Gabarito: LETRA B! LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
VII -prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
VIII - combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
V - preservar a fauna, a flora e o cerrado;
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
II - orçamento;
III - junta comercial;