Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a Categoria Econômica, com base na Lei
n.° 4.320/64.
Vamos começar definindo os
termos técnicos. Segundo o MCASP a despesa
orçamentária, pode ser classificada em duas categorias econômicas:
(1) – Despesas Correntes:
Classificam-se nessa categoria
todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição
de um bem de capital.
Os grupos de natureza de
despesa (GND) das despesas correntes
são: 1- Pessoal e Encargos Sociais 2-Juros e Encargos da Dívida e 3-Outras
Despesas Correntes.
(2) – Despesas de Capital:
Classificam-se nessa categoria
aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de
um bem de capital. Elas mantêm uma correlação com o registro de incorporação de
ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza
da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de
desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).
Feita a revisão do assunto, já
podemos começar a analisar as informações da questão. Repare que o auxílio
financeiro a pesquisadores em forma de bolsa de estudos não contribui
diretamente para a formação de um bem de capital, logo só pode ser uma despesa corrente.
Atenção!
A despesa também não tem relação com pessoal
e encargos, pois não se refere ao pessoal (ativo, inativo ou pensionista),
servidores da entidade pública estadual e sim a particulares. Também não se
refere ao pagamento de juros ou
quaisquer outros encargos provenientes de operações de crédito. Logo, só a
despesa só pode ser classificada no GND 3 como Outras Despesas Correntes.
Só falta mais uma informação
para resolvermos a questão: o que ocorre com a dotação quando um empenho é anulado
no mesmo exercício. A Lei nº 4.320/64
dispõe sobre o assunto:
"Art. 38. Reverte à dotação a importância de
despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento
deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errado, a despesa é classificada como despesa corrente.
B) Certo, como vimos, segundo a Lei n.º 4.320/64 o valor empenhado é
revertido à dotação de uma despesa classificada como Outras Despesas Correntes.
Veja a definição do MCASP:
"3 – Outras Despesas Correntes Despesas
orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras
despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa."
C) Errado, a despesa é classificada como outras despesas correntes.
D) Errado, é considerado anulação de despesa.
E) Errado, é considerado anulação de despesa.
Gabarito do Professor: Letra B.