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LETRA D
CF
Art. 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GAB.: D
CF/88 Artº 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (INDIRETAMENTE) ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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CONFORME ART 1º PARÁGRAFO ÚNICO DA CF , " TODO O PODER EMANA DO POVO , QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE , NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO."
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TRATA-SE DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO - NO BRASIL, FOI ADOTADO COMO REGIME POLÍTICO, A DEMOCRACIA SEMIDIRETA, PARTICIPATIVA OU REPRESENTATIVA.
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GABARITO: D
ART. 1º CF.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O poder é do povo (soberania popular) que elege os seus representantes ao outorgar-lhes ou delegar-lhes um mandato parlamentar, para o Legislativo ou para o Executivo.
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Correta, D
Apenas complementando os demais comentários:
CF - Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O Regime Político adotado pela República Federativa do Brasil é o Regime Democrático, também conhecido como Democracia Semidireta, Paticipativa ou Representativa. Isso quer dizer o seguinte:
O povo poderá participar da política de seu país da seguinte forma:
- indiretamente -> através do voto, em eleições períodicas, para a escolha de representantes eleitos, ou;
- diretamente -> o povo exerce diretamente o poder político, através do plebiscito, referento e da inicativa popular.
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Pra não zerar.
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CF/88
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Conforme o artigo 1°, parágrafo único da Carta magna:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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CF 88
Art. 1° Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
bons estudos
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Complementando:
O art. 1º, parágrafo único, da Constituição brasileira é taxativo ao dispor que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos". Apenas titularizam essa condição aqueles que foram assim proclamados pela Justiça Eleitoral, nos termos das normas constitucionais e legais que vigiam no momento das eleições. Os suplentes de vereadores, aqueles que não lograram se eleger, não podem ser alçados à condição de eleitos por força de emenda à Constituição, por ato de representante do poder soberano. Admitir o contrário consagraria espécie de eleição indireta, contrastando com a previsão contida na parte final do art. 29, I, da Constituição da República.
[ADI 4.307, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 11-4-2013, P, DJE de 1º-10-2013.]
CF/88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
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GABARITO: D
Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art 1° ... Par. Único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa constituição.
#DEUSN0COMANDO...
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§ único, art 1º: Trata-se do principio da democracia participativa (titularidade é exclusiva do povo mas o exercício pode ser delegavel).
Titularidade - POVO = exclusivo
Exercício - REPRESENTANTES - indiretamente ou VOTO, PLEBISCITO, REFERENDO - diretamente (art 14).
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indiretamente-VOTO
diretamente- PLEBISCITO e REFERENDO
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GABARITO: D
Art. 1º. Parágrafo único da CF - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O Regime Político adotado pelo Brasil: Regime Democrático, também conhecido como Democracia Semidireta, Paticipativa ou Representativa.
Indiretamente: através do voto, em eleições períodicas, para a escolha de representantes eleitos;
Diretamente: o povo exerce através do plebiscito, referento e inicativa popular.
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A CF Cidadã de 5 de outubro de 1988 declara no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição. Em outras palavras, é a força do Estado brasileiro a força do seu povo que, por meio de uma democracia representativa, outorga à determinados membros da sociedade a incumbência de gerir a coisa pública e toda a ordem de interesses da coletividade.
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Questão cobrou texto da Constituição.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Resposta letra D.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABARITO: D
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABARITO D
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Resposta letra D.
Minemonico: SOCIDIVAPLU
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Letra de lei! Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
do povo, que o exerce apenas diretamente, nos termos da Constituição Federal.
dos cidadãos, que o exercem apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
do povo, que o exerce diretamente, por meio do voto direto e secreto, e indiretamente, quando autorizado previamente pelo Estado.
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
dos cidadãos, que o exercem diretamente, por meio do voto direto e secreto, e, excepcionalmente, indiretamente, por meio das eleições indiretas, quando autorizadas pelo Congresso Nacional.
