Vamos direto para as alternativas:
a) Errada. A Atividade Financeira do Estado consiste em “arrancar coisas” dos administrados
sem dar nada em troca? Nada disso! Nós (cidadãos) pagamos tributos, esperando e cobrando uma
contraprestação: saúde, educação, segurança, saneamento básico... Afinal, esse é o “pacto”: nós
entregamos parte do nosso dinheiro para o Estado e o Estado se compromete a atender as
necessidades públicas e a prover os serviços tipicamente estatais, permitindo a vida em sociedade.
b) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste na colaboração gratuita e honorífica
dos administrados nas funções governamentais.
Por exemplo: não se trata de Atividade Financeira do Estado quando o professor Sérgio e o professor Marcel
decidem ajudar a coordenar o tráfego de veículos num cruzamento movimento da cidade que está com o
semáforo quebrado.
c) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste em terceirizar (a grosso modo) as
funções típicas de Estado. Não é deixar os recursos e serviços nas mãos do setor privado e dizer:
“pronto, setor privado. Agora atenda necessidades essenciais da população”.
d) Errada. Existe um certo caráter político na atividade financeira do Estado. Afinal, o orçamento
é gerido e as despesas são realizadas com base em políticas públicas. E essas políticas públicas
são definidas pelo governo, que pode priorizar políticas públicas de educação ou pode priorizar
políticas públicas de segurança. Percebeu o caráter político?
e) Correta. E leve essa frase para a prova! Segundo o mestre Aliomar Baleeiro: “atividade
financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades,
cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”. Trecho
quase idêntico ao da questão, não é mesmo?
Gabarito: E
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade
financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é
exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à
arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas
básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a
prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício
regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse
público/social".
De forma mais direta, citando o professor Aliomar Baleeiro, Paludo
afirma que a atividade financeira do Estado “consiste em: obter recursos:
receita pública; despender os recursos: despesa pública; gerir e planejar os
recursos: Orçamento Público; criar crédito: empréstimo público".
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A atividade financeira do estado demanda do deste
uma contraprestação principalmente pela prestação de serviços públicos.
B) ERRADO. A atividade financeira do estado na
colaboração paga por meio de tributos (não é gratuita e honorífica) dos
administrados nas funções governamentais, em prol do bem comum.
C) ERRADO. A atividade financeira do estado é uma via
de mão dupla: abarca no deslocamento de mão dupla entre o setor público e o
setor privado.
D) ERRADO. A atividade financeira do estado tem uma
essência política, uma vez que existe caráter político na atividade financeira
do Estado, que é estudado pelo Direito Financeiro ou pela Ciência das
Finanças.
E) CORRETO. A atividade financeira do
estado consiste em obter, gerir e despender o dinheiro indispensável às
necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu. É justamente o que apresentamos
na introdução desta resposta: ela consiste em obter receitas, realizar despesas,
realizar operações de créditos e gerir os recursos arrecadados.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.