SóProvas


ID
2798536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • GABARITO - CERTO

     

    Teoria Subjetiva: A punição da tentativa deve observar seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades.  A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.

     

    Teoria Objetiva: A punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa),diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.

     

    O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva,punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    Art. 14 - Diz-se o crime:(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma porcircunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO SANCHES.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 14, II, p.ú, CP:

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Resumo:

     

    TENTATIVA

    -> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

    -> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

     

     DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

    1. Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa;
    2. Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • O crime já havia se consumado.

    Violação de direito autoral

    Art. 184.

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

     

    Quando Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los, já houve a consumação do crime de violação de direito autoral.

     

    Como julgar o item? "Se a conduta não se consumar"... que conduta? expor a venda? o crime já não havia se consumado com o adquirir?

    O julgamento do item é solto ou "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente"?

  • Compartilho do mesmo pensamento, visto que a violação de direito autoral é crime formal (ou de consumação antecipada), cuja consumação não depende do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer.

     

    Se a questão não tivesse a situação hipotética, estaria , sem dúvidas , correta. Difícil de aceitar o gab.

     

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Como não ler a história se a questão pede com referência a situação hipotética...

  • A historinha confunde o concurseiro.
  • Como assim. .. crime formal. .. comprou = consumou. .. sem o caso é óbvio que está correto. .. mas conforme o caso, não
  • A galera está se prendendo a historinha.

     

    Se liguem no comando da questão e pimba!

     

     

  • Certo.

    Apesar da historinha exposta pela banca, na assertiva ela utiliza a seguinte expressão:

    SE A CONDUTA DE PEDRO....OU SEJA, seria uma hipótese, caso a conduta fosse tentada....O agente responderia pelo crime consumado, porém com diminuição de pena de 1 a 2/3.

  • "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."

    Não era com base na história ? Complicado viu...

  • Sacanagem da banca...

  • Para os que ficaram com dúvidas, vá direto ao comentário do Patrulheiro Ostensivo! Contudo, cabe recurso a essa questão visto o expresso comando "Com referência a essa situação hipotética". Ora, se o agente expôs à venda o produto ilícito, já se consumou o crime de violação de direito autoral, do art. 184. Trata-se de crime formal. A mera exposição à venda já é elemento do tipo do crime em contexto, portanto consumou-se o crime por si só, não havendo o que se falar em tentativa.

  • Pessoal, bom dia , eu acertei a questao na sorte , mas eu fiquei na vida no enunciado. Ele estava se referindo ao ato da compra dos 500 ou ao ato de expor para a venda?

     

  • Olha, até eu que não manjava muito bem sobre o delito exposto na historinha, imaginei, ''po esse crime ta na cara que é formal na conduta de expor, o cara não precisa efetivamente vender ou receber o lucro'', se por circunstancia alheia o crime não se consumou, eu já entendi, po mas o crime se consumou quando o cara expos a venda? pqp 

    Se o camarada ler a historinha erra, questão do padrinho essa na boa, o examinador pode escolher qual resposta....

  • CARA CADA QUESTÃO ABSURDA .. SEM NECESSIDADE PARA TANTO ...

  • Boa tarde,guerreiros(as)!

    Quanto à história: Prosopopéia flácida para acalentar bovinos (Conversa mole pra boi dormir).

    Quanto à questão:Não se consuma por circunstâncias  alheias a vontade do agente>> responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

  • li a historia e errei. pqp

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Jorge Silva, bom dia.

    Desculpe-me, mas discordo de você. Como não vou ler a história se na prova diz: "Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes"

     

    Compartilho do mesmo entendimento da Eliane Sanches quando diz...

    Como julgar o item? "Se a conduta não se consumar"... que conduta? expor a venda? o crime já não havia se consumado com o adquirir?

    O julgamento do item é solto ou "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente"?

     

    Mas no fim, quem bate o martelo é sempre a banca. Questões como essa, sempre dividem opiniões pois temos que imaginar como a banca está pensando...

     

    Boa sorte a todos!

  • Boa, Camila.

  • Situação Hipotética só para fazer o candidato errar a questão....má fé em Cespe...vai vendo.

  • Aos amigos estudantes e, principalmente, aos que (creio) acertaram a questão e dizem que não deveríamos levar em conta o "comando da questão", por ser suposta "conversa mole pra boi dormir":

     

    A história contada no enunciado até seria pra boi dormir não fosse o seguinte comando, que alguém aí disse para não levar em conta: "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente." + "Se a CONDUTA DE PEDRO não se consumar..."

    Quem é Pedro e qual a sua conduta? Autor do crime contado na historinha, e sua conduta foi a prática do crime previsto no art. 184 do CP que, sabidamente, é crime formal. E, sendo crime formal, não admite tentativa.

    Passível de recurso, certamente.

  • Sabemos que a banca Cespe é capciosa, então mais atenção a historinha!  Portanto crime: 

    Art. 14  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Classificação doutrinária


    Trata-se de crime comum quanto ao sujeito ativo (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), e crime próprio quanto ao sujeito passivo (somente pode ser o autor da obra literária, artística ou científica, bem como seus herdeiros e sucessores, ou qualquer outra pessoa titular do direito conexo ao de autor), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “violar”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP), de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução), formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer), instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), simples (atinge um único bem jurídico, a propriedade imaterial da vítima).


    Consumação e tentativa


    A violação de direito autoral é crime formal (ou de consumação antecipada), cuja consumação não depende do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer. Consuma-se, portanto, em momentos distintos, de acordo com as seguintes modalidades de conduta: (1) Na hipótese prevista no caput, com a efetiva violação; (2) No caso do § 1º, com a reprodução total ou parcial da obra intelectual ou do fonograma; (3) Na hipótese do § 2º, quando o agente distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito a reprodução feita com violação de direito autoral; (4) No caso do § 3º, quando o agente oferece ao público a obra ou produção alheia, ainda que a mesma não seja aceita por ninguém. A tentativa é possível em todas as figuras.


    https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/121942477/consideracoes-sobre-a-violacao-de-direito-autoral

  • O crime cometido por Pedro é FORMAL (não admite tentativa). Então o conceito de tentativa, embora correto, não se apllica à situação apresentada.

     

    Alguém que fez a prova recorreu dessa questão?

  • Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

     

    Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade (...)

     

    Pessoas, prestem atenção ao comando da questão, ele mesmo faz referência à "historinha" e, pelo que vi, eu e outros tantos erraram a questão justamente por causa da historinha. Não consegui encontrar explicação plausível para não ser crime formal. 

     

    Dai-me discernimento pai!

  • Eu entendi a questão da seguinte maneira: Ele chegou a expor os CDs e DVDs porém não vendeu nenhum...

  • Eu entendi que adquirir CD's e DVD's piratas já configura crime! Estou com os colegas, questão absurda...

  • A historinha foi só para confundir a cabeça da galera! 

     

  • Crime formal, só em violar direitos autorais, já configura crime, não precisa expor a venda. A meu ver, esta questão cabe recursos.

     

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

     

  • Cézar Luiz, boa tarde.

     

    Achei pertinente o seu comentário. Porém, encontrei um outro artigo que afirma, como você, que se admite a tentativa no crime de violação de direito autoral. Mas, o autor afirma neste artigo que, de acordo com essa regra, existe a exceção para duas condutas tipificadas, são elas: ter em depósito e expor a venda.

     

    5. Consumação e Tentativa

    Há consumação com a efetiva pratica da violação dos direitos autorais, mediante reprodução, venda ou oferecimentos ao público, independente da ocorrência do resultado.

    A tentativa é aceita em todas as modalidades, porém, Dalmanto admite exceção nas condutas de expor a venda e ter em depósitos (§ 2º), que são unissubsistentes.

     

    https://brunoscofield.jusbrasil.com.br/artigos/192928216/analise-dos-tipos-penais-art-184-a-207-do-codigo-penal

     

    Complementando

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade.

     

    Então, essa é um tipo de questão que, ao meu ver, deveria ser anulada, pois dá margem a diferentes interpretações.

  • Em relação a questão, creio que caiba recurso, pois conforme o art. 184, §2°, o agente expôs à venda, estando o crime, portanto, consumado, vez que é crime formal, não exigindo a vantagem econômica. Contudo, isso não significa dizer que o referido crime,por ser formal, não admita a tentiva. Isso porque, a tentativa não se relaciona com a superveniência do resultado naturalístico, mas com a natureza pluribsistente do delito, isto é, quando a conduta descrita no tipo possa ser fragmentada. 

    A título de exemplo podemos imaginar que, numa banquinha com a placa vende-se DVD´s e CD`s, o agente esteja ainda organizando os objetos nas prateleiras, sem ter declarado o início das vendas.

  • Questão no mínimo estranha. 

    O crime citado acima parece ser formal, e crimes formais em regra não admitem tentativa.

