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ID
2798002
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
II. Não será concedida fiança nos crimes de injúria racial.
III. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento.
IV. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
V. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será destinado à reparação do dano sofrido pela vítima ou seus herdeiros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E!

     

    I. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    CERTO. Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    II. Não será concedida fiança nos crimes de injúria racial.

    ERRADA. CF, Art. 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Cuidado: CESPE-2017-DPE/AC: A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. CERTO. “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015, v.u.).

     

    III. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento.

    CERTO. Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

     

    IV. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    CERTO. CPP, Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

     

    V. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será destinado à reparação do dano sofrido pela vítima ou seus herdeiros.

    ERRADA. Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

  • II. Não será concedida fiança nos crimes de injúria racial. (cuidado com essa opção)

     

    25/06/2018 – STF admite a injúria racial como crime imprescritível

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

     

    STJ CONSIDEROU IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL CRIME DE INJÚRIA RACIAL 

    Com base em entendimento do prof. Guilherme Nucci, acórdão do STJ considerou imprescritível crime de injúria racial, cometido por Paulo Henrique Amorim

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”

    STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 686965 DF 2015/0082290-3

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

  • Resumo rápido rasteiro de fiança:

    FIANÇA / LIBERDADE PROVISÓRIA (1000x ou -2/3)

    Ø   SEM FIANÇA: discriminantes, livrar-se solto, pobre (OUVIDO O MP)

    Ø   COM FIANÇA: pelo delegado (pena máxima de até 4 anos, se demorar mais de 48 horas, o juiz pode determinar), pelo juiz (acima de 4 anos).

    o     SE É CRIME INAFIANÇÁVEL E NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA, O RÉU LIVRA-SE SOLTO SEM FIANÇA

    Ø   Momento: Art. 334 do CPP: A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    §  A fiança, nos casos em que é admitida, será prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória e tem por finalidade, se o réu for condenado, o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.

     Ø   NÃO cabe fiança: hediondos, tráfico, terrorismo, tortura, grupos armados, quebra anterior de fiança, crime militar >>> TTTH + quebra + militares

     

    Ø  Pode ser feita em joias, dinheiro, imóveis

    Ø  Pode ser inauldita MP, mas este deverá tomar ciência posterior

    Ø  Valores, verificando a situação econômica do preso e a pena:

    1) 1~100 = até 4 anos máxima = delegado ou juiz, caso aquele não analise em 48h

    2) 10~200 = acima de 4 anos, só pelo juiz

    3) DISPENSADA, a depender da capacidade econômica do preso (só juiz pode dispensar)

    ·       Pode ser diminuído de 2/3 e multiplicado de 1000x (delta e juiz)

     

    Ø  Fiança quebrada > FEZ MERDA: não comparecer quando intimado, praticar novo crime doloso, mudar de residência ou sumir por 8 dias, atrapalhar o processo, descumprir medida cautelar imposta,

    §  RECURSO > ReSE

     

    o   Consequências: perda da METADE do valor, outras medidas cautelares e IMPOSSIBILDIADE DE NOVA FIANÇA

     

    Ø             Perda da fiança: não se apresentar para cumprir a sentença final (pena) > deu um perdido

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Ø  QUEBRAR = FAZER MERDA, NÃO PODE HAVER FIANÇA DEPOIS

    Ø  PERDA = NÃO SE APRESENTAR PARA CUMPRIR

  • Injúria Racial é DIFERENTE de Racismo

  • Sem resposta correta. O entendimento jurisprudencial aponta que a injúria racial é inafiançável.

  • Isso que dá você esgotar as questões do CESPE e fazer de outras bancas. Quebra a cara em entendimento contrário;


    CESPE adotou o entendimento de que injúria racial é inafiançável.

  • oxy com menos de 10000 questões vc já fez todas as questões da cespe, PRF Ben? como assim?

  • II) DISCUTÍVEL.

     

    "Atentar que há posicionamento da doutrina no sentido de que o crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, CP, também seria imprescritível. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu da mesma forma, considerando que a injúria racial seria uma “espécie de racismo”, merecendo o mesmo tratamento deste (AREsp nº 686.965/DF, rel. Min. Ericson Maranho, j. 12.05.15). Parte oposta da doutrina critica este entendimento em razão de se realizar uma analogia in malam partem, vedada em Direito Penal, além de ressaltar que o crime do art. 140, § 3º, CP, é condicionado à representação (art. 145, p.ú., CP), de modo que não seria possível conjugar – tamanha a incoerência – um crime imprescritível que pode ter a punibilidade extinta em razão da decadência pelo não oferecimento de representação (art. 107, IV, CP)".

     

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018, p. 790.

  • A questão deve ser revista de acordo com entendimento do STF: "equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles"

  • Dica.


    Fi4nça = 4 anos não superior


    Injuria racial é diferente de racismo (FCC)


    fiança enquanto NÂO transitar em julgado.

