SóProvas


ID
2797963
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete

I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.
III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.
IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
     

    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
     

    II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.
     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
     

    III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.
     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal.

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    Alguns macetes que peguei aqui no QC e dicas pra ajudar a memorizar alguns doss 384849 casos de competência privativa e concorrente:
     

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

     

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E – Espacial


    DE Desapropriação

     

    P Processual

    M – Marítimo 

    S Seguridade Social


    Obs.: procedimentos em matéria processualConcorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

     

    Competência concorrente - FORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Bizu no item III: 

     

    concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.

    Município NÂO concorre.

     

    Mas ATENÇÃO à  EC85/2015 CF 88 art. 219 § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

     

    bons estudos

     

  • Destrinchando a questão:

     

    1) De cara você ja elimina as alternativas C,D e E, pois já sabemos que quando falar em legislar concorrentemente esqueça municipios pois ele NÂO concorre.

     

    2) Depois você ja elimina a alterntiva IV onde diz que ''privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal'', porra seria foda se só a União zela-se pela constituição, acabaria o respeito srsr

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    3) Só restou a alterntiva A.

  • BIZU DO " L":

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22 CF/88)

     

    Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :

     

     

    Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.

     

     

    EXCEÇÃO

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF

     

    Procedimento em matéria processuaL

     

    Previdência sociaL

     

     

    "Não desista, geralmente é a última chave no chaveiro que abre a porta."

  • Gabarito A

     

    Privativamente à União legislar:

    - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho

    - desapropriação

    - requisições civis e militares

    - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão

    - serviço postal

    - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais

    - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    - comércio exterior e interestadual

    - diretrizes da política nacional de transportes

    - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

    - trânsito e transporte

    - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

    - nacionalidade, cidadania e naturalização

    - populações indígenas

    - emigração e imigração, entrada, extradição, expulsão de estrangeiros

    - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    - organização judiciária, do Ministério Público do DF e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

    - sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais

    - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular

    - sistemas de consórcios e sorteios

    - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

    - competência da polícia federal, rodoviária e ferroviária federais

    - seguridade social

    - diretrizes de bases da educação nacional

    - registros públicos

    - atividades nucleares de qualquer natureza

    - normas gerais de licitação e contratação

    - defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil, mobilização nacional

    - propaganda comercial 

  • I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. CERTO

    - Art. 21, inciso XIV da CF: organizar e manter a POLÍCIA CIVIL, a POLÍCIA MILITAR e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    - Art. 21 da CF fala sobre a competência não legislativa exclusiva (indelegável)

     

    II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho. CERTO

    - Art. 22, inciso I da CF: Compete privativamente à União legislar sobre – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, especial e do trabalho;

    - Art. 22 da CF fala sobre a competência legislativa privativa.

    - Dica para memorizar o art. 22, I da CF: CAPACETE PM (Comercial, Agrário, Penal, Aeronáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo)

     

    III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação. ERRADO

    - Legislar sobre DESAPROPRIAÇÃO é competência privativa da União.

    - Art. 22, II da CF: Compete privativamente à União legislar sobre – DESAPROPRIAÇÃO.

     

    IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal. ERRADO

    - Zelar pela guarda da CONSTITUIÇÃO é competência não legislativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Art. 23, I da CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípioszelar pela guarda da CONSTITUIÇÃO, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

  • III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação. 

     

    2 ERROS : 

     

    1 - NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO HÁ OS MUNICÍPIOS 

    2 -  LEGISLAR SOBRE DESAPROPRIAÇÃO É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO E NÃO CONCORRENTE. 

  • - Art. 22, inciso I da CF: Compete privativamente à União legislar sobre – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, especial e do trabalho;

  • I - Correta - art. 20, inciso XIII - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (...)

    II - Correta - art. 22, inciso I - Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    III - Errada - Desapropriação compete privativamente à União. Art. 22, inciso II.

    IV - Errada - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição. Art. 23, inciso I.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • I - CORRETA- CONFORME ART 20, XIV, " COMPETE À UNIÃO: ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL, A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO PRESTAR ASSISTENCIA FINANCEIRA AO DF, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DE FUNDO PRÓPRIO."

    II- CORRETA- CONFORME ART 22, I, " COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO , AERONÁUTICO, ESPACIAL E DO TRABALHO".