     

  • Segundo Cléber Masson, em regra, crimes materias, formais e de mera conduta admitem tentativa, pois deve-se levar em consideração serem ou não plurissubsistentes, ou seja, ser fracionável a conduta.

     

    O autor cita como exemplo de crime formal que admite tentativa o crime de extorsão mediante sequestro (o agente aborda a vítima, ameaaçando-a, mas esta evade-se).

     

    Já quanto ao crime de mera conduta, cita o exemplo de um casal que, em praça pública, anuncia que irá se despir (crime de ato obsceno, previsto no art. 233, do Código Penal), mas, antes de consumá-lo, é abordado por policiais, que impedem a consumação.

     

    Um adendo meu: meio estranho esse último exemplo, pois o Código Penal adota a teoria objetivo-formal quanto à passagem dos atos preparatórios para os de execução, exigindo assim que inicie-se a prática dos verbos contidos no tipo penal, o que não ocorre no exemplo citado pelo Mestre. 

  • Apenas acrescentando os comentários dos colegas, na tentativa o Brasil adota a Teoria Objetiva TEMPERADA (por conta das exceções).

     

    Forte Abraço

  • A propósito, o enunciado nº 574 da súmula do STJ:

    "Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016."

  • Ignore o gabarito preliminar. Se você marcou "errado", você marcou corretamente. Fique feliz!
  • "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."

     

    O enunciado diz que é pra tomar como base a situação. TÁ DIFÍCIL.

  • Anular né?

  • Mais uma questão esquizofrênica do cespe.


    Como disse um colega aqui: se ler o textinho erra.

  • é o velho esquema, se pensar demais, erra

  • Típica questão que acerta quem sabe menos, porque se a pessoa desconhece o tipo penal não saberia dizer que o crime estava consumado, focaria apenas no dispositivo que trata da tentativa na parte geral do código. É osso....

  • Achei a questão bastante clara e direta, tirou diretamente do art. 14, II - não é pra ficar viajando e pensando muito não, senão erra a questão. 

  • Mas que excelente questão examinadorzinho da cespe!

  • nao dá pra ficar pensando senão erra? o comando da  questão nos induz a pensar e errar

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    problema é que, ele disse pra se basear na ""HISTÓRIA", Porém se a ler, automaticamente você erra kkkk

    eeee cespe.

  • Se você acertou, estude mais um pouco...

  • GABARITO CORRETO

     

    O crime tentado – conatus, no direito penal brasileiro surge como norma de extensão de forma que o autor de determinadas práticas delitivas não fique sem a devida punição. Ou seja, não há uma adequação típica imediata – o fato subsume-se a norma sem a necessidade de combinação de artigos, mas sim mediata, não qual haverá a necessidade de fazer a combinação do tipo penal incriminador, com a norma de extensão prescrita no artigo 14, II do Código Penal.

     

    Adendo – há tipos penais os quais não admitem a modalidade tentada:

    a)       Crimes unissubsistentes

    b)      Crimes preterdolosos

    c)       Crimes omissivos próprios 

    d)      Crimes habituais

    e)      Crimes culposos

    f)        Crimes de atentado – aqui há a exceção à regra a teoria objetiva, de forma que aplica-se a teoria subjetiva. Nesse caso, a pena aplicada ao crime tentado se iguala a pena do crime consumado. Aqui, o sujeito é punido por sua intenção, pouco importa o resultado ser alcançado ou não. Ex. artigo 352, do CP – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência.   

    g)       Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – aqui a tentativa é cabível, porém, de acordo com a lei, não é tida como punível.

     

     

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  • Gab. E. CESPE cespiando...

    É verdade esse bilete

  • Estava olhando alguns comentários contestando o gabarito. Ao meu ver, não é hipótese de anular. A tentativa que a questão fala é a de ADQUIRIR o produto. Não seria a tentativa de vender, mas sim a de ADQUIRIR. Lembremos que ADQUIRIR integra o tipo penal.

    Pensemos que Fulano tenha saído de casa decidido a comprar DVDs piratas, seja para vender, seja para consumo próprio. Não importa. Lá chegando, quando estava prestes a pagar pelos produtos, a polícia realiza flagrante delito. Ou seja, ele nem sequer chegou a adquirir o produto por CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À SUA VONTADE.

  • ele já adquiriu e expôs à venda... como haveria tentativa???

  • Perfeita explicação de Siqueira "enquanto expunha", nesse momento o crime se consuma pois ele não estava tentando expor, era enquanto expunha, durante a prática, já havia entrado na consumação. Pois expor já configura o crime.

  • Pratiquem as questões da Cespe, geralmente, a história passada pode até ser descartada, que a questão cabe recurso é nítido que sim, agora ver o gabarito alterado....shi....


  • Com todo o respeito !!!

    Muito fácil justificar esse gabarito pela PARTÍCULA SE aqui no QC.....Na hora da prova, o comando da questão realmente foi dúbio !!!

  • Depois dessa questao eu comecei a ter minhas duvidas quanto ao modus operandi do cespe. Será que eles leem mesmo todos os recursos?? Fiz um baita de um recurso para essa questao, pedi até ajuda de um advogado penalista com experiencia no mercado e a banca nada de anular nem modificar o gabarito. Será mesmo que eles têm estrutura e pessoal o suficiente para analisar todos os recursos? Fica minha dúvida. Infelizmente somos refens desse tipo de coisa. Nao foi meu caso, mas conheço pessoas que ficaram de fora por conta dessa questao, que está nítidamente com gabarito equivocado. Enfim, apenas um desabafo. Bons estudos.

  • Existem muitos comentarios contra e muitos a favor da Banca Cespe, meu posicionamento de simples de Advogado é concordar com o SIQUEIRA, que aponta, que o crime se consuma com a conduta do tipo penal do §2 do 184, ADQUIRE OU TER EM DEPOSITO, o que no caso em comento ja se consumou quando ele comprou a mercadoria de alguem para redistribuir.

     

    Prelo CP: Gabarito Errado, crime de mera conduta.

    Pelo Cespe: Gabarito Certo

     

     
  • A assertiva deveria ser: "Se a conduta de Pedro não se CONSUMASSE..." Complicado...
  • PRA COMEÇAR, FORAM COBRADAS 5 QUESTÕES QUE NÃO ESTAVAM NO EDITAL. ANULARAM AS 2 DE ESTADO DE DEFESA E NÃO ANULARAM NENHUMA SOBRE ESSE TIPO DE CRIME. BANCA ORGULHOSA DEMAIS, DEVERIAM SER PRESOS!

     

     

    Atentem-se aos meu recursos, o primeiro sobre as 5 questões, e o segundo sobre essa questão em específico qu se encontra entre essas 5 que deveriam ser anuladas:

     

     

    QUESTÕES 21,22,23,24,25 – Considerando que a banca deixou claro em seu edital no item “24.2.3.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (para todos os cargos/áreas)” na parte de NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL que seriam cobrados apenas determinados crimes: “4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o patrimônio. 6 Crimes contra a fé pública. 7 Crimes contra a Administração Pública”, solicita-se a anulação da questão devido ao assunto cobrado no item extrapolar os objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso, já que era impossível respondê-la sem o prévio conhecimento sobre o crime tipificado no art. 184 o qual se encontra classificado entre os Crimes contra a propriedade imaterial (título III do Código Penal).

     

     

    QUESTÃO 25 -   Considerando que o enunciado da questão é claro em afirmar que Pedro tinha o dolo de revender os 500 CD’s e DVD’s piratas e que o mesmo foi surpreendido enquanto expunha tais produtos à venda, é de se concluir que a conduta a ser tentada (descrita na assertiva) seria a revenda. Portanto, mesmo que a revenda não tenha sido concluída em circunstâncias alheias a sua vontade, o crime ainda assim restaria consumado uma vez que o § 2o do art. 184, cita a conduta de apenas expor a venda como conduta tipificada, in verbis:

     

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. 

     

    Portanto, diante do referido parágrafo do artigo presente no Código Penal, solicita-se a mudança de gabarito preliminar da assertiva para Errado.

  • se ele adquiriu ja consumou o crime do art. 184 pg 2º. tanto crime material para escolher no CP o examinador foi escolher logo esse que nao é. deveria tr sido anulada mesma. a prova de delegado tbm tem erros graves que a banca nao acatou.  

  • Pra quem acha que foi falta de recurso, foi falta de vergonha mesmo. Absurdo você errar uma questão dessa na prova por ter estudado mais, minha indignação não cabe em palavras.

     

    Postando o recurso do Jack3d

     

    O enunciado da questão peca pela ausência de lógica, considerando a informação fornecida ao candidato na história.

     

    Explico:

     

    A conduta praticada por Pedro se enquadra no tipo penal previsto no artigo 184, §2º, do Código Penal.

    O referido dispositivo enumera 08 condutas (distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no país, adquirir, ocultar, ter em depósito) relacionadas à obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.

