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ID
2797939
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos é engenheiro e está realizando um projeto para a construção de um edifício em terreno de sua propriedade. Para a concretização desse projeto, desde que Carlos satisfaça as exigências das normas edilícias, será outorgado pela Prefeitura alvará de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo 

    AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

    PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

  • Gabarito - E

     

     

     

    Atos negociais

     

    São aqueles em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Constituem manifestações unilaterais da administração.

     

     

    As principais espécies de atos negociais são:

     

     

    Licença: ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais.

     

    Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita o exercício de alguma atividade.

     

    Permissão: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público.

     

     

     

    Lembrando que:

     

    Se tem R  -  É discricionáRio.

     

    Se não tem R  -  É vinculado.

     

     

     

    A autorização, por ser um ato discricionário, também será precária, por ter sido feito a partir da conveniência e oportunidade da administração, que pode revogar a sua decisão a qualquer momento. Por outro lado, a licença, por ser um ato vinculado, não pode ser invalidada discricionariamente, não sendo, portanto, um ato precário.

     

     

    Vou deixar em vermelho os principais erros que salvam à vista:

     

     

    a) autorização precário, meio de atuação do poder regulamentar, não podendo ser invalidado discricionariamente.

     

    b) autorização definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, não podendo ser invalidado discricionariamente.

     

    c) licença definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, podendo ser revogado discricionária e sumariamente.

     

    d) licença precário, meio de atuação do poder regulamentar, não podendo ser invalidado discricionariamente.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • discRicionário - autoRização, peRmissão, apRovação

    Vinculados - licença, admissão, homologação

     

    Apenas nos atos discRicionários aparecem a letra ''R''.

     

    para a questão foi explicitado que '''desde que Carlos satisfaça as exigências das normas edilícias'' ou seja, é um ato vinculado, pois se ele atender aos requisitos a administração não pode negar a construção do edifício.

     

    Logo, o ato Vinculado, sendo uma licença não pode ser invalidado discricionariamente.

     

    GABARITO: LETRA E)

     

    Bons estudos galera ..

  • Correta, E


    Licença -> Ato Vinculado -> Comporta Anulação, por vícios de ilegalidade.


    Sendo assim, caso praticasse irregularidades, o ato LICENÇA para construção deverá ser anulado, e a obra, em decorrência do Poder de Policia Administrativo, interditada diretamente pela própria administração pública, tendo em vista o atributo da autoexecutoriedade que rege esse poder.

  • Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

     

    Exemplos:

     

    Licença > ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.

    Autorização > ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.

    Permissão > ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela.

     

    Fonte: STF > http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

     

    bons estudos

  • Licença tem a letra ''r''? não?  Então a Licença é um ato vinculado.

    Se Carlos cumprir os requisitos legais, a Administração deve conceder o direito definitivo de ele construir um imóvel

     

    Gabarito letra E

  • Licença: ato vinculado, definitivo, exercício do poder de polícia. Fiscalização da atividade material do particular pela a adm pública.

  • a) autorização precário, meio de atuação do poder regulamentar, não podendo ser invalidado discricionariamente. - Autorização é ato discricionario e como o enunciado informa o particular deve preencher requisitos legais para conseguir este ato, desta forma é um ato vinculado e não discricionário

    b) autorização definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, não podendo ser invalidado discricionariamente. - Autorização é ato discricionario e como o enunciado informa o particular deve preencher requisitos legais para conseguir este ato, desta forma é um ato vinculado e não discricionário

    c) licença definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, podendo ser revogado discricionária e sumariamente. - Atos vinculados não podem ser revogados

    d) licença precário, meio de atuação do poder regulamentar, não podendo ser invalidado discricionariamente. - Se é vinculado não pode ser precário na verdade é definitivo

    e) licença definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, não podendo ser invalidado discricionariamente. - CORRETO

  • Adendo:

    Sabemos que a Licença é "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Bom, essa é a REGRA, mas há exceção em que a ela poderá ser REVOGADA.

    STJ -" A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008)."