    III- FALSO- CONFORME ART 22, II DA CF, " COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: II- DESAPROPRIAÇÃO."

    IV- FALSO - CONFORME ART 23, I, DA CF, " É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO , DOS ESTADOS, DO DF E MUNICÍPIOS, " I- ZELAR PELA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, DAS LEIS E DAS INSTITUIÇO~ES DEMOCRÁTICAS E CONSERVAR O PATRIMONIO PÚBLICO."

  • Se a UNIÃO Atua é competência Exclusiva e portanto Indelegável. (iniciais só com vogais)

    Se a UNIÃO Legisla é competência Privativa e portanto Delegável. (iniciais só com consoantes)

    Competência Comum envolve todos os entes.

    Competência concorrente é sem o Município.

    Sabendo bem isso é só fazer um esquema das outras partes que dar certo.

  • Que tombo!

     

  • Errei essa questao na prova,eu coloquei a certa e depois mudei pqp,fiquei doente pq errei 2 questões  específicas desta prova.

    Gab:A

  • Porra cara,tenho raiva dessa galera com esses textos enormes,ai direto ao ponto.

  • CF 88

     

    Art. 21. Compete à União: 

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Item I)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (Item II)

    II - desapropriação; (Item III)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (Item IV)

     

    bons estudos

     

  • I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. (Cumpre à União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, surgindo a inconstitucionalidade de diploma local versando a matéria.)

     

     

    II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho. (direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;)

     

     

     

    *** A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. [Súmula Vinculante 46.]

     

     

     

    III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação. ( Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II  desapropriação;)  (a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;)

     

     

    **** Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do DL 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública). [Súmula 652.]; Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano. [Súmula 618.]

     

     

     

    IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;)

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Gabarito A          I  e  II  corretos

     

    ( arts 21 ate 24 da CF )

    https://estudos68.webnode.com/_files/200000004-24e8325e33/arts21ate24.pdf

     

     

    Art. 21.  Compete à União:     ( 25 incisos )

                  (...)

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:        ( 29 incisos)

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    P único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    .    

  • GABARITO A

     

    A despeito de serem mantidas e organizadas pela União, as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros são subordinados ao governador do DF.

  • Obrigada aos colegas que postam respostas grandes e completas. Elas auxiliam a revisao.

  • Como a lista de competências é muito grande, não consigo nem me arrisco a decorar, então faço o seguinte BIZU:

    1)Verbo legislar se aplica a:

    Competências privativa e concorrente.

    Verbos que não "legislar" se aplicam a:

    Competências exclusivas e comuns.

    2) Municípios não entram na concorrência.

    3) PM, BM e PC do DF: União.


    "De acordo com a Constituição Federal, compete 

    I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.

    III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.

    IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal."


    GAB A

  • A assertiva IV praticamente te dava a questão :D

  • Gabarito letra A (assertivas I e II)


    I - certo. É competência exclusiva (administrar) da União;

    II - certo. É competência privativa (legislar) da União;


    III - errada. Município não possui competência concorrente;

    IV - errada. Compete ao STF a guarda da Constituição;


    = > Complementar com o comentário do John Félix.


    Bons estudos! :)

  • Nicole Campos, zelar pela guarda da constituição é competência comum (art. 23, I, CF).

  • O MUNICIPIO Ñ PARTICIPA DE MATERIAS CONCORRENTE

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    II - desapropriação


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “I” está correta. Conforme art. 21 - Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Alternativa “II” está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Alternativa “III” está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação.

    Alternativa “IV” está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Gabarito do professor: letra a.


  • I e II - Corretas

     III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.

    Desapropriação = Privativa da União

    IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal. 

    Zelar pela guarda da CF = Competência comum (União,Estados,DF e Municípios)

    .

    Gabarito -> A

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Uma dica: Geralmente quando o enunciado disser que os municipios legislam concorrentemente ja pode considerar como falsa não importa sobre que assunto seja. Pois os Municipios não legislam concorrentemente com a União, Estados e DF.

  • DESAPROPRIAÇÃO= PRIVATIVO DA UNIÃO

    ZELAR PELA GUARDA CONSTITUIÇÃO= COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Depois de errar umas 800 , acertei UMA kkkkkkk
  • XIV - "organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"    

  • "do distrito federal"

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.