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ID
2798305
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    B- Mesa não tem atribuição para solicitar IF, cujo procedimento está disposto no Art. 34, CF.

     

    C- 

     

    D- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    […]

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    E-Decreto Legislativo é ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do CN (art. 49). A promulgação é feita pelo Presidente do SF que, na qualidade de Presidente do CN, determina tem sua publicação.

    Resoluções tbm sao atos normativos primários, elaborados pela CD, SF ou CN, para veicular determinadas mateiras de sua competência definidas, em regra, pelos respectivos regimentos internos.  A promulgação é feita pela Mesa da Casa Legislativa que a expediu ou, em se tratando de resolução do CN, pela Mesa do SF. 

     

  • C - Regimento Interno da CLDF,

    Art. 61. Estabelecida a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões, os Líderes comunicarão ao Presidente da Câmara Legislativa, no prazo de cinco dias, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e Suplentes, irão integrar cada uma delas.

    1° O Presidente da Câmara Legislativa fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as comissões.

    2° Juntamente com a composição nominal das comissões, o Presidente da Câmara Legislativa fará publicar, no Diário da Câmara Legislativa, a convocação destas para elegerem os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes.

  • Gab: LETRA D.

    Fundamento Legal: Art. 39 À Mesa Diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

    § 1º Na direção dos trabalhos legislativos, cabe especialmente à Mesa Diretora:

    VIII – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital ou de comissão; (REGIMENTO INTERNO DA CLDF)

    obs: O art. 103, CF dispõe que é legitimada para propor ADI e ADO: Mesa da Câmara Legislativa do DF, no texto constitucional não se usa a expressão: MESA DIRETORA.