     

    A redação da norma penal incriminadora aliada à quantidade de condutas ali descritas, permitem concluir que se trata de um crime de ação múltipla ou plurinuclear. Desta forma, ainda que o agente pratique apenas um ou todos os verbos do tipo, no mesmo contexto de tempo, haverá um só crime (decorrência lógica do Princípio da Alternatividade).

     

    Perceba que o objetivo da questão n. 24 não era determinar se o crime previsto no artigo 184, do Código Penal, admite tentativa. O que se questiona na referida questão, é a possibilidade de Pedro vir a responder pelo crime de violação de direito autoral na modalidade tentada, tendo em vista a ausência de consumação da “conduta” em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    A resposta é negativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso.

     

    Embora seja possível fracionar a prática das condutas previstas no artigo 184, §2º, do CP, o caso em apreço, conforme apresentado pelo CESPE/CEBRASPE, deixa claro que Pedro já havia realizado duas das condutas nucleares previstas no tipo: adquirir e expor a venda.

     

    O enunciado também é capaz de demonstrar que a aquisição dos CDs e DVDs piratas ocorrera em momento anterior à sua exposição, ou seja, em um contexto fático aparentemente diferente: “Certo dia, enquanto expunha”.

     

    Por outro lado, a ação nuclear consistente em “expor à venda”, já havia sido realizada por Pedro no momento em que os policiais o abordaram. Perceba, neste ponto, que o crime já havia se aperfeiçoado, sendo irrelevante a concretização da venda de um ou mais CDs/DVDs.

     

    Nesta toada, não há que na possibilidade de ausência de consumação da “conduta” (e consequentemente da incidência da norma de apoio prevista no artigo 14, II, do CP – tentativa), porquanto está já havia se consumado.

     

    Logo, só resta uma conclusão lógica: Pedro não poderia vir a responder pelo crime de violação de direito autoral na modalidade tentada.

     

  • Não entende nada!

  • Não entende nada!

  • Gab C (Não concordo, deveria ser anulada)

     

    Se a banca tivesse usado a frase "Se a conduta de Pedro não tivesse se consumado..." ficaria mais fácil o entendimento, mas como ela usou" Se a conduta de Pedro não se consumar.."(como assim? já se consumou) prejudicou totalmente a interpretação.

  • Questão muito maliciosa. Porém, ao utilizarmos a tabela verdade condicional, temos; p --- q. Na qual a primeira premissa é falsa, pois o crime já se consumou, e a segunda traz afirmação verdadeira sobre a tentativa.

    logo; F---V = V. Sei que esse uma questão dessa muitas vezes prejudica que sabe o assunto. Não acredito que este é um modelo que melhor avalie um candidato.

  • Gab C.

    No entanto, ouso discordar da banca, pois a questão está evidentemente equivocada.

    Analisemos:

    Pedro adquiriu os CD's e DVD's piratas para revendê-los. O fato de ele ter adquirido as mídias com intuito de lucro, por si só, configura-se crime de violação de direito autoral.

    A assertiva afirma hipoteticamente que a venda do material não se efetuou por razões alheias à vontade do agente e, por essa razão, não foi possível consumar-se o crime.

    Como sabemos e carecas de saber estamos (como diz o ditado popular), o crime já se consumara quando o agente adquirira as mídias piratas com a intenção de revender.

    Trata-se de crime formal (e não de mera conduta como afirmado em alguns comentários), pois não se exige resultado naturalístico, que seria a efetiva obtenção de lucro direto ou indireto.

  • Pessoal a história em si é uma casca de banana. Não leia.

  • questão mal elaborada. Contam uma historinha e na verdade o que querem saber é APENAS um parágrafo. Ou seja, não privilegiou quem sabe que o  crime já se consumou quando o agente adquirira as mídias piratas com a intenção de revender (crime formal).


  • Ainda bem que errei esta, estou no caminho certo! :)

  • Questão passível de anulação.

     

    *Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. 

    "Se a conduta de Pedro não se consumar..." Já pode parar por aqui. Qual das condutas não for consumada, adquirir ou expor?

     

    -Pois se não adquirir, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, responde por tentiva (OK). Mas se ele adquiriu, e mesmo que não exponha à venda, o crime já está consumado.

    -Então, com referência a situação hipotética, o crime está consumado. Pois ele já tinha adquirido e estava expondo à venda. Apenas não conseguiu vender.

     

    Mais alguém?

  • João matou Maria.


    se a conduta de joão não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.



    só Jesus...



  • Porraa vai tomar no centro do brioco! O cara já consumou o crime!!! Jesus Cristo!!!! Fuck Cú!

  • O filho do elaborador acertou essa!!

  • Como diz uma professora minha: "é uma questão capciosa!"

    "Se" a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

    Como disse nosso amigo Tiago Francis, usar até raciocínio lógico para resolvê-la.


    Eu acertei a questão pela questão do "Se", mas concordo com os demais colegas, creio que cabe recurso anulação.

  • A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada. Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.
    A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa. Todavia, o candidato deve estar preparado para esse tipo de armadilha e atentar para a essência do que lhe foi efetivamente perguntado. 
    Gabarito do professor: Certo

  • Se vc analisaR, ele comprou os dvds e abriu a banca e na mesma hora a policia fechou o local e assim nao deixou ele vender e apenas tentou vender,. É Nessa logica . só esquecem q ainda tem 119 questoes parecido pra le.kkkkkkk

     

  • A questão está certinha. Existe uma conjunção condicional informando a independência da questão em relação ao texto.
  • A questão esta mais para português na modalidade Interpretação do que para o próprio código penal kkkkkk

  • Se a conduta não se consumar... Esse é o X da questão... Não ker saber se consumou la em cima da questão ou não

    Questão de interpretação

  • Quem leu a historinha, errou.

    Pensei da mesma forma que os demais. O crime já está consumado, uma vez que ele adquiriu a mercadoria pirata e a expôs. Entretanto, pensando como a banca, deve-se ter uma atenção especial ao comando da questão. Com minha breve experiência em resolução de questões do Cespe, ignorei completamente a historinha e me ative à letra da lei. Só assim acertei, mas concordo que essa questão é passível de anulação.

  • Também errei a questão...mas depois de analisar ...observe que o cespe utilizou a expressão ,SE, ... ou seja ,ela deu uma hipótese, se o crime não tivesse sido consumado o que ocorreria? Responderia pelo crime consumado com diminuição de 1 a 2/3.

     

     

    Deus chega na hora certa!

  • Mais uma bazarrice cespiana!


  • Alguém consegue ver se esssa questão foi anulada??

  • Observação:

    Crimes FORMAIS ADMITEM a TENTATIVA.

    INFRAÇÕES QUE NÃO ADMITEM:

     

     

    Contranenções Penais- Art. 4, LCP

    Culposos- SALVO: Culpa imprópria

    Habituais- Art.229, 282, CP

    Unissubisistentes- Art. 140, CP (VERBAL)

    Preterdolosos- Art.129,§3, CP

    Atentado/Empreendimento- Art.352, CP (EVASÃO)

    Condicionado ao Resultado- Art.122, 164, CP

    Omissivos Próprios- Art.135, CP

     

    Abraços!

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA:

    REPRODUÇÃO DE OBRA LITERÁRIA OU CIENTÍFICA: consuma-se com a publicação.

    REPRODUÇÃO DE FONOGRAMA OU VIDEOFONOGRAMA: consuma-se com a simples reprodução.


  • A título de complementação:


    Súmula nº 502, STJ. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • deveria ter sido anulada essa questão haja vista ha ambiguidade

  • A história era só para florear...o CESPE queria do candidato a definição de crime tentado/tentativa

  • Li a história e errei.

    Questão que não mede conhecimento.

  • Percebam a "malandragem" do Cespe: contam uma história e na assertiva querem saber acerca de uma possível situação (emprego do SE) com base na narrativa exposta, ou seja, diferente da mesma. É muita maldade rsrs...


    Adiante guerreiros!!

  • Cespe dando aquela "Cespeada"...

  • Há um erro de português também, pois se tivesse escrito: " se o crime não tivesse sido consumado" e não "Se a conduta de Pedro não se consumar" acredito que mais pessoas acertariam!

  • só pelo fato dele comprar os cd's e dvd's já é um crime

  • Questão absurda. o comando da questão é claro ao dizer que o item deve ser julgado com referência a situação hipotética supracitada. E nela o crime já havia se consumado.

  • Gab. C

     

    A questão induziu ao erro colocando uma história. logo após, veio como uma condicional no início. A questão não quis saber do fato narrado, ela quis saber "Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade..."

    Portanto o gabarito está correto. 

  • Para errar é só ler a história...

  • o CESPE deveria demitir o cara que fez essa questão mal elaborada, prejudica o candidato bem preparado.

    O comando é claro: "com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", o crime já está consumado na hipótese apresentada (artigo 184, § 2º, do Código Penal), não há que se falar em crime tentado

  • Essa questão deveria ser extinta do universo, jogada em um buraco negro que recicla questões-lixo.

