-
A previsão não é da lei 8112, mas sim da LODF
Art. 19 §8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos
os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na
legislação eleitoral
Note que a pergunta menciona autarquia DISTRITAL.
De mais a mais, o gozo dos direitos políticos, exigido pela 8112, é o indivíduo não ser submetido à suspensão dos direitos políticos, conforme Lei de Improbidade, por exemplo, e não mera inelegibilidade
-
Gabarito C
L 8112
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
P único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. ( CARGO EM COMISSÃO é CARGO PÚBLICO )
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
.
-
Alternativa correta: C.
Complementando: notem que a condenação foi definitiva (transitado em julgado). Se não fosse, ele poderia tomar posse.
-
O único comentário que responde corretamente a questão é o do Ceifa Dor. A questão é baseada na Lei Orgânica do DF.
-
art. 5º da Lei 8.112/90 traz os requisitos básicos para investidura em cargo publico
- a nacionalidade brasileira;
- o gozo dos direitos políticos ( estar legalmente habilitado para votar e ser votado);
- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- o nivel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- a idade mínima de 18 anos;
- a aptidão física e mental.
-
LODF
Das Disposições Gerais
Art. 19
§ 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
-
2015
Suponha-se que Pedro tenha praticado um ato tipificado como causa de inelegibilidade na legislação eleitoral. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado para exercer cargo de administrador regional.
Certa
-
Art. 19
§ 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para
emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa
condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o
cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou
pela extinção da punibilidade, por:
I – ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação
eleitoral
-
CASOS DA OAB EXIGE RESPOSTA DA OAB, DEVEMOS ESQUECER VIDA REAL, É CLARO QUE NEM TUDO QUE ESTÁ NA LEI é de acordo com a realidade