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ID
2798275
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de certo Estado não encaminhou a prestação de contas no prazo legal, deixando de apresentá-la mesmo após instado a fazê-lo pela Assembleia Legislativa. Após infrutíferas tentativas de fazer com que as contas fossem prestadas, sem que o Governador apresentasse justificativa razoável para sua omissão, o Presidente da Assembleia Legislativa representou ao Presidente da República propondo que fosse decretada a intervenção federal no Estado, o que foi acolhido. Assim, o decreto interventivo, que nomeou o interventor e fixou o prazo e as condições da medida, foi submetido ao Congresso Nacional. Nesse caso, a intervenção federal foi decretada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)

    Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF

    Elemento de Estabilização da CF

     

    INTERVENÇÃO ESPONTANEA

    -manter integridade nacional

    -invasão estrangeira ou entre UF's

    -ordem pública

    -reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA

    -Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF

                                                        Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF

                                                         Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d. 

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.

  • O que me pegou foi "Prestação de contas da Administração Pública" está inserido dentro dos "Princípios Consittucionais Sensíveis". Tratando-se de caso de INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA MEDIANTE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. Ou seja, o(a) Procurador(a) Geral da República tem que entrar com representação (não o Presidente da Assembleia Legislativa) e o STF tem que prover, somente depois o Presidente expedirá o decreto interventivo. 

    Nessa hipótese ainda passará pelo controle político do Congresso Nacional em 24 horas. 

    Vide arts. 34 a 36 da Constituição. 

    Abraço! Boa preparação. 

  • A resposta a esta questão está nos artigos  34 e 36 seguem eles:

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para:

    VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    Art.36 - A declaração de intervém dependerá:

    III - De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador - geral da república, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

    GABA "e"

  • Hipóteses que não precisam de apreciação pelo Congresso Nacional:




    Prover a execução de lei federal ou decisão judicial, princípios sensíveis e na intervenção do Estado no município, o TJ der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

  • Gabarito: E

    Nos termos do art. 34, VII, "d", CF, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Ademais, deve-se preencher os pressupostos formais consubstanciado na Representação do Procurador-Geral da República (PGR), devidamente provida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).        

  • O que fez eu acertar foi o termo '' direta e indireta'' aí lembrei que eram os princípios sensíveis e o PGR tinha alguma ligação

  • Quando for intervenção federal para assegurar os princípios sensíveis do 34, VII (forma republicana, sistema representativo e regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração pública, direta e indireta / aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde):

    exige PGR + STF (art. 36, III)

    dispensa CN (art. 36, § 3º)

    Erros, me avisem.

  • Estou tentando entender o comentário da Isabel Oliveira. O que a questão tem a ver com a morte da Marielle Franco? E o que a FCC tem a ver? Poupe-nos! Vários policiais (e cidadãos) morrem por ano no RJ em decorrência da violência, nem investigação tem, e não vejo a galerinha fazendo essa cobrança toda. O Estado não foi omisso nas investigações do caso, pelo contrário, porém o crime foi mais bem planejado que o assalto ao Banco Central em Fortaleza.

  • Excelente comentário de Lucas TRT. Evitem o comentário de Isabel Oliveira. Gabarito letra E.

  • GAB.: E

    A prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, "d", CF), desta forma autoriza intervenção federal, desde que representação do PGR seja provida pelo STF (art. 36, III, CF).

  • A questão exige conhecimento do regime constitucional e hipóteses de aplicação da intervenção federal, instrumento necessário para manter ordem constitcional. Estão regulamentados nos art 34 e 36 da CF\88.

    O enunciado traz caso concreto da hipótese chamada intervenção federal provocada mediante provimento de representação - ou ainda, ADI interventiva - que exige como condição a necessidade de o Procurador Geral da República representar junto ao STF a necessidade de intervenção federal - razão pela qual o item correto é a letra E (CF, art. 34,VII, d e 36, III)

    O erro dos demais itens seguem a seguir- 

    A - está errada porque há irregularidade cf explicada acima.

    B - está errada porque a hipótese é de intervenção federal prevista no art. 34, VII.

    C - está errada porque o órgão competente é o Supremo Tribunal Federal, cf art. 36, III.

    D - está errada porque deve ser submetido a apreciação do Congresso Nacional cf art. 36, §1º.




    Gabarito: letra E

  • Quando a intervenção se prestar a assegurar os princípios constitucionais sensíveis trazidos pelo art. 34, VII do texto constitucional, exige-se a atuação do PGR através da propositura de ADI Interventiva perante o STF, conforme indica o art. 36, inciso III e o §3º.

    Deste modo, a intervenção decretada se deu irregularmente e a nossa alternativa correta é a da letra ‘d’. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   


     

  • Desconfiei que estava feita de maneira irregular porque o Poder Legislativo JAMAIS REQUISITA, ele somente SOLICITA.

  • Letra e

    A decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República