    O crime já foi praticado na própria situação hipotética.

  • Rum!! Existe tentativa de pirataria???

  • mas ele não chegou a praticar o ATO de vende-los... creio que foi assim o entendimento

  • Tmc por***

  • Desde quando existe tentativa de contravenção?

  • 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los.Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública ( JÁ DÁ A IDEIA QUE ELE FAZIA ISSO COM CONSTÂNCIA, JÁ SERIA CRIME DE PIRATARIA, mas sqn p CESPE)


    Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade,

    PQ ACONTECEU ISSO:

    Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia. 



    AI A CONSEQUÊNCIA É ESSA:

    ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.


    Para tentar concluir a questão ser certa!

  • Ao meu entendimento a questão está errada ,pois, a conduta dele ter comprado os DVD´s com intenção de levá-los para a venda já está configurado o crime, isso é um crime de mera conduta. Ele ter conseguido vender os DVD´s seria apenas mero exaurimento da conduta.

  • Acredito que a partir do momento que ele expunha os DVDS em praça pública para vende-los, já está configurado o crime, não há de se falar em tentativa, acredito que a historinha foi só para encher linguiça mesmo, o que valeu nessa questão foi o comando a respeito da tentativa.

  • Comentário do professor do Q C.:


    A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada. Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.

    A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa. Todavia, o candidato deve estar preparado para esse tipo de armadilha e atentar para a essência do que lhe foi efetivamente perguntado. 

    Gabarito do professor: Certo


  • A questão trouxe um crime já consumado, porém a alternativa trata de uma hipótese. ..

    Por isso está certa.

    Nem precisava ler a historinha. .

  • Historinha é só pra confundir.

  • ESTUDO, ESTUDO, PRATICO, REPRATICO, ESTUDO A BANCA ... BLÁ BLÁ BLÁ E AI ME APARECE UMA QUESTÃO COM ESSE NÍVEL DE INTERPRETAÇÃO .... VAI ENTENDER NÉ!!!!

  • A questão não observou a súmula 502 do STJ: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".



  • Para mim, a conduta foi consumada no momento em que ele adquiriu os CD's e DVD's.

  • 1º é crime formal, pois se consuma sem a produção do resultado naturalístico.

    é crime plurissubsistente,já que costuma se realizar por meio de vários atos.

    3º a doutrina entende que cabe tentativa, pois apesar de os crimes formais se consumarem independentemente da obtenção do resultado descrito no tipo, acredita-se que aqueles classificados como plurissubsistentes admitem a tentativa,

  • A carta na manga da banca agora é inventar uma história, e na assertiva cobrar algo diferente, tentando confundir o candidato? Que fase Cespe...

  • Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    uhdhaushdauh

    vai entender né

  • "A questão está mal elaborada e é bastante capciosa" dito pelo Professor.

    ESSA E OUTRAS TANTAS DESSA BANCA - DUPLICIDADE É A VOLGA

  • Não adiantar só saber o conteúdo, tem que ter clarividência também.

  • Simplesmente é o que é ! Cespe sendo Cespe e extrapolando geral ...

  • É fácil fazer uma fundamentação teórica após o gabarito. Porém, o texto primário confunde o candidato, pois, ali, o crime já estava consumado, independentement de tentativa.
  • Errouuuuuu e pior, faria no dia da prova achando que estaria certa. :(

  • CESPE sendo CESPE.

     

    Violação de direito autoral

            Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:            

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.           

           § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:           

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.        

           § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. 

  • O enunciado diz: "Se a conduta de Pedro não se consumar..."

    Qual conduta?

    ADQUIRIR.

    Tentou aquirir os CD's e DVD's e não conseguiu por circunstâncias alheais à sua vontade.

    Esse foi o meu raciocínio.

  • Gabarito Certo.

    Questão maliciosa....

    Olhem só:

    Apesar da história hipotética exposta pelo Cespe, a assertiva traz a expressão SE.... 

    vejamos:

    SE A CONDUTA DE PEDRO....OU SEJA, seria uma hipótese, uma condição diferente do caso hipotético exposto..... caso a conduta fosse tentada....O agente responderia pelo crime consumado, porém com diminuição de pena de 1 a 2/3.

    Tô de olho em vc, Cespe!!!!!

     

    Bons estudos!

  • Típica questão que cabe a CESPE decidir se está certo ou errado. Pela história já está consumado, porém, se ignorá-la estará correta. Que comecem os jogos hahahaha

  • É ridículo o que as bancas fazem com os estudantes. Se ela diz que 1+1=3 é e ponto final.

    Gabarito: Certo, conforme já explicado pelos colegas.

  • Pedro além de adquirir os cds, foi surpreendido expondo-os a venda..

    Praticou dois núcleos do tipo penal, o fato de não os vender não implica tentativa.

    TOTALMENTE ERRADA!!!!

    Não tem como defender a banca, chega a ser falta de respeito com quem estuda

  • A redução da pena no crime tentado é a mesma do arrependimento posterior: - 1/3 a 2/3.

  • MANO SURREAL ESSA CESPE

  • Questão correta

    Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade,

    a questão deixa claro outra hipótese, é só ler e obedecer o comando da questão

    Muito Mi Mi mi

  • Mais uma das questões absurdas de "pegadinha CESPE", que devemos ignorar o caso concreto trazido e prestar atenção tão somente no conceito descrito.

    Até porque, no caso em tela, o fato de Pedro ter adquirido CDs e DVDs piratas e exposto com objetivo de vender, por si só, já consumou o crime.

  • Um novo ramo do direito, o direito cespiano, trás uma abordagem alternativa ao velho e desatualizado CP.

  • eu li, encontrei a pegadinha e marquei (confiante).

    Massss, não tinha pegadinha e ERREI!

  • Na minha opinião piratiou o cd e dvd, já consumou o crime, o prejuízo já consumou.

  • com razão a essa situação hipotetica diz o enunciado o leonardo gasques deu um carpado mental e diz que ta no comando da questão, deve ter bola de cristal.

  • Leonardo Gasques, gênio cespesiano, se a gente for obedecer ao comando da questão, como sua genialidade em pessoa afirma, então vamos considerar a história narrada, porque é isso que a banca afirma ao dizer "com base no texto narrado, responda a questao subsequente". Ou seja, adquirir e expor a venda ja consuma o crime. . A questão foi tosca, sim. Obviamente que se olharmos só para o conceito de crime tentado, a questão nao teria problemas. Mas acontece que a banca do capeta pediu "com base na p#rr@ do enunciado". . Até o professor que explicou a questão, afirmou que essa questao é bizarra. Mas claro, isso para seres humanos, como nós. Semi-deuses acham que é mimimi.
  • Não é a primeira vez que encontro uma questão desse tipo da Cespe. Ou seja não se deve considerar os casos narrados pela banca!

  • Questão: Correta

    Artigo 14, CP: Diz-se o crime:

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Deus no comando!

  • GABARITO C

    Fica ligado(a)!

    Salvo disposição expressa em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Bons estudos!

  • Difícil de entender essa Cespe..

    Ela não cobra o certo , ela apenas quer que a gente adivinhe o que ela quer..

    O crime se consumou ao expor a venda ..

    Sem nexo a história com a pergunta . A gente supoe que se a história tá ali é pra levar em consideração..

    O engraçado é que quem concorda , se a banca desse como verdadeira tbm ia concordar pq bla bla bla o texto tá dizendo..

    A BANCA poe uma questão que pode considerar como assertiva o que ela bem entender

  • Mas devemos analisar da seguinte forma: de fato o crime em tela só se consuma com a exposição. O problema é que ficamos focados no texto e esquecemos do item.

    O item fala sobre tentativa. Ou seja, seria a hipótese de que o agente por alguma circunstancia alheia a sua vontade não conseguiu expor os produtos. Ou quando estava montando a barraca foi surpreendido pelos policiais.

    Dessa forma, o item criou uma situação de tentativa, o que força uma alteraria da interpretação da realidade do texto apresentado.

    Questão muito capciosa, mas muito inteligente.

  • A banca apresentou determinado conteúdo no enunciado e não o levou em consideração ao fazer a indagação da questão. Cobrou atenção e interpretação do candidato.

  • Crime formal tentado? Difícil engolir essa, hein CESPE!

  • Sacanagem colocar na hipótese um crime de consumação antecipada e na afirmativa falar de crime tentado.

    Concordo com os colegas.

    Errei aqui e erraria na prova.

  • Essa questão não foi anulada?

  • GABARITO INCORRETO PELA BANCA, DEVERIA SER ERRADO A ASSERTIVA, VEJA O QUE DIZ O §2° DO ARTIGO 184 DO CP.

    § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    O CRIME SE CONSUMOU, ISTO PQ, PEDRO JÁ ADQUIRIU O PRODUTO E PORTANTO, JÁ OCORREU A VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.

