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ID
2797867
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete privativamente ao Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B! LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: 

    XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;

     

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: 

    VII -prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

    VIII - combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;

    V - preservar a fauna, a flora e o cerrado;

     

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE:


    P enitenciario

    U rbanistico

    T ributario

    O rçamentario


    F inanceiro

    E conomico

  • Falou em competência privativa é só lembrar que é algo de interesse local/regional.

  • legislar -- concorrente

    dispor -- privativa

    políticas públicas -- comum

  • As compentências privativas, segundo a LODF, referem-se à capacidade do DF de praticar atos de manifestação de sua autonomia, como ente federativo, geralmente de interesse local e/ou que se refira ao exercício do poder de polícia administrativo.

    Gabarito: B.