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ID
2797903
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o ato de nomeação

Alternativas
Comentários
  • A previsão não é da lei 8112, mas sim da LODF

    Art. 19 §8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação  para  emprego  ou  cargo  em  comissão,  incluídos
    os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado    como    causa    de    inelegibilidade    prevista    na
    legislação eleitoral
     

     

    Note que a pergunta menciona autarquia DISTRITAL.

     

    De mais a mais, o gozo dos direitos políticos, exigido pela 8112, é o indivíduo não ser submetido à suspensão dos direitos políticos, conforme Lei de Improbidade, por exemplo, e não mera inelegibilidade

  • Gabarito C

     

     

    L 8112

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            P único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.   ( CARGO EM COMISSÃO é CARGO PÚBLICO )

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

     

    .  

  • Alternativa correta: C.


    Complementando: notem que a condenação foi definitiva (transitado em julgado). Se não fosse, ele poderia tomar posse.

  • O único comentário que responde corretamente a questão é o do Ceifa Dor. A questão é baseada na Lei Orgânica do DF.

  • art. 5º da Lei 8.112/90 traz os requisitos básicos para investidura em cargo publico

    - a nacionalidade brasileira;

    - o gozo dos direitos políticos ( estar legalmente habilitado para votar e ser votado);

    - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    - o nivel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    - a idade mínima de 18 anos;

    - a aptidão física e mental.

  • LODF

    Das Disposições Gerais

    Art. 19

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

  • 2015

    Suponha-se que Pedro tenha praticado um ato tipificado como causa de inelegibilidade na legislação eleitoral. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado para exercer cargo de administrador regional.

    Certa

  • Art. 19

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para

    emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa

    condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial

    colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o

    cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou

    pela extinção da punibilidade, por:

    I – ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação

    eleitoral

  • CASOS DA OAB EXIGE RESPOSTA DA OAB, DEVEMOS ESQUECER VIDA REAL, É CLARO QUE NEM TUDO QUE ESTÁ NA LEI é de acordo com a realidade