  • Cara muito confuso se ele ja esta em posse da mercadoria como nao pode esta consumado? Errei no passado no presente e no futuro.

  • Nível de maldade da banca: alto. Li a história e ainda pensei "como assim "se consumar", já consumou. Logo, está errado". Conclusão: errei.

  • Também errei pq ao meu ver no momento em que ele expõe a mercadoria já configura o crime. Me parece que tem uma súmula nesse sentido.

  • Precisa de 150 comentários para um item apenas?

    Bom, então some-se mais um! rsrs...

  • Só deixando mais um comentário mesmo, já tem comentários o suficiente a respeito da questão kkk bons estudos!!

  • Resposta: Certo. Inclusive esse foi o gabarito definitivo. 

    O comentário do colega Matt murdock me deu uma luz. O CESPE, na contramão de parte da doutrina, entende que admite-se tentativa nos crimes de mera conduta (Q168629 e Q98760). Também nessa linha: Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes. Direito penal esquematizado. Parte geral – vol.1. Cleber Masson. 2015. Encontrei num (único) julgado do STJ, no relatório, remissão a sentença de juiz de primeiro grau afirmando ser plurissubsistente a conduta mencionada na questão:

    Consta dos autos que o agravado foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP, pois, no dia 29/08/07, estaria comercializando 33 DVD's e 62 CD's, produtos estes objetos de contrafação (…). Trata-se de crime comum, embora com tipo passivo qualificado, formal, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, comissivo por omissão, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente, admite tentativa. (STJ, Agravo em Recurso Especial nº 487.577-MG (2014/0059267-1). Relator: Ministro Jorge Mussi. 20/11/2015).

    O CESPE, por certo, deve também entender ser esse crime plurissubsistente, por admitir a tentativa. No mesmo sentido:

    Ademais, trata-se de crime formal e plurissubsistente, que se configura não apenas com a comercialização propriamente dita, mas também pela conduta de ter em depósito o material reproduzido com violação de direito autoral, como na espécie. (TJSP; Apelação Criminal 0026361-42.2011.8.26.0625; Relator (a): Marco de Lorenzi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 3ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/03/2013; Data de Registro: 04/04/2013).

  • COMENTARIO DO PROFESSOR DO QC:

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada. Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.

    A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa. Todavia, o candidato deve estar preparado para esse tipo de armadilha e atentar para a essência do que lhe foi efetivamente perguntado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Tbm quero comentar

  • O examinador só queria avaliar se o candidato sabia a o conceito de tentativa, porque a história contada realmente não tem nada a ver com a pergunta. uma vez que Pedro já havia adquirido os produtos piratas e já estava expondo à venda.

  • fui ler errei kkkk

  • A MINHA DÚVIDA FOI QUANTO O CONCEITO DA TENTATIVA OU SE O CRIME COMETIDO SOBRE A VENDA DE CDS. ME PASSEI, POIS O FATO DELE JÁ ESTÁ COM OS CDS A VENDA, JÁ É CRIME. CONCORDAM?

  • questão de português, interpretação de texto, só pode.

    tentativa = inicia-se execução. não consuma devido terceiros.

    na história contada, ele ja não está tentando, ja estava consumando.

    Porém a banca quis que vc se enrolasse na pergunta.

  • Questão mal elaborada, apenas.
  • ninguém recorreu nessa questão não?

  • Tentativa - interrupção da execução do crime por circunstâncias alheias á vontade do agente.

    OBS: causas de redução de pena 1/3 a 2/3, pela teoria objetiva, sendo os critérios de redução leva em consideração o caminho percorrido no inter criminis.

  • A pergunta faz referência a situação hipotética, logo na situação hipotética o cidadão já encontra-se no cometimento do crime por estar com a mercadoria exposta e revendendo.

    Questão passível de anulação ou apenas uma traquinagem da banca para que o candidato erre.

  • Bem enganadora, mas ao falar: " julgue o item subsequente", a questão faz ligação apenas com o texto seguinte, para saber se o candidato domina o significado de tentativa.

  • CESPE, reveja seus colaboradores!

  • Alguém pode me ajudar? Não entendi muito bem, marquei errado.

  • Se ler o texto erra kkk

  • "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."

    No dia da prova, eu dúvido que 5% acertaram.Não tem jeito. Se levar em consideração o texto da questão, está errado.

  • o crime de Pedro foi consumado no ADQUIRIR os cds ou dvds.. se ESSA ação não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, aí sim caberia a tentativa..

    CESPE sendo CESPE!!!

  • Entendo que a questão tá mal elaborada, mas perguntam "SE a conduta de Pedro não se consumar..." A própria questão desconsidera o texto introdutório.

  • Atente-se a pergunta , esqueça o texto introdutório.

  • Essa foi maldosa...

  • Erro aqui para não errar na prova

    Gente, o texto foi APENAS PARA DISTRAÇÃO, SIMPLES! Ele disse, ''SE''

    Vamos agradecer que estamos errando aqui e não na prova kkkkkk

  • "SE" e "com referência a situação" questão maldosa !

  • ENQUANTO EU RESPIRAR VOU CONTINUAR ERRANDO ESSA QUESTÃO

  • Nada a ver. O cara já consumou o crime.
  • Muito bem elaborada,

    sabemos que consumou pois trata-se de crime formal, o qual não precisa do resultado,

    mas e Se não houvesse consumado ? Sim seria apenas tentativa - gabarito certo.

  • Trata-se de crime formal conforme Súmula 502, não há necessidade de venda dos mesmos, está consumado em apenas expor à venda.

    "Súmula 502 do STJ: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas."

    A assertiva tem ligação direta com o texto apresentado. A banca retoma diretamente ao texto quando menciona explicitamente Pedro na assertiva.

    Em conformidade com o texto, o crime está consumado (já estava expondo à venda na praça pública).

    Questão típica da banca, mal elabora, com a finalidade apenas de levar o candidato que efetivamente estuda ao erro.

    Em CESPE, depende-se de estudo e de sorte!

  • Acompanhado o art.184,§ 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem,(...) vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, (...)    

    O CESPE ELABOROU BEM A QUESTÃO E PARA PASSAR VOCE DEVE ESTA BEM ATENTO PARA RESOLVÊ-LA, SÃO QUESTÃO COMO ESSAS QUE TE LEVAM PARA O TOPO, E ASSIM COMO EU, VÃO FAZER VOCÊ PASSAR PARA DELEGADO.

    A questão trouxer duas situações hipotéticas, CERTO!

    1ª- UMA SITUAÇÃO antecedente como REFERENCIA: enquanto expunha os produtos para venda(...)Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.

    Nesta notamos que Pedro cometeu o crime de forma consumada, pois trata-se de crime formal e não precisar de resultado naturalístico, e neste caso não cabe tentativa.

    ENTÃO A QUESTÃO ESTA ERRADA, POIS NÃO SE ADMITE A TENTATIVA... DANÇOU, PORQUE ELA É APENAS UMA REFERENCIA".

    2ª - Há uma segunda situação hipotética posterior (subsequente) e com referência a essa que PEDE o seu julgamento, assim :Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

    Para este item esta CORRETA a afirmação, já que

    - é crime plurissubsistente e para estes crimes que se realizam por meio de vários atos e um desses atos a doutrina acredita pode admitir uma tentativa, e é obvio que se Pedro AINDA NÃO TIVESSE COMEÇADO A EXPOR O PRODUTO A VENDA, o delegado deveria considerar para o MP a situação como crime tentado.

    ASSIM CONCLUINDO, QUEM QUER PASSAR SE MISTURAR COM OUTROS QUE AJUDAM E NÃO AOS QUE COMPLICAM ...POIS SÃO AS CORRENTES PRESAS A PEDRAS E AMARRADAS NA SUA PERNA E QUE TE PUXAM PARA BAIXO, NÃO É NÃO!!!

  • Ridículo cara... Essa me indignou absurdamente

  • mas ridícula que essa tua resposta...é mas absolutamente difícil

  • EI, Jhenisson Brito fica na tua, o cara deu uma aula, seu ridiculo vai estudar.

  • O enunciado da questão a ser avaliado está conectado com o contexto apresentado, tendo em vista a utilização do verbo no FUTURO DO SUBJUNTIVO: "se a conduta de Pedro não se CONSUMAR".

    Diferentemente, e aí o raciocínio do colega que justificou a correção da questão, seria se questão fosse redigida no PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO: "se a conduta de Pedro não se CONSUMASSE". Nesse caso, daria pra defender a questão. Mas da forma como elaborado, não.

    Enfim, vida que segue.

  • É serio que misturar a gramatica e o direito penal, então vamos lá

    O verbo CONSUMAR esta no subjuntivo (Trás uma ideia de incerteza) é conectado com um verbo posterior, o verbo RESPONDER no indicativo (que trás uma ideia de certeza).

    O trecho poderia se construido da seguinte forma, MAS CADA UMA TERIA UMA IDEIA DIFERENTE.

