a) lei ordinária pela Mesa da Câmara Legislativa. (A Mesa basicamente inicia processo legislativo de materias internas; normalmente são Resolucões; as quais não cabem sancão) 

    b) lei complementar pelo Governador do Distrito Federal. (CERTA)

    c) resolução pelo Presidente da Câmara Legislativa. (não cabe sancão)

    d) emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal pela Mesa da Câmara Legislativa. (não cabe sancão)

    e) decreto legislativo pela Mesa da Câmara Legislativa. (não cabe sancão)

  • Qual foi o tema de redação dessa prova de Agente de Polícia Legislativa. Se alguém puder ajudar eu agradeço.

  • A redação me confundiu. Pensei que o final de cada alternativa se referia a quem teve a iniciativa do projeto; mas se referia a quem seria responsável pelo veto. Nem passou pela minha cabeça que a banca poderia estar cobrando isso.

  • Péssima redação.

  • Dúvidas indico o comentário do Ramon S.

  • A sanção ou veto cabe ao chefe do executivo. Pelo princípio da simetria, cabe ao Governador.

  • Redação ambígua ...

  • Gabarito: B

    A quem cabe a sanção ou veto?

    Aos chefes do Poder Executivo.

    Por simetria ao Governador do Distrito Federal.

  • Sanção e veto, compete apenas aos Chefes do Executivo, por Simetria.
  • Para ir por exclusão:

    Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art. 59 da CF , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na:

    1. emenda à Constituição,

    2. em decretos legislativos e em resoluções,

    3.nas leis delegadas e

    4.na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Gab B.

    (não estou conseguindo inserir o link de onde tirei essa resposta, mas se alguém quiser pesquisar depois ...está com o título de "Há espécies legislativas que não se sujeitam a sanção ou veto presidencial?" e hospedado no jusbrasil.

  • Tive o mesmo pensamento do Marcos Paulo. Resultado: me lasquei kkkkkk

  • Letra B

    Sujeitam-se a veto ou sanção presidencial:

    leis complementares

    leis ordinárias

    leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória.

    A CF prevê que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • A questão exige conhecimentos do tema processo legislativo, e as respostas podem ser encontradas no texto da Constituição Federal / 88 e em doutrina majoritária.

    Os art. 65, 62, §1º, IV são as principais referências legais. Doutrinariamente, a natureza do veto e sua competência são os principais fundamentos para esta resposta.
    O veto é instrumento do sistema de freios e contrapesos, para fins de controle do Poder Executivo sobre o Legislativo. A competência é do Chefe do Poder Executivo (razão pelo qual as letras A, C, D e E estão erradas e a letra B está correta) e aplica-se aos atos normativos primários cujo processo legislativo preveja a necessidade de sanção e veto (razão pela qual C, D e E estão erradas e B está correta).

    A letra B está correta por preencher os critérios acima e por aplicação do princípio da simetria, no pacto federativo - o processo legislativo federal previsto na CF\88 deve ser aplicado por simetria a todos os outros entes federativos.





    Gabarito: letra B
  • Veto e sanção

    somente caberá aos CHEFES DO EXECUTIVO

  • E eu batendo cabeça aqui... era só pensar mais um pouco e ter ido pela lógica

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

     

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

     

    ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • A questão não está dizendo quem fez o projeto, mas querendo saber quem tem a competência para sancionar ou vetar o projeto.

  • Redação péssima, me pegou

  • A questão foi montada como se fosse uma armadilha (usou o nome do Governador para tirar o foco), quando na verdade veto e sanção cabe ao poder executivo; além disso, percebe-se que foi utilizado o princípio da SIMETRIA.

  • Convém alertar que nem todos os projetos são sancionáveis.

    Nos termos do art. 48, dispensa-se a sanção e, portanto, não há que se falar em veto, nos projetos que versam sobre as matérias estabelecidas nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso Nacional) , 51 (competência privativa da CD) , 52 (competência privativa do SF) e, ainda, nas propostas de emenda à Constituição (PEC).

    Lenza, Pedro. Direito constitucional. 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021 - p. 947.

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    Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    (.....)

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

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    ==> EXIGÊNCIA E DISPENSA DE SANÇÃO E VETO 

    EXIGÊNCIA DE SANÇÃO E VETO (CF, art. 48, caput; art. 62, § 12)

    # LEI COMPLEMENTAR

    # LEI ORDINÁRIA

    # MEDIDA PROVISÓRIA COM ALTERAÇÃO

    DISPENSA DE SANÇÃO E VETO (CF, art. 48, caput, por lógica inversa; art. 60, §§ 2 e 3; art. 62, § 12, por lógica inversa)

    # DECRETO LEGISLATIVO

    # RESOLUÇÃO 

    # EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    # LEI DELEGADA

    # MEDIDA PROVISÓRIA SEM ALTERAÇÃO