     

    Esse é um entendimento isolado e não compatível com o da doutrina dominante, mas já adotado pelo CESPE como exceção.

    Bons estudos.

  • Licença: ato administrativo vinculado  que concede determinado benefício ao particular, caso seja verificado que o mesmo atende a todas as exigências legais naquela determinada situação.

    Exemplo: licença para construir edifício em terreno próprio.

    Trata-se de ato vinculado e será concedido desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei. Ou seja, caso o particular preencha todos os requisitos legais, o mesmo adquire o direito subjetivo à concessão da licença.

    Cabe destacar a polêmica que envolve a possibilidade de revogação da licença. Tal polêmica deve-se ao fato que parte da doutrina se posiciona no sentido de que não é possível a revogação de atos vinculados, contudo, doutrina e jurisprudência recente vem se firmando no sentido de que nesse caso é possível a sua revogação, desde que justificada por razões de interesse público.

  • GABARITO E

    Se tem R - É discricionáRio.

    Se não tem R - É vinculado.

     

  • ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS ====>>>>> MACETE VALH-PAPAR


    VALH VINCULADOS PAPAR DISCRICIONÁRIOS

    VISTO Permissão

    ADMISSÃO Aprovação

    LICENÇA Protocolo

    HOMOLOGAÇÃO Autorização

    Renúncia

  • C

    licença definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, podendo ser revogado discricionária e sumariamente.

    ERRRADA : LICENÇA SE PELA ATUAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR / NORMATIVO E NÃO PELO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    D licença precário, meio de atuação do poder regulamentar, não podendo ser invalidado discricionariamente.

    ERRADA

    E licença definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, não podendo ser invalidado discricionariamente.

    CERTA


  • LETRA C acredito que esteja errada por isso.


    definitividade: não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode)

  • Gabarito: E


    Licença: Ato Vinculado e Definitivo


    Autorização: Ato Discricionário e Precário


    Permissão: Ato Discricionário e Precário

  • Gabarito E)


    licença definitivo, meio de atuação do poder de polícia administrativa, não podendo ser invalidado discricionariamente.



    Analise o enunciado com cautela:

    Carlos é engenheiro e está realizando um projeto para a construção de um edifício em terreno de sua propriedade. Para a concretização desse projeto, desde que Carlos satisfaça as exigências das normas edilícias, será outorgado pela Prefeitura alvará de..


    A partir do momento em que todas as exigências estejam ok a prefeitura é obrigada a fornecer a licença. Aqui, não há poder discricionário, ou seja, não existe opção da prefeitura escolher se quer ou não fornecer a licença.

  • atos negociais
    licença-autorização-permissao

    licença = ato administrativo vinculado e definitivo= dar direitos ao particular    
    que preencheu os requisitos

    ajuda! =

    Atos com 'R' são discricionarios e precarios = revogaveis a qualquer tempo
    atos sem 'R' são vinculados e definitivos e nao revogaveis

  • Gab. E

    É como leciona Matheus de Carvalho, que, no entanto, temos ressalva, veja:

    Licença: é ato de polícia, por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado.

    No entanto, o ato de licença para construções e reformas pode ser revogado, desde que por razões e interesse público superveniente, cabendo ao ente estatal indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.

  • Em relação à licença, é só lembrar que a CNH tbm é uma licença. Uma vez cumpridos os requisitos, não pode ser cassada discricionariamente.

     

  • Lembrando que o STJ reconhece a possibilidade de revogação da licença para construir quando sobrevier interesse

    público relevante

    Aprovado e licenciado o projeto para construção de edifício pelo Poder Público Municipal, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser (a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; (b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou (c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. 2. (...). 3. Recurso especial a que se dá provimento (REsp 1.011.581/RS, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgamento 07.08.2008, DJe 20.08.2008)

  • Em se tratando da intenção de construir um edifício, é necessário que o particular satisfaça os respectivos requisitos legais para a obtenção de uma licença para construir.

    Trata-se de ato administrativo que é materializado através da expedição do correspondente alvará, conforme exposto no próprio enunciado da questão.