    Se a conduta de Pedro não se consumar..responderá (futuro do presente - ação que acontecerá)

    Se a conduta de Pedro não se consumasse....responderia (futuro do pretérito - ação que poderia ter acontecido)

    (Mas que conduta? a de EXPOR A VENDA os CD E DVD PIRATAS... basta olhar para a referência da situação hipotética anterior, a BANCA nos orienta a fazemos esta referência.

    Dentro do contexto dessa frase composta, que é colocada no item subsequente, a BANCA pede simplesmente para analisar, se essa ideia de condicionalidade ENTRE os verbo CONSUMAR e RESPONDER POR UMA TENTATIVA pode OCORRER OU NÃO.

    RESPOSTA: CERTO, Ocorrer porque há doutrinadores que entendem que o verbo núcleo do tipo penal EXPOR exige uma Consumação, que somente ocorre no exato momento em que é praticado o ato de expor. E se o agente não consegue praticar todos os atos necessários para a consumação do delito por circunstâncias alheias à sua vontade? Neste caso responde por uma tentativa imperfeita, art.14, inciso II, do Código Penal.

    Assim não há nada que justifique a correção da questão

  • A banca quis saber :

    1- se o crime ART184.cp. aceita TENTATIVA - Certo

    2- a pena é diminuida de um a dois terço - Certo

    Gabarito: Certo

  • "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente"

    Questão Errada... não cabe tentativa uma vez que o crime está consumado.

  • Com certeza a questão foi mal elaborada, inclusive, isso é aludido no comentário do professor, mas também deve ser como ele mesmo fala, devemos estudar para não cair nesse tipo de pegadinha. Temos que entender que a banca tem muitas peculiaridades e somente a prática até a axaustao deixará o candidato afiado. Errei a questão!

     

    Bons estudos!

  • CERTA

    SÚMULA 502 - STJ

    "Presente a materialidade e autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2ᵒ, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Como se NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO, entra o ART. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    bons estudos

  • A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada. Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.

    A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa. Todavia, o candidato deve estar preparado para esse tipo de armadilha e atentar para a essência do que lhe foi efetivamente perguntado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, não há motivos para tantas discussões a respeito desta questão. Ela é simples, querendo saber apenas qual a pena do crime caso ele fosse tentado, que, por sua vez, seria punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Leia de novo a assertiva da questão: "Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços".

    Pelo enunciado da questão, sabemos que a conduta dele se consumou, porém, a assertiva traz uma outra hipótese, devendo o candidato considerá-la, portanto.

    Ou seja, a própria questão está te dizendo "olha, caso a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado (...)" - Sim, de fato, caso isto ocorra ele responderá por crime tentando, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • what? A história fez confusão na minha cabeça :(

  • Praticamente texto de lei! 

  • Aquela historinha ali em cima é só pra confundir a mente!! Cesp sendo Cesp

  • A questão reproduz o artigo 14, parágrafo único do CP e por isso está correta.

    Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Gabarito: Certo

  • Conforme artigo 14, II do código penal, considera-se crime tentado quando o agente inicia a execução de um delito e este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade e o parágrafo único prevê que a pena do crime tentado será correspondente à pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços. 

  • Praticamente texto de lei! 

    A cespe vem com essa histórias só pra atrapalhar.

  • A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada. Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.

    CERTO

  • Pra q fazer isto? Esse tipo de questão devia ser proíbido

  • Em questões Cespe nunca vá além do que se cobra, em momento nenhum ele fez referência a algum delito, portanto, a questão queria saber apenas o conceito de tentativa.

  • Questão perfeita pra quem não estuda! Pra gente que estuda é só pro CESPE poder rir da nossa cara mesmo...

  • Tem gente que faz de tudo pra justificar um gabarito maluco da Cespe.

  • Se você ler o texto motivador, você erra. Segue o jogo!
  • só não ler a historinha.
  • Alguém anula essa questão!

  • Depois dessa,vou cagar.

  • Questão mal elaborada. No mínimo, deveria ser escrito ... "se a conduta de Pedro não se consumaSSE"... uma vez que na hipótese a conduta se demonstrou consumada devido à aquisição e/ou exposição para venda.
  • A história da questão tem o único objetivo de induzir o candidato a erro. Uma vez que o comando apenas cobra o conhecimento sobre a tentativa.

  • Eu entro com recursinho e garanto meu pontinho.

  • Essa eu deixaria em branco. Vai saber a que conduta a banca está se referindo! O crime narrado na situação hipotética já está consumado, não há o que se falar em tentativa mais.

  • TÍPICA QUESTÃO CESPE EM QUE O EXAMINADOR VAI DAR O GABARITO QUE ELE QUISER.

  • A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa. Todavia, o candidato deve estar preparado para esse tipo de armadilha e atentar para a essência do que lhe foi efetivamente perguntado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • muito confusa essa questão

  • essa prova no fim das contas teve 119 questões, rsrs.

  • A questão está OK na minha opinião. Ora, vejamos:

    "Se a conduta de Pedro não se consumar..."

    Ou seja, digamos que antes mesmo de ele sequer adquirir os itens, por um motivo alheio à sua vontade, ele venha a ser impedido do crime. Será teoricamente tentativa de receptação (qualificada), e como não há modalidade culposa prevista em lei, é correto o item.

  • A questão não quer saber se o delito praticado consumou ou não, se cabe tentativa ou não, e sim se o candidato sabe o teor do Art 14, II do Cp!

  • Essa é daquelas que deu deixaria em branco, tendo em vista que é dúbia. Em provas desse tipo temos que ter a noção que a dúvida nos trás 50% de chance de errar, o que é muita coisa.

  • CORRETO. A tentativa, também conhecida como conatus, ocorre quando, iniciada a execução, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena (minorante), incidente na terceira fase do cálculo trifásico da pena.

  • A questão narra uma situação e coloca o comando "Com referência a essa situação hipotética". Mesmo assim, a afirmativa não tem relação com o caso. Isso é muita maldade no coração.

  • Se o edital previa a cobrança "Dos crimes contra a propriedade imaterial", vale a discussão. Se, porém, não havia a previsão destes tipos no edital, permaneçam na singeleza do examinador. Estudar o edital é parte da preparação.
  • Contravenção penal não se aceita a tentativa . Questão lixo !

  • Pegaram duas questões nada a ver e juntaram,esse é o resultado kkk

  • Acertei a questão, mas fiquei muito em dúvida por o crime cometido ser formal se consuma com a definição do verbo. É que se consuma com a posse do material falsificado.

    Só que está cobrando a parte geral do CP e não a Parte Especial.

  • Fiz essa questão 10x, errei 11. não é possível.

  • Concordo com comentários mais relevantes e acrescento: trata-se de crime formal, logo, pela corrente majoritária (esmagadora) não há tentativa

  • Se você não ler o enunciado e pular pra pergunta você acerta facilmente.

  • A história era pra que mesmo? Cespe sendo Cespe.

  • EU NEM SEI O QUE DIZER, VIU, SENHORA CESPE!
  • Questão passível de anulação.

    violação de direito autoral é crime formal e exclusivamente doloso, não admite a modalidade culposa. 8. Consumação e tentativa A violação de direito autoral é crime formal (ou de consumação antecipada), cuja consumação não depende do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer.

  • Art. 14, II CP

    Tentativa 

          

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

          

     Pena de tentativa

     

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (1/3 a 2/3)

  • Senhores,

    O “consumar” da questão é expor os produtos à venda e não o crime de violação de direito autoral.

    Também errei essa danada, mas depois de muito ler e reler a questão e os comentários cheguei à essa conclusão.

    Questão: CERTA.

  • Com referência a essa situação hipotética... e está certa, fala sério

  • Só acertou quem não leu o caso hipotético...

  • gabarito: certo

    gente, se ligue, o enunciado trouxe uma situação hipotética sobre o fato narrado.

    se é teu sonho, o tempo é teu amigo e não teu inimigo!

    #pertenceremos

  • Tentativa de venda de cd's piratas. Isso pode Arnaldo?

  • Qual a necessidade desse texto? pqp

  • Nossa, confundiu legal !

  • Questão muito confusa!

  • A historinha veio pra confundir...

  • Nossa!! Falou pra caramba.. pra perguntar isso??

  • Gabarito absurdo. Sorte que essa espécie de gabarito é exceção.

  • 14. Diz-se o crime

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    Não admitem tentativa

    - Contravenções penais;

    - Crime culposo > existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    - Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    - Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    - Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    - Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Exemplo: lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    - Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Se ler a história ERRA!

  • Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    In casu, o crime estava consumado.

  • Esse tipo de questão eu nem resolvo. Quando li eu já percebi que ela iria seguir por esse caminho.

  • Li 800 vezes e não entendi foi nada!

  • Questão ótima para pedido de anulação!

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Questão ótima para pedido de anulação. "Com relação a essa situação hipotética" - nesse caso o crime já estaria consumado, pelo fato de EXPOR À VENDA.

