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ID
2797972
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas os dados aqui fornecidos, o servidor público ocupante, há cinco anos, de cargo efetivo da Administração direta, que se eleger Deputado Distrital, durante o exercício de seu mandato,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o AFASTAMENTO para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    RESUMO :

     

    SERVIDOR EM MANDATO ELETIVO:

     

    -FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL ---> AFASTADO

     

    -MUNICIPAL:

    PREFEITO ---> AFASTADO E  OPTA  PELA  $

     

    VEREADOR : SEM COMPATIBILIDADE --> AFASTADO E  OPTA  $

                         COM COMPATIBILIDADE --> ACUMULA

     

    $ = SIGNIFICA REMUNERAÇÃO

     

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  • GABARITO LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
     

    BIZU

     

    Vereador - Pode acumular a remuneração, desde que haja compatibilidade de horário, se não houver, opta pela remuneração.

     

    PrefeitoPode optar pela remuneração, é sempre afastado do cargo.

     

    Deputados, senadores, governadores, presidente Sempre serão afastados, e receberão a remuneração do cargo eletivo

     

    “Volle est posse” 
    ​5555555
    212585212
    894 719 78 48

  • Alternativa correta letra "A"

    Cf. CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

     

    Obs.:

     

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • CF 88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    bons estudos

  • CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação da EC 19/1998)

    I. tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    Complementando:

     

    É inconstitucional a garantia da disponibilidade remunerada ao ex-detentor de mandato eletivo, com a opção pelo retorno ou não às atividades, se servidor público, após o encerramento da atividade parlamentar. Não conformidade com o Texto Magno, por ofensa ao regime constitucional da disponibilidade do servidor público (art. 41, §§ 2º e 3º, CF/1988) e à regra de afastamento do titular de cargo público para o exercício de mandato eletivo (art. 38, CF/1988). [ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]

     

    Servidor público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; [ADI 199, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]

  • Gabarito A

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

     

    ( mnemônico da Hermione )

    Vereador --------------------------------- Pode acumular a remuneração, desde que haja compatibilidade de horário,

                                                                ( se não houver compatibilidade, opta pela remuneração.)

     

     

    Prefeito ------------------------------------ não pode acumular -------- sempre afastado do cargo público.       Escolhe qual remuneração, .

     

     

    Deputados, Senadores,

    Governadores, Presidente ------------ não pode acumular ----  sempre afastados do cargo público

                                                                                             e receberão a remuneração do Cargo ELETIVO

     

     

    .   

  • Artigo 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IX - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    GABA "a"

  • ALTERNATIVA A 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • GABARITO LETRA A.

  • A. ficará afastado de seu cargo, sendo contado seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Mandato Federal/Estadual/Distrital (Ex: Deputado Federal): É afastado do cargo e receberá o subsídio do mandato. Volta ao cargo quando acaba o mandato.

    Prefeito: É afastado do cargo, mas pode optar por receber a remuneração do cargo. Volta ao cargo quando acaba o mandato.

    Vereador: Se houver compatibilidade de horários, pode exercer as duas funções, recebendo as duas remunerações. Se não houver compatibilidade, cai na mesma regra do prefeito.

    →  Em todos os casos de afastamento, o servidor continuará contribuindo para a previdência como se estivesse em caso efetivo.

  • A questão trata de regime constitucional de servidor público, previsto no art. 38 da CF\88.

    A hipótese prevista no enunciado é solucionada com o art. 38, incisos I e IV que prevê a necessidade de afastamento para exercício de mandato eletivo e a possibilidade de contagem de tempo de serviço, salvo para promoção por merecimento.
    O item que reproduz esta solução constitucional é a letra A, sendo esta a resposta correta da questão.

    Os itens C e D estão errados porque preveem equivocadamente o não afastamento do cargo.
    O item B está errado porque prevê equivocadamente possibilidade de contagem de tempo de serviço para promoção por merecimento.
    O item E está errado porque prevê equivocadamente a perda do cargo.




    Gabarito: letra A

  • Servidor eleito Deputado - É afastado do cargo efetivo + conta o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento.

    Gabarito, A.

    Senado Federal 2020

  • Essa na hora de passar pro gabarito você tem que meditar... se errar morreu.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:    

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;