    Com efeito, a licença se caracteriza por ser um ato praticado com apoio no exercício do poder de polícia administrativa, no caso, mais precisamente, à luz das normas de posturas municipais, sendo exemplo de consentimento de polícia.

    Ademais, desde que preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à expedição da licença, o que significa dizer que se cuida de ato administrativo vinculado, não sujeito a reexame discricionário pela Administração Pública, ou seja, não poder ser revogado, o que lhe atribui um caráter de definitividade.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: não pode uma licença ser revogada (...)"

    Neste ponto, é válido mencionar que o STF possui precedentes, bastante criticados pela doutrina, é importante dizer, no sentido de que, enquanto não iniciada a obra, a licença seria suscetível a revogação, mediante indenização ao particular pelos danos daí resultantes. Trata-se, contudo, de uma exceção que não invalida a regra geral, com a qual deve-se trabalhar em concursos públicos, a menos, é claro, que a Banca esteja se referindo explicitamente à exceção, o que não é o caso desta questão.

    Com isso, chega-se à conclusão de que o ato administrativo referido no enunciado da questão teria de ser uma licença, expedida com base no poder de polícia da Administração, insuscetível de revogação, por se tratar de ato vinculado.

    A única opção que satisfaz estas premissas é aquela indicada na letra "e".


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • atos negociais a manifestação de vontade administração coincide com o interesse do particular,não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular.

    Exemplos;

     Licença ato vinculado e definitivo (licença para dirigir e construir) gabarito.

    Permissão ato discricionário e precário, pode ser revogado a qualquer momento, interesse predominante é o publico.

    Autorização:também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é

    o do particular autorização para explorar serviço de táxi;

  • LETRA E CORRETA

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

  • Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    Em se tratando da intenção de construir um edifício, é necessário que o particular satisfaça os respectivos requisitos legais para a obtenção de uma licença para construir.

    Trata-se de ato administrativo que é materializado através da expedição do correspondente alvará, conforme exposto no próprio enunciado da questão.

    Com efeito, a licença se caracteriza por ser um ato praticado com apoio no exercício do poder de polícia administrativa, no caso, mais precisamente, à luz das normas de posturas municipais, sendo exemplo de consentimento de polícia.

    Ademais, desde que preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à expedição da licença, o que significa dizer que se cuida de ato administrativo vinculado, não sujeito a reexame discricionário pela Administração Pública, ou seja, não poder ser revogado, o que lhe atribui um caráter de definitividade.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: não pode uma licença ser revogada (...)"

    Neste ponto, é válido mencionar que o STF possui precedentes, bastante criticados pela doutrina, é importante dizer, no sentido de que, enquanto não iniciada a obra, a licença seria suscetível a revogação, mediante indenização ao particular pelos danos daí resultantes. Trata-se, contudo, de uma exceção que não invalida a regra geral, com a qual deve-se trabalhar em concursos públicos, a menos, é claro, que a Banca esteja se referindo explicitamente à exceção, o que não é o caso desta questão.

    Com isso, chega-se à conclusão de que o ato administrativo referido no enunciado da questão teria de ser uma licença, expedida com base no poder de polícia da Administração, insuscetível de revogação, por se tratar de ato vinculado.

    A única opção que satisfaz estas premissas é aquela indicada na letra "e".

  • LICENÇA é ato VINCULADO e por isso não pode ser REVOGADO, pois esse só incide sobre ato Discricionário!

  • Isso me lembra um macete que vi no Instagram do @qciano:

    Las Vegas Ama Dinheiro = Linceça Vinculado Autorização Discricionário

  • A jurisprudência do STF fica onde?

  • gab.: E

    Em regra a licença é ato vinculado e não precário, mas pode ser cassada, caso passe a desatender os requisitos legais de concessão (ex.: infração sanitária ou ambiental) ou, ainda, revogada, por motivo de interesse público (ex.: segurança dos administrados), neste último caso, o prejudicado deve ser indenizado, cabendo sempre a invalidação judicial do ato se o motivo esposado não for o real fator de motivação (teoria dos motivos determinantes).