  • Quem errou está no caminho certo.
  • Que questão mal feita.

    Pra acertar não pode se prender à historinha do enunciado ...

  • Vocês estão estudando português? Olha a conjunção SE.

  • Rainha da Inglaterra dos concursos CESPE sendo CESPE, como o Judiciario não pode analisar o mérito administrativo conforme art 37 CF e a banca não consegue admitir essas questões, perdemos um ponto e fica por isso mesmo.!!!!!! :-(

  • #DEPEN2020

    Easy...

  • Errei mas errei com honra e pretendo permanecer errando essa questão.

    Se expôs a venda, ja está consumado o crime, não há mais o que se falar em adversidade,

  • Teu ku cespe que essa questão está certa.

  • Para quem acertou essa é sinal de que precisa estudar mais.

  • A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado.

    GABARITO: CERTO

  • SE FOR RESPONDER BASEADO NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

    VACILAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Em 27/06/20 às 18:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 09/06/20 às 21:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Só errou quem não respondeu aquilo que a banca pediu! Não importa se na situação descrita o crime já tinha consumado ou não, a pergunta foi "SE a conduta não se consumar..."

    RUMO AO DEPEN

  • Quem levou em consideração a situação hipotética narrada provavelmente se deu mal assim como eu rsrs.
  • A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada. Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.

    A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa. Todavia, o candidato deve estar preparado para esse tipo de armadilha e atentar para a essência do que lhe foi efetivamente perguntado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Tem que adivinhar o que o examinador quer sem levar o que ele pediu em conta.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, sem levar em conta a situação hipotética.

  • ''Seria mais útil, comentar algo que seja útil.''

  • Em 04/07/20 às 22:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/06/20 às 18:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/06/20 às 21:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • m 21/06/20 às 14:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 28/06/20 às 21:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 30/07/20 às 21:05, você VAI ERRAR

    Em 01/08/20 às 21:05, você VAI ERRAR DE NOVO

    Em 02/08/20 às 21:05, você VAI ERRAR DE NOVO E DE MANEIRA VERGONHOSA

    Em 02/08/20 às 21:05, DEIXE-A EM BRANCO, VAI POR MIM

  • Isso é a mesma coisa que uma menina bonita me perguntar se eu a beijaria em uma situação hipotética, eu dizer que sim, e ela lascar um beijo colante no cara do meu lado. CES PE rava o que?

  • QUESTÃO VERGONHOSA.

  • Que tanto de mi-mi-mi, pelo amor de Deus kkkkkk

  • Já estava consumado, não tem o que discutir. Que não estudou Penal foi o examinador.

  • Caso a assertiva fosse escrita assim "se a conduta não tivesse se consumado" acredito que ninguém reclamaria, mas não né o examinador acha que o único modo de fazer quetões difíceis é escrevendo como analfabeto

  • A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA FOI SOMENTE PARA LUDIBRIAR O CANDIDATO QUANTO A ASSERTIVA

  • Um abacate latiu.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente:

    São 3 horas em Londres.

    Certo.

  • Ler a situação hipotética com atenção é importante, porém, para a CESPE é bem mais importante se prender à afirmação. Venho observando isso em várias questões dessa banca.

  • Se ler a situação hipotética vai errar, tendo em vista que o crime já estaria consumado a partir do momento que o agente os colocara à venda.

    A assertiva faz menção apenas ao crime tentado.

  • Gabarito certo

    Ninguém comprou, então o crime não se consumou. Responderá por crime tentado.

  • CESPE sendo CESPE .. NÓS QUE LUTE! hahahah

  • Se ler a histórinha, erra.

  • Cespe só coloca essa "historinha" pra induzir o candidato ao erro.

  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    Para mim, o crime já teria sido consumado. Não sendo hipótese de crime tentando. Mass....

  • Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa        Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa        Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Art. 14 - PU- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Esse tipo de questão não deveria ser permitida pois se trata de um desrespeito com o candidato que paga caro em uma inscrição para concorrer à vaga. Qual o sentido de colocar uma situação hipotética para elaborar um enunciado que não corresponde?

    O mesmo acontece aqui.

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

  • EU TINHA FEITO UM COMENTÁRIO EM 2018.. APAGUEI...

    MELHOR ESSE:

    -------------------------------------------

    PARTE DA QUESTÃO QUE VOCÊ NÃO VAI LER

    A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    -------------------------------------------

    PARTE DA QUESTÃO QUE INTERESSA

    Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

  • Não entendi foi nada...

    ''Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade'' , não se consumar ? Mas já consumou, pois é um crime formal e não depende do resultado naturalístico.

    Só se eu imaginar assim; ex: ele pegou os cd's e ta arrumando em um tapete no chão ( tipo aqueles comelôs mesmo )para começa a vender e bem na hora os policiais apareceram, ai no caso não se consumou pq ngm comprou ainda o cd? Apesar de eu achar que já consumou desde quando ele fez as cópias..

    Enfim, onde eu moro o cara passa sempre vendendo cd pirata, foi mais um motivo para eu errar, nunca policial parou ele e levou para delegacia kkkk

  • Se você errou esta questão, você está no caminho da aprovação.

  • Se você ler somente essa parte, acerta fácil.

    Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

    O art. 14 , II , do Código Penal , define crime tentado como aquele que "iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Conforme a redação do parágrafo único desse mesmo dispositivo, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Pra elaborar uma questão dessas, indagando um fato hipotético que nada tem a ver com a assertiva e atribuindo esse gabarito, o examinador só deve está usando substâncias alucinógenas ou sendo muito usado pelo inimigo.

    A situação configura crime formal e, independentemente do resultado, é considerado consumado. A assertiva sobre crime tentando em si, está correta, mas em qual momento o ato, vindo a ser ininterrompido por circunstâncias alheia a sua vontade, poderá ser considerado tentativa?...

    Examinador peba.

  • Tá mas pra interpretação

  • mano, que isso banca?

  • A prova de que se lê o enunciado erra:

    Em 25/08/20 às 23:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 25/07/20 às 13:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/06/20 às 09:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/05/20 às 22:28, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 11/05/20 às 22:28, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/05/20 às 23:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    segue a saga!

  • A banca sempre vai trazer esse tipo de questão, em que ela da o gabarito que quiser.

    Se observar cabe espaço para está certo ou errado.

    No caso de gabarito CERTO: De fato, se o crime não se consumar por circunstancia alheais à vontade do agente, responde ele de forma tentada, podendo a pena ser diminuída de um terço a dois terço.

    No caso de gabarito ERRADO: Por mais que o crime de expor a venda CDs e DVDs tenha adequação social, o crime e típico, se consuma no momento que se adquire os produtos.

    Ahhhh mais o examinador colocou a conjunção "Se" dando a entende que era uma "CONDIÇÃO". Contudo, ele também colocou: "Com referência a essa situação hipotética." dando a entender que e conforme a situação apresentada. E agora como julgar o item?

    Só não vê quem não quer.

  • Pessoal uma dica que vai ajudar muitos aqui do Qc, toda vez que vocês encontrarem um fdp fazendo propagandas aqui, você vai até o perfil dela e bloqueia o mal amado, faça isso em todos que estiverem fazendo propagandas aqui, e não vai aparecer nenhuma propaganda mais, podem fazer isso que todos as propagandas dessa pessoa em qualquer prova que você estiver resolvendo não mais aparecerá ohooouuu \O/

    "bons estudos a todos a nossa aprovação é questão de tempo, o Tempo de deus"

  • Uma observação que me ajuda a responder essas questões com conteúdo duvidoso (certo/errado), é importante analisar o que o examinador quer realmente.

    Se ler e reler, percebe-se que o que ele quer é o conceito de crime tentando.

    Bom... Me ajuda bastante.

  • se voce errou esta questão continue está no caminho certo,se vc acertou tambem continue

  • Vai quebrar a barra de tanto forçar , crime ja tinha se consumado , porém a cespe altera o mundo dos fatos .

    Gabarito CERTO .

  • Escreveu uma história toda que não serve de nada para a análise da questão.

  • Certa

    Art14°- Diz-se o crime:

    II- Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo ùnico: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • É DIÍFICIL ACEITAR ESSE GABARITO.

  • Examinador VTNC.....

    VEM TOMAR NESCAU COMIGO. CERTO OU ERRADO ?

    BRINCADEIRA.....

  • E essa questão não foi anulada??? Manda considerar a situação hipotética, mas você não deve considerá-la, complicado hein! :(

  • A maioria das historias servem mais pra confundir do que ajudar.

    serviu de nada para a análise da questão.

  • As questões no futuro será assim: " Bebi água gelada" Certo ou errado?

  • A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada. Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.

    A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa.

    ERRADO

  • A banca tentou confundir os candidatos ao tentar transmitir a seguinte hipótese:

    Como não houve venda dos CDs e DVDs piratas, o crime foi tentado, mas não consumado. NÃO caiam nessa!

