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ID
2798326
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, o Direito Financeiro e a Ciência das Finanças têm como objeto a atividade financeira do estado, que, como regra, consiste

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Aliomar Baleeiro (Uma introdução à ciência das finanças): “atividade financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

  • Apenas complementando:


    "O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a atividade financeira (...) Tem estreita relação com a ciência das finanças." (Leite, Harrison, Manual de Direito Financeiro. Ed. Juspodivm, 2018)

  • Rápida explicação:

    https://www.youtube.com/watch?v=8T5p_Vh4SAY

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errada. A Atividade Financeira do Estado consiste em “arrancar coisas” dos administrados

    sem dar nada em troca? Nada disso! Nós (cidadãos) pagamos tributos, esperando e cobrando uma

    contraprestação: saúde, educação, segurança, saneamento básico... Afinal, esse é o “pacto”: nós

    entregamos parte do nosso dinheiro para o Estado e o Estado se compromete a atender as

    necessidades públicas e a prover os serviços tipicamente estatais, permitindo a vida em sociedade.

    b) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste na colaboração gratuita e honorífica

    dos administrados nas funções governamentais.

    Por exemplo: não se trata de Atividade Financeira do Estado quando o professor Sérgio e o professor Marcel

    decidem ajudar a coordenar o tráfego de veículos num cruzamento movimento da cidade que está com o

    semáforo quebrado.

    c) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste em terceirizar (a grosso modo) as

    funções típicas de Estado. Não é deixar os recursos e serviços nas mãos do setor privado e dizer:

    “pronto, setor privado. Agora atenda necessidades essenciais da população”.

    d) Errada. Existe um certo caráter político na atividade financeira do Estado. Afinal, o orçamento

    é gerido e as despesas são realizadas com base em políticas públicas. E essas políticas públicas

    são definidas pelo governo, que pode priorizar políticas públicas de educação ou pode priorizar

    políticas públicas de segurança. Percebeu o caráter político?

    e) Correta. E leve essa frase para a prova! Segundo o mestre Aliomar Baleeiro: “atividade

    financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades,

    cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”. Trecho

    quase idêntico ao da questão, não é mesmo?

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Para isso, lembre-se:

    • Obtém → RECEITA PÚBLICA;

    • Cria → CRÉDITO PÚBLICO (vale dizer: endivida-se);

    • Planeja e gere → ORÇAMENTO PÚBLICO;

    • Gasta → DESPESA PÚBLICA. 

    Fonte: Livro Dir Financeiro, Juspodivm, Ricardo Damasceno de Almeida Marcelo Jucá Lisboa, 4ª edição, 2020.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    De forma mais direta, citando o professor Aliomar Baleeiro, Paludo afirma que a atividade financeira do Estado “consiste em: obter recursos: receita pública; despender os recursos: despesa pública; gerir e planejar os recursos: Orçamento Público; criar crédito: empréstimo público".

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A atividade financeira do estado demanda do deste uma contraprestação principalmente pela prestação de serviços públicos. 


    B) ERRADO. A atividade financeira do estado na colaboração paga por meio de tributos (não é gratuita e honorífica) dos administrados nas funções governamentais, em prol do bem comum. 


    C) ERRADO. A atividade financeira do estado é uma via de mão dupla: abarca no deslocamento de mão dupla entre o setor público e o setor privado.


    D) ERRADO. A atividade financeira do estado tem uma essência política, uma vez que existe caráter político na atividade financeira do Estado, que é estudado pelo Direito Financeiro ou pela Ciência das Finanças. 


    E) CORRETO. A atividade financeira do estado consiste em obter, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu. É justamente o que apresentamos na introdução desta resposta: ela consiste em obter receitas, realizar despesas, realizar operações de créditos e gerir os recursos arrecadados.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".



    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.