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Gabarito D
( também nesse link )
https://estudos68.webnode.com/_files/200000007-b6a4ab79d6/arts1a4.pdf
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - SOberania;
II - CIdadania
III - DIgnidade da pessoa humana;
IV - VLAores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLUralismo político. SO - CI - DI - VLA - PLU
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON GA ERRA PRO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
P único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
. ( Princípios Fundamentais - completo)
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Comparando os termos:
AUTORIZAÇÃO E LICENÇA
não cabe falar em autorização uma vez que esta é deferida a partir do juízo de mérito da administração. Licença, no entanto, concerne melhor com o objeto analisado uma vez que a participação do povo é de direito, preenchidos os requisitos necessários a participação da vida política. Um desses requisitos seria o fim da incapacidade civil, por exemplo.
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Art. 1º/CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Bons Estudos ;)
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Constituição Federal de 1988
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A questão exige conhecimento constitucional
relacionado à titularidade e forma de exercício do poder político. Conforme
literalidade da CF/88, temos que art. 1º, Parágrafo único - Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
Gabarito
do professor: letra d.
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30 comentários copiando e colando a mesma coisa, passo no concurso e não entendo essa galera.
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Gabarito''D''.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Democracia representativa ou semidireta.
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Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição.
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Lembremos que que o Brasil adota a democracia semidireta ou participativa, pois contém traços de democracia direta, que se verifica pelas previsões de: plebiscito, referendo, Tribunal do Juri, ação popular, etc..
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Gabarito D
Constituição Federal
Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
IG: @projetojuizadedireito
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Letra D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1°
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Existem dois tipos de democracia:
Democracia direta: que é o poder exercido pelo povo diretamente;
Democracia representativa: que é o poder do povo exercido por representantes eleitos.
A democracia direta é regulamentada pelo art. 14 da CF, a qual dispõe que o poder direto do povo será exercido pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto e nos termos da lei pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Sendo assim, por eliminação, o gabarito é letra D.
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letra D
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
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Nessa questão o examinador cobrou a literalidade do parágrafo único do art. 1º, CF/88. Tal dispositivo determina que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Destarte, vamos assinalar a letra ‘d’.
Gabarito: D
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Gabarito D.
PARAGRAFO ÚNICO. Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição.
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Se todo O PODER EMANA DO POVO, o ESTADO vai autorizar o quê? O povo que MANDA! GAB B
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GABARITO: LETRA D
A questão exige conhecimento constitucional relacionado à titularidade e forma de exercício do poder político. Conforme literalidade da CF/88, temos que art. 1º, Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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QUEM MANDA E O POVO
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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REGIME DE GOVERNO / POLÍTICO = DEMOCRÁTICO (REGO DEMOCRÁTICO)
# TITULARIDADE DO PODER = POVO
# EXERCÍCIO DO PODER = DEMOCRACIA SEMI-DIRETA / PARTICIPATIVA
- EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER = REPRESENTANTES ELEITOS (democr. repres.)
- EXERCÍCIO DIRETO DO PODER = SOBERANIA POPULAR
a) SUFRÁGIO UNIVERSAL E VOTO DIRETO E SECRETO (democr. direta)
b) Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular, Direito à informação e Ação Popular (democr. participativa)
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Fundamentos
Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Objetivos
Mnemônico: CON – GA – ER – PRO
CONtruir uma sociedade justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Relações internacionais
Mnemônico: IN – P – A – N – I – C – SO – DE – CO - RE
INdependência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Concessão de asilo político;
SOlução pacífica dos conflitos;
Defesa da paz;
COoperação entre os povos;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
Siga o Instagram: concurseiroraizde1988
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Copiar e colar é facil, quero ver alguem explicar porque é a letra D. Ainda não compreendi,
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Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular), nos termos desta Constituição.
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a letra E ficou engraçada kkkkk
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Então, só não é a C porque a letra D é letra fria da lei?
Doutrinariamente a C estaria incorreta?
(É uma dúvida real mesmo)
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CF Art 1 §unico: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A CF, no seu artigo 1º, parágrafo único, diz que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".
Com isso, quem detém o poder é o povo, porém, via de regra esse poder é exercido por seus representantes eleitos através do voto. Contudo, há, ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta.
Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.