    Na realidade, o crime foi consumado a partir do momento que Pedro adquiriu os CDs e DVDS piratas.

  • Perspicácia é diferente de mau-carátismo. Uma questão dessa põe em cheque a credibilidade da banca.

  • Está correto, porém a história mais confundiu do que ajudou, pois a questão real havia outros requisitos, ocorrendo uma concordância (ou discordância) com a questão abordada. Por mais que a CESPE seja a CESPE, uma questão mal elaborada desse jeito pode ocorrer anulação.

  • Com todo respeito, justificar que era uma hipótese porque tinha o "se" é mole depois de ver a resposta, quero ver lá na hora tu pensa isso e marca, ai a CESPE com todo seu poder decide falar que não, que tinha que olhar a historinha, irmão ela podia colocar o que quisesse, o jeito é partir para outra, mas jamais passar pano para essas bizarrices.

  • Troca a prática de pirataria pelo crime de homicídio para melhor entender.

    A conduta de Pedro não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade,ou seja, ele não chegou a vender os CDs e DVDs, logo, ele responderá pelo crime tentado, correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

  • SE... penso que a conduta a qual não se consumou foi a compra dos CDs para revende-los. Uma situação seria ele chegando ao local de compra dos CDs, e a polícia chega lá. Assim, levando ele e o fornecedor. Muito ruim está questão. CESPE sendo CESPE.

  • Art 184

    § 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    Acredito que a resposta seria ERRADA, já que o simples fato de EXPOR À VENDA configura o crime.

  • Apenas uma junção de 2 bons comentários:

    SE A CONDUTA DE PEDRO....OU SEJA, seria uma hipótese, caso a conduta fosse tentada....O agente responderia pelo crime consumado, porém com diminuição de pena de 1 a 2/3.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Obs: Não discuta com a banca.rsrs

  • Que texto viu!

  • GALERA, ESSA PARTE DO DIREITO PENAL É MAIS COMPLICADA OU É COISA DA MINHA CABEÇA?

  • Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda ... NÃO se consuma

  • Questão confusa, pois ele já tinha adquirido produto pirata!

  • A questão diz: "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."

    O crime se consuma no ato de expor a venda. Na minha opinião essa questão esta muito confusa e mal elaborada

  • Quanto mais vc aprende mais erra...

  • Pra mim o fato de expor a venda já configura o crime.

    Art. 184 : § 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual.

    Não sei se a questão foi mal elaborada, ou se eu interpretei mal mesmo...

  • A questão está correta mesmo tentado o rapaz responderá por crime consumado, com diminuição de 1/3 a 2/3 da pena.

  • A questão está correta mesmo tentado o rapaz responderá por crime consumado, com diminuição de 1/3 a 2/3 da pena.

  • O crime já está CONSUMADO a partir do momento que que ele expõe a mercadoria à venda!!! QUESTÃO MAL ELABORADA!!!

  • É horrível quando, além de ter dúvida sobre a lei, ter dúvida sobre o que prevalecerá na questão da banca,

  • Essa questão é cariciosa e desleal, mas vamos jogar o jogo: quer dizer então que: se vier esse gatilho: Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Esquece tudo pra cima e julga historinha de baixo não é?

  • Questão mal formulada, é questão anulada. O enunciado pede para analisar com base na situação hipotética. Devido a isso, devem ser levados em consideração todos os elementos do caso, para responder à questão. Por isso, na minha opinião a conduta de "expor à venda" já configura o crime em questão e não há o que falar mais em tentativa.

    Fé em Deus e continuemos a nossa jornada de preparação.

  • mal formulada.

  • A consumação é um mero EXALRIMENTO.

  • Quem se lascou indo pela historinha contada da o like!

  • Você erra por saber demais
  • Vale apena pegar essa dica, muitas questões fazem isso, se liga.

    A indagação contida na questão não tem, na prática, nenhuma ligação com a situação hipotética narrada no enunciado. A pergunta relevante da questão refere-se, com efeito, à pena aplicada nos casos em que o crime se deu na forma tentada e não consumada.

    Sendo assim, "se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.", nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, que trata da pena de tentativa.

    A questão está mal elaborada e é bastante capciosa pois expressamente diz " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.", sendo que, como dito, o núcleo da indagação nada tem a ver com a situação hipotética citada (que configura hipótese consumada do crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal), mas simplesmente ao conceito de tentativa. Todavia, o candidato deve estar preparado para esse tipo de armadilha e atentar para a essência do que lhe foi efetivamente perguntado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Conta a história de um crime consumado, pergunta pelo tentado e manda considerar o consumado. E agora José se isso cai na prova ?

  • Toda ATENÇÃO é pouca nas questões elaboradas pela CESPE onde ela "DESMEMBRA" o comando do questão do enunciado.

  • EXATO.

    _________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    CRIMES TENTADOS

    O Código Penal Brasileiro adotou para os delitos tentados a teoria objetiva.

    > TEORIA OBJETIVA --> Se entende que deve-se haver uma redução de pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal.

    1} Onde se produziu: Consumou

    2} Onde deveria produzir-se: Tentativa

    .

    [CRIME IMPOSSÍVEL x TENTATIVA]

    1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?

    R: Se falar queNÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.

    2. O crime poderia se consumar?

    R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Você errou!Em 26/12/20 às 20:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 21/07/20 às 18:48, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/05/20 às 10:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/09/19 às 23:02, você respondeu a opção E

    Desistir, jamais!!!

  • Dá para utilizar o Se, então para responder a questão: Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade (V) então ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços. (V)

    Obs.: Lembrando que o ''se'' denota possibilidade, sendo assim, mesmo tendo como base a situação hipotética é imprescindível que se leve em conta a possibilidade.

    GABARITO: CORRETO

  • Art. 14, § único do CP, teoria objetiva.

  • CERTO

    Vou tentar ajudar. Pirataria é crime. Ou seja, ele será responsabilizado. Porém, ele responderá pelo crime TENTADO, pois entrou nos atos executórios ao exibir os produtos para venda.

    Responde por crime TENTADO:

    1) iniciou os atos executórios

    2) não foi consumado por Circunstancias Alheias á Vontade do Agente ( CAVA ).

  • A banca coloca a hipótese de não consumação "Se..."

    Dessa forma, crime tentado:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • A CESPE como eu te amo s2

  • A questão manda tomar como referência o enunciado, e no enunciado ele estaria cometindo crime de pirataria, tem crime de pirataria na modalidade culposa? CESPE sendo CESPE

  • Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

    O "se" mudou a questão e "se" F quem não passou no concurso por 1 questão!

    A Cespe me obriga a praticar yoga.

  • Cai na pegadinha do cespinho.

  • "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."

    Então é para advinhar e desconsiderar o próprio comando da questão?

  • amigos, lei seca é religião.

    leiam todo dia.

    fim.

  • Questão passível de anulação. O crime já estava consumado, como falar em tentativa?

  • O crime descrito no enunciado é de Mera Conduta, ou seja, já estava consumado no momento em que foi pego. Questão injusta, indutiva ao erro.

  • Questão lixo. O texto não tem nada a ver com o anunciado da questão;

  • Pra mim resolver esta questão, levei em consideração a afirmação quanto ao crime tentado, porém achei a questão mal formulada, não sabia se marcava certo pela citação da lei ou se marcava errado pela história narrada.

  • Deixando um pouco de lado que a história não tem nada a ver com a assertiva: se a CONDUTA não se consumar, ele responde por tentativa? Tentativa não é início da execução + não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente? Se não tem conduta, não tem tentativa, ué.

  • Assim como no tráfico de drogas, a mera exposição à venda já implica na consumação. Basta observar o Art. 184 "§ 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.". Assim sendo, quando a questão fala "se a conduta de fulano não se consumar..." a questão não deixa claro qual conduta seria essa (se é a conduta de expor à venda ou de vender), ai você tem que ter bola de cristal.. se vc adivinhar que a conduta é aquela que já foi consumada, estamos falando de tentativa, se vc achar que é uma conduta futura, que é o que induz o enunciado da forma que está escrito, estamos falando de um crime que já foi consumado de qualquer forma, não cabendo tentativa. Se o CESPE tivesse usado o tempo verbal "se a conduta de fulano não tivesse se consumado", pronto resolvia o problema de interpretação. Querer apelar p/ um português mal escrito p/ tentar pegar o candidato bem preparado é vergonhoso CESPE, me desculpe..

  • Cespe sendo ela mesma.

  • Admite tentativa o crime de pirataria. Quando o agente oferece ao público a obra ou produção alheia, ainda que a mesma não seja aceita por ninguém. A tentativa é possível em todas as figuras.

  • Se saber demais, erra
  • Em 02/02/21 às 22:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 12/08/20 às 21:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 04/10/19 às 16:27, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Segredo dessa questão é ler só a assertiva, não leia o enunciado ele é só para enganar mesmo...

  • História só pra fazer a gente errar!! Hoje não CESