SóProvas


ID
2797969
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a titularidade e forma de exercício do poder político, a Constituição Federal estabelece que todo poder emana

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CF

     

    Art. 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

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  • GAB.: D

     

    CF/88 Artº 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Art. 1  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (INDIRETAMENTE) ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • CONFORME ART 1º PARÁGRAFO ÚNICO DA CF , " TODO O PODER EMANA DO POVO , QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE , NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO."

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO - NO BRASIL, FOI ADOTADO COMO REGIME POLÍTICO, A DEMOCRACIA SEMIDIRETA, PARTICIPATIVA OU REPRESENTATIVA. 

  • GABARITO: D

    ART. 1º CF.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    O poder é do povo (soberania popular) que elege os seus representantes ao outorgar-lhes ou delegar-lhes um mandato parlamentar, para o Legislativo ou para o Executivo.

  • Correta, D

    Apenas complementando os demais comentários:

    CF - Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    O Regime Político adotado pela República Federativa do Brasil é o Regime Democrático, também conhecido como Democracia Semidireta, Paticipativa ou Representativa. Isso quer dizer o seguinte:

    O povo poderá participar da política de seu país da seguinte forma:

    - indiretamente -> através do voto, em eleições períodicas, para a escolha de representantes eleitos, ou;
    - diretamente -> o povo exerce diretamente o poder político, através do plebiscito, referento e da inicativa popular.
     

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  • CF/88

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Conforme o artigo 1°, parágrafo único da Carta magna:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • CF 88

     

    Art. 1° Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    bons estudos

  • Complementando:

     

    O art. 1º, parágrafo único, da Constituição brasileira é taxativo ao dispor que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos". Apenas titularizam essa condição aqueles que foram assim proclamados pela Justiça Eleitoral, nos termos das normas constitucionais e legais que vigiam no momento das eleições. Os suplentes de vereadores, aqueles que não lograram se eleger, não podem ser alçados à condição de eleitos por força de emenda à Constituição, por ato de representante do poder soberano. Admitir o contrário consagraria espécie de eleição indireta, contrastando com a previsão contida na parte final do art. 29, I, da Constituição da República.

    [ADI 4.307, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 11-4-2013, P, DJE de 1º-10-2013.]

     

    CF/88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

     

  • GABARITO: D


    Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • Art 1° ... Par. Único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa constituição.

     

    #DEUSN0COMANDO...

  • § único, art 1º: Trata-se do principio da democracia participativa (titularidade é exclusiva do povo mas o exercício pode ser delegavel).

    Titularidade - POVO = exclusivo

    Exercício - REPRESENTANTES - indiretamente ou VOTO, PLEBISCITO, REFERENDO - diretamente (art 14).

     

  • indiretamente-VOTO

    diretamente- PLEBISCITO e REFERENDO

  • GABARITO: D
     

    Art. 1º. Parágrafo único da CF - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    O Regime Político adotado pelo Brasil: Regime Democrático, também conhecido como Democracia SemidiretaPaticipativa ou Representativa

    Indiretamente: através do voto, em eleições períodicas, para a escolha de representantes eleitos;
    Diretamente: o povo exerce através do plebiscito, referentoinicativa popular.

  • A CF Cidadã de 5 de outubro de 1988 declara no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição. Em outras palavras, é a força do Estado brasileiro a força do seu povo que, por meio de uma democracia representativa, outorga à determinados membros da sociedade a incumbência de gerir a coisa pública e toda a ordem de interesses da coletividade.

  • Questão cobrou texto da Constituição.



    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



    Resposta letra D.

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



    GABARITO: D

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    GABARITO D

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



    Resposta letra D.


    Minemonico: SOCIDIVAPLU

  • Letra de lei! Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



    do povo, que o exerce apenas diretamente, nos termos da Constituição Federal.


    dos cidadãos, que o exercem apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.


    do povo, que o exerce diretamente, por meio do voto direto e secreto, e indiretamente, quando autorizado previamente pelo Estado.

    do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

    dos cidadãos, que o exercem diretamente, por meio do voto direto e secreto, e, excepcionalmente, indiretamente, por meio das eleições indiretas, quando autorizadas pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito D

     

    ( também nesse link )

    https://estudos68.webnode.com/_files/200000007-b6a4ab79d6/arts1a4.pdf

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - SOberania;

    II - CIdadania

    III - DIgnidade da pessoa humana;

    IV - VLAores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - PLUralismo político.                      SO - CI - DI - VLA - PLU

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CON GA   ERRA   PRO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    P único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

     

    .     ( Princípios Fundamentais - completo)

  • Comparando os termos:

    AUTORIZAÇÃO E LICENÇA

    não cabe falar em autorização uma vez que esta é deferida a partir do juízo de mérito da administração. Licença, no entanto, concerne melhor com o objeto analisado uma vez que a participação do povo é de direito, preenchidos os requisitos necessários a participação da vida política. Um desses requisitos seria o fim da incapacidade civil, por exemplo.

  • Art. 1º/CF  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A questão exige conhecimento constitucional relacionado à titularidade e forma de exercício do poder político. Conforme literalidade da CF/88, temos que art. 1º, Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Gabarito do professor: letra d.


  • 30 comentários copiando e colando a mesma coisa, passo no concurso e não entendo essa galera.

  • Gabarito''D''.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Democracia representativa ou semidireta.

  • Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição.

  • Lembremos que que o Brasil adota a democracia semidireta ou participativa, pois contém traços de democracia direta, que se verifica pelas previsões de: plebiscito, referendo, Tribunal do Juri, ação popular, etc..

  • Gabarito D

    Constituição Federal

    Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    IG: @projetojuizadedireito

  • Letra D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Art. 1°

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Existem dois tipos de democracia:

    Democracia direta: que é o poder exercido pelo povo diretamente;

    Democracia representativa: que é o poder do povo exercido por representantes eleitos.

    A democracia direta é regulamentada pelo art. 14 da CF, a qual dispõe que o poder direto do povo será exercido pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto e nos termos da lei pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Sendo assim, por eliminação, o gabarito é letra D.

  • letra D

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por

    meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

    Constituição.

  • Nessa questão o examinador cobrou a literalidade do parágrafo único do art. 1º, CF/88. Tal dispositivo determina que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Destarte, vamos assinalar a letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • Gabarito D.

    PARAGRAFO ÚNICO. Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição.

  • Se todo O PODER EMANA DO POVO, o ESTADO vai autorizar o quê? O povo que MANDA! GAB B

  • GABARITO: LETRA D

    A questão exige conhecimento constitucional relacionado à titularidade e forma de exercício do poder político. Conforme literalidade da CF/88, temos que art. 1º, Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • QUEM MANDA E O POVO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • REGIME DE GOVERNO / POLÍTICO = DEMOCRÁTICO (REGO DEMOCRÁTICO)

    # TITULARIDADE DO PODER = POVO

    # EXERCÍCIO DO PODER = DEMOCRACIA SEMI-DIRETA / PARTICIPATIVA

    - EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER = REPRESENTANTES ELEITOS (democr. repres.)

    - EXERCÍCIO DIRETO DO PODER = SOBERANIA POPULAR

    a) SUFRÁGIO UNIVERSAL E VOTO DIRETO E SECRETO (democr. direta)

    b) Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular, Direito à informação e Ação Popular (democr. participativa)

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    Fundamentos

    Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da pessoa humana;

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Objetivos

    Mnemônico: CON – GA – ER – PRO

    CONtruir uma sociedade justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Relações internacionais

    Mnemônico: IN – P – A – N – I – C – SO – DE – CO - RE

    INdependência nacional;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Autodeterminação dos povos;

    Não-intervenção;

    Igualdade entre os Estados;

    Concessão de asilo político;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    Defesa da paz;

    COoperação entre os povos;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Siga o Instagram: concurseiroraizde1988

  • Copiar e colar é facil, quero ver alguem explicar porque é a letra D. Ainda não compreendi,

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular), nos termos desta Constituição.

  • a letra E ficou engraçada kkkkk
  • Então, só não é a C porque a letra D é letra fria da lei?

    Doutrinariamente a C estaria incorreta?

    (É uma dúvida real mesmo)

  • CF Art 1 §unico: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A CF, no seu artigo 1º, parágrafo único, diz que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".

    Com isso, quem detém o poder é o povo, porém, via de regra esse poder é exercido por seus representantes eleitos através do voto. Contudo, há, ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta.

    Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.