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Gabarito: A
I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Alguns macetes que peguei aqui no QC e dicas pra ajudar a memorizar alguns doss 384849 casos de competência privativa e concorrente:
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)
Competência concorrente - FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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Bizu no item III:
concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.
Município NÂO concorre.
Mas ATENÇÃO à EC85/2015 CF 88 art. 219 § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
bons estudos
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Destrinchando a questão:
1) De cara você ja elimina as alternativas C,D e E, pois já sabemos que quando falar em legislar concorrentemente esqueça municipios pois ele NÂO concorre.
2) Depois você ja elimina a alterntiva IV onde diz que ''privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal'', porra seria foda se só a União zela-se pela constituição, acabaria o respeito srsr
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
3) Só restou a alterntiva A.
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BIZU DO " L":
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22 CF/88)
Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :
Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.
EXCEÇÃO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF)
Procedimento em matéria processuaL
Previdência sociaL
"Não desista, geralmente é a última chave no chaveiro que abre a porta."
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Gabarito A
Privativamente à União legislar:
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho
- desapropriação
- requisições civis e militares
- águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão
- serviço postal
- sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
- política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
- comércio exterior e interestadual
- diretrizes da política nacional de transportes
- regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
- trânsito e transporte
- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
- nacionalidade, cidadania e naturalização
- populações indígenas
- emigração e imigração, entrada, extradição, expulsão de estrangeiros
- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
- organização judiciária, do Ministério Público do DF e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes
- sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais
- sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
- sistemas de consórcios e sorteios
- normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares
- competência da polícia federal, rodoviária e ferroviária federais
- seguridade social
- diretrizes de bases da educação nacional
- registros públicos
- atividades nucleares de qualquer natureza
- normas gerais de licitação e contratação
- defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil, mobilização nacional
- propaganda comercial
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I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. CERTO
- Art. 21, inciso XIV da CF: organizar e manter a POLÍCIA CIVIL, a POLÍCIA MILITAR e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
- Art. 21 da CF fala sobre a competência não legislativa exclusiva (indelegável)
II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho. CERTO
- Art. 22, inciso I da CF: Compete privativamente à União legislar sobre – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, especial e do trabalho;
- Art. 22 da CF fala sobre a competência legislativa privativa.
- Dica para memorizar o art. 22, I da CF: CAPACETE PM (Comercial, Agrário, Penal, Aeronáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo)
III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação. ERRADO
- Legislar sobre DESAPROPRIAÇÃO é competência privativa da União.
- Art. 22, II da CF: Compete privativamente à União legislar sobre – DESAPROPRIAÇÃO.
IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal. ERRADO
- Zelar pela guarda da CONSTITUIÇÃO é competência não legislativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Art. 23, I da CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – zelar pela guarda da CONSTITUIÇÃO, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.
2 ERROS :
1 - NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO HÁ OS MUNICÍPIOS
2 - LEGISLAR SOBRE DESAPROPRIAÇÃO É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO E NÃO CONCORRENTE.
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- Art. 22, inciso I da CF: Compete privativamente à União legislar sobre – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, especial e do trabalho;
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I - Correta - art. 20, inciso XIII - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (...)
II - Correta - art. 22, inciso I - Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
III - Errada - Desapropriação compete privativamente à União. Art. 22, inciso II.
IV - Errada - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição. Art. 23, inciso I.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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I - CORRETA- CONFORME ART 20, XIV, " COMPETE À UNIÃO: ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL, A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO PRESTAR ASSISTENCIA FINANCEIRA AO DF, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DE FUNDO PRÓPRIO."
II- CORRETA- CONFORME ART 22, I, " COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO , AERONÁUTICO, ESPACIAL E DO TRABALHO".
III- FALSO- CONFORME ART 22, II DA CF, " COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: II- DESAPROPRIAÇÃO."
IV- FALSO - CONFORME ART 23, I, DA CF, " É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO , DOS ESTADOS, DO DF E MUNICÍPIOS, " I- ZELAR PELA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, DAS LEIS E DAS INSTITUIÇO~ES DEMOCRÁTICAS E CONSERVAR O PATRIMONIO PÚBLICO."
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Se a UNIÃO Atua é competência Exclusiva e portanto Indelegável. (iniciais só com vogais)
Se a UNIÃO Legisla é competência Privativa e portanto Delegável. (iniciais só com consoantes)
Competência Comum envolve todos os entes.
Competência concorrente é sem o Município.
Sabendo bem isso é só fazer um esquema das outras partes que dar certo.
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Que tombo!
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Errei essa questao na prova,eu coloquei a certa e depois mudei pqp,fiquei doente pq errei 2 questões específicas desta prova.
Gab:A
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Porra cara,tenho raiva dessa galera com esses textos enormes,ai direto ao ponto.
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CF 88
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Item I)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (Item II)
II - desapropriação; (Item III)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (Item IV)
bons estudos
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I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. (Cumpre à União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, surgindo a inconstitucionalidade de diploma local versando a matéria.)
II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho. (direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;)
*** A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. [Súmula Vinculante 46.]
III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação. ( Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II desapropriação;) (a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;)
**** Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do DL 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública). [Súmula 652.]; Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano. [Súmula 618.]
IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
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Gabarito A I e II corretos
( arts 21 ate 24 da CF )
https://estudos68.webnode.com/_files/200000004-24e8325e33/arts21ate24.pdf
Art. 21. Compete à União: ( 25 incisos )
(...)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ( 29 incisos)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
P único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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GABARITO A
A despeito de serem mantidas e organizadas pela União, as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros são subordinados ao governador do DF.
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Obrigada aos colegas que postam respostas grandes e completas. Elas auxiliam a revisao.
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Como a lista de competências é muito grande, não consigo nem me arrisco a decorar, então faço o seguinte BIZU:
1)Verbo legislar se aplica a:
Competências privativa e concorrente.
Verbos que não "legislar" se aplicam a:
Competências exclusivas e comuns.
2) Municípios não entram na concorrência.
3) PM, BM e PC do DF: União.
"De acordo com a Constituição Federal, compete
I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.
III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.
IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal."
GAB A
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A assertiva IV praticamente te dava a questão :D
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Gabarito letra A (assertivas I e II)
I - certo. É competência exclusiva (administrar) da União;
II - certo. É competência privativa (legislar) da União;
III - errada. Município não possui competência concorrente;
IV - errada. Compete ao STF a guarda da Constituição;
= > Complementar com o comentário do John Félix.
Bons estudos! :)
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Nicole Campos, zelar pela guarda da constituição é competência comum (art. 23, I, CF).
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O MUNICIPIO Ñ PARTICIPA DE MATERIAS CONCORRENTE
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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A questão aborda a temática relacionada à repartição
constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “I” está correta. Conforme art. 21
- Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar
e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar
assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços
públicos, por meio de fundo próprio.
Alternativa “II” está correta. Conforme art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho.
Alternativa “III” está incorreta. Conforme art.
22 - Compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação.
Alternativa “IV” está incorreta. Conforme art.
23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público.
Gabarito
do professor: letra a.
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I e II - Corretas
III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.
Desapropriação = Privativa da União
IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal.
Zelar pela guarda da CF = Competência comum (União,Estados,DF e Municípios)
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Gabarito -> A
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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Uma dica: Geralmente quando o enunciado disser que os municipios legislam concorrentemente ja pode considerar como falsa não importa sobre que assunto seja. Pois os Municipios não legislam concorrentemente com a União, Estados e DF.
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DESAPROPRIAÇÃO= PRIVATIVO DA UNIÃO
ZELAR PELA GUARDA CONSTITUIÇÃO= COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Depois de errar umas 800 , acertei UMA kkkkkkk
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XIV - "organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"
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"do distrito federal"
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.