  • Licença é ato administrativo unilateral, definitivo e vinculado.

  • Licença: > Vinculada e definitiva

                  > Editada com fundamento do poder de polícia administrativa, em situações de anuência.

                  > Existe sujeito subjetivo do particular a sua obtenção

                  > Não pode ser revogada

                  > É possível sua cassação, em hipóteses de não atendidas as condições legais.

  • Isso não é o que a jurisprudência do STF diz. Segundo o RE 105634 PR, Dj. 08/11/1985, Min. Rel. FRANCISCO REZEK, "Antes de iniciada a obra, a licença para construir pode ser revogada por conveniência da administração pública, sem que valha o argumento do direito adquirido."

    O STJ também possui precedentes neste sentido...

  • errei por saber mais da conta kkkk

  • Se é terreno de propriedade dele e não fará nada em espaço publico nem para beneficio proprio nem para a coletividade será licença obviamente. Cumprindo os requisitos a administração DEVE conceder a lincença, que não é precaria. A licença obviamente poderá ser cassada ou anulada caso haja ilegalidade em sua expedição ou descumprimento pelo particular das condições impostas.

  • LICENÇA: ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO.

    AUTORIZAÇÃO: ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.

  • Até onde eu sei, nenhum ato jamais será INVALIDADO DISCRICIONARIAMENTE, essa frase, pra mim, nem faz sentido!

    Invalidar = Ilegalidade = Nulidade = Vinculação

    Revogar = Discricionariedade

  • Licença é ato vinculado e definitivo.

  • ATO DISCRICIONÁRIO => AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO, RENÚNCIA

    ATO VINCULADO =====> LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, VISTO, DISPENSA

    OBS.: O QUE TEM "R" É DISCRICIONÁRIO. O QUE NÃO TEM É VINCULADO.

    ____________________________________________________

    LAS VEGAS ==========> LICENÇA VINCULADO

    AMA DINHEIRO ======> AUTORIZAÇÃO DISCRICIONÁRIO

  • Observação muito bem colocada da colega Geórgia em 14/08/19.

    E por essa questão, mesmo existindo a jurisprudência para revogar a licença (ato vinculado!), percebemos que a FCC não a considera em suas provas e é isso que importa para os concurseiros da FCC.

    Digo isso pq, sabendo da jurisprudência, errei uma outra questão da FCC parecida com essa. Sabendo como a banca cobra, não erro mais.

    Se os colegas souberem como as demais bancas cobram isso e puderem comentar, agradeço muito!.

  • licença insuscetível de revogação por ser ato vinculado.

  • GABARITO: E

    LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo 

    AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

    PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

    Fonte: Dica do colega Einstein Concurseiro

  •   Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: não pode uma licença ser revogada.  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará. Sl 37.5

  • NÃO passíveis de REVOGAÇÃO

    ATO ILEGAL

    EXAURIDA COMPETÊNCIA

    ATO VINCULADO

    ATOS -- > EFEITOS EXAURIDOS

    ATO --- > ENUNCIATIVO / DECLARATÓRIO

    DIREITO ADQUIRIDO

  • Licença é ato vinculado concedido desde que preenchidos os requisitos objetivamente definidos em lei, adquirindo, assim, direito subjetivo à concessão de licença.

    IMPORTANTE LEMBRAR!

    É possível a revogação de licença desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.

    Bons estudos! :)

  • gab: e

    LICENÇA:

    • É ato UNILATERAL, VINCULADO E DEFINITIVO, através do qual a administração pública reconhece em benefício do administrado um direito relativamente ao exercício de uma atividade jurídica (ex. atividade profissional carteira da oab) ou de atividade material (ex licença construir, funcionamento).
    • Diferencia-se da autorização porque esta envolve interesses, já a licença envolve direitos.
    • A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
    • Na licença cabe somente a verificação do preenchimento dos requisitos legais e, em caso afirmativo, a administração deve exprimir o ato, sem possibilidade de recusa.

    Outras questões que tratam do conceito de licença:

    • CESPE CERTO - Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.
    • FUNDEP CERTO Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Jus Podium, 2012. p.135.