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GABARITO: E
INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)
Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF
Elemento de Estabilização da CF
INTERVENÇÃO ESPONTANEA
-manter integridade nacional
-invasão estrangeira ou entre UF's
-ordem pública
-reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)
INTERVENÇÃO PROVOCADA
-Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF
Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF
Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF
-Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF
do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF
da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF
J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF
-Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d.
OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.
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O que me pegou foi "Prestação de contas da Administração Pública" está inserido dentro dos "Princípios Consittucionais Sensíveis". Tratando-se de caso de INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA MEDIANTE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. Ou seja, o(a) Procurador(a) Geral da República tem que entrar com representação (não o Presidente da Assembleia Legislativa) e o STF tem que prover, somente depois o Presidente expedirá o decreto interventivo.
Nessa hipótese ainda passará pelo controle político do Congresso Nacional em 24 horas.
Vide arts. 34 a 36 da Constituição.
Abraço! Boa preparação.
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A resposta a esta questão está nos artigos 34 e 36 seguem eles:
Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para:
VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
Art.36 - A declaração de intervém dependerá:
III - De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador - geral da república, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;
GABA "e"
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Hipóteses que não precisam de apreciação pelo Congresso Nacional:
Prover a execução de lei federal ou decisão judicial, princípios sensíveis e na intervenção do Estado no município, o TJ der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
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Gabarito: E
Nos termos do art. 34, VII, "d", CF, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Ademais, deve-se preencher os pressupostos formais consubstanciado na Representação do Procurador-Geral da República (PGR), devidamente provida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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O que fez eu acertar foi o termo '' direta e indireta'' aí lembrei que eram os princípios sensíveis e o PGR tinha alguma ligação
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Quando for intervenção federal para assegurar os princípios sensíveis do 34, VII (forma republicana, sistema representativo e regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração pública, direta e indireta / aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde):
exige PGR + STF (art. 36, III)
dispensa CN (art. 36, § 3º)
Erros, me avisem.
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Estou tentando entender o comentário da Isabel Oliveira. O que a questão tem a ver com a morte da Marielle Franco? E o que a FCC tem a ver? Poupe-nos! Vários policiais (e cidadãos) morrem por ano no RJ em decorrência da violência, nem investigação tem, e não vejo a galerinha fazendo essa cobrança toda. O Estado não foi omisso nas investigações do caso, pelo contrário, porém o crime foi mais bem planejado que o assalto ao Banco Central em Fortaleza.
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Excelente comentário de Lucas TRT. Evitem o comentário de Isabel Oliveira. Gabarito letra E.
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GAB.: E
A prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, "d", CF), desta forma autoriza intervenção federal, desde que representação do PGR seja provida pelo STF (art. 36, III, CF).
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A questão exige conhecimento do regime constitucional e hipóteses de aplicação da intervenção federal, instrumento necessário para manter ordem constitcional. Estão regulamentados nos art 34 e 36 da CF\88.
O enunciado traz caso concreto da hipótese chamada intervenção federal provocada mediante provimento de representação - ou ainda,
ADI interventiva - que exige como condição a necessidade de o Procurador Geral da República representar junto ao STF a necessidade de intervenção federal - razão pela qual o item correto é a letra E (CF, art. 34,VII, d e 36, III)
O erro dos demais itens seguem a seguir-
A - está errada porque há irregularidade cf explicada acima.
B - está errada porque a hipótese é de intervenção federal prevista no art. 34, VII.
C - está errada porque o órgão competente é o Supremo Tribunal Federal, cf art. 36, III.
D - está errada porque deve ser submetido a apreciação do Congresso Nacional cf art. 36, §1º.
Gabarito: letra E
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Quando a intervenção se prestar a assegurar os princípios constitucionais sensíveis trazidos pelo art. 34, VII do texto constitucional, exige-se a atuação do PGR através da propositura de ADI Interventiva perante o STF, conforme indica o art. 36, inciso III e o §3º.
Deste modo, a intervenção decretada se deu irregularmente e a nossa alternativa correta é a da letra ‘d’.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Desconfiei que estava feita de maneira irregular porque o Poder Legislativo JAMAIS REQUISITA, ele somente SOLICITA.
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Letra e
A decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República