  • Rapaziada vamos manter a humildade! Não é pq alguém tem as estatísticas aqui do QC indicando poucas questões (meu caso) que elas não tenham feito mt mais, tem os não-assinantes (meu caso) que só podem fazer 10 por dia e não esqueçam, existem outros sites e mais ainda, há aqueles que ainda prefiram o cheiro de papel e livros de resolução de questões (meu caso)! Sobre a questão, claro que o posicionamento da banca é importante e sempre defendo isso, mas ela não pode inovar no ordenamento jurídico (rs), uma vez que há jurisprudência sobre o assunto, ela tem que ser aplicada na prova. Os outros amigos provaram por a mais b que essa questão está equivocada e na minha opinião deveria ser anulada. Valeu, bons estudos.

  • Gabarito: LETRA E


    FIANÇA:

    =>Concessão pela AUTORIDADE POLICIAL: Ocorre quando as infrações penais possuem penas privativas de liberdade NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS;

    =>Concessão pela AUTORIDADE JUDICIAL: Ocorre quando as infrações penais possuem penas privativas de liberdade SUPERIORES A QUATRO ANOS.



    NÃO CABE FIANÇA:

    => Racismo;

    => Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    => Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    => Tiver quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo;

    => Caso de prisão civil ou militar;

    => Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • A fiança tem a mesma destinação da pena de multa. Ambas irão para o fundo penitenciário.


    Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 


    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

  • I. Verdadeiro. De fato, nos termos do artigo 322 do CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.


    II. Falso (discordamos). O STJ entende ser inafiançável. Vejamos: "nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015)". Contudo, em sendo a questão de 2018 e se não verificada anulação, importante anotar o entendimento da banca para provas a curto prazo.


    III. Verdadeiro. Literalidade do art. 327 do CPP: "a fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada".


    IV. Verdadeiro. Aplicação do art. 334 do CPP: "a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória".


    V. Falso. Consoante o art. 345 do CPP, o destinatário, na verdade, será o Fundo Penitenciário.


    Está correto o que se afirma APENAS em I, III e IV. 


    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)


  • II. Não será concedida fiança nos crimes de injúria racial.


    A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.


    Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos (antes do trânsito em julgado da sentença), consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.

    Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.


    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245234,61044-Racismo+e+diferente+de+injuria+racial

  • Racismo --> ofende o coletivo

    Injúria Racial --> ofensa pessoal

  • Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Trata-se do episódio em que um jornalista chamou outro jornalista de “negro de alma branca” e que “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. As publicações foram feitas, na internet, ainda nos idos de 2009.

    O caso levou o Ministério Público do Distrito Federal a apresentar denúncia por racismo. Em primeira instância, o juiz tipificou o crime como injúria racial e declarou extinta a punibilidade do crime, já que entendeu que a injúria racial era prescritível. O caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, o autor do fato foi condenado pela 6ª Turma que concluiu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo. O réu, por sua vez, apresentou recurso ao STF, que rejeitou os embargos, criando o seu primeiro precedente nesse sentido.

    De acordo com tal entendimento, em relação ao crime de injúria racial, é possível a realização de investigação, oferecimento de denúncia, condenação e execução de pena, independentemente da ocorrência dos prazos de prescrição previstos no art. 109 do CP.

    Fonte: http://www.comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html

  • CPP

    I - Art. 322 A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    II - Art. 323, I Não será concedida fiança nos crimes de racismo ( racismo é diferente de injúria racial)

    III - Art. 327 A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida quebrada.

    IV - Art. 334 A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória

    V - Art. 345 No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    II - ERRADO: CF, Art. 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    III - CERTO: Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    IV - CERTO: Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    V - ERRADO:  Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

  • Uma dica que eu dou. Eu nunca tinha lido sobre essa matéria no CPP, mas eu sabia que o item II estava errado a partir do preceito constitucional que diz que o crime de racismo é inafiançável. Deduzi, então, que havia grandes possibilidades de a banca estar tentando confundir o candidato. Considerei, pois, o item II errado. Com isso, eliminei três alternativas que continham o item II. O item I e IV apareciam como certos nas duas alternativas que sobraram. Tinha de decidir, portanto, sobre a validade do item III ou V. Tentei pensar como legislador (que normalmente pensam como senso comum) e fui pela alternativa mais óbvia. Pensei, depois, como examinador, e notei ser a redação do item V truncada. Fui, assim, no item III por parecer o mais verídico. Acertei.

  • Em 2018, em decisão da 1ª Turma do STF entende que os crimes de INJÚRIA por CONOTAÇÃO RACIAL (art. 140º, parágrafo 3º do Código Penal), se equipara aos crimes previstos na Lei 7716/89 (Crime de Racismo). A partir desta decisão a injúria torna-se imprescritível e inafiançável!

  • Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

  • STF - ratificação posicionamento do STJ

    injúria racial equipara-se a racismo -crime imprescritível e inafiançavel.

  • I - CERTO: Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    II - ERRADO: CF, Art. 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    III - CERTO: Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    IV - CERTO: Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    V - ERRADO:  Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

  • Questão desatualizada.

    STF: Agora o crime de injúria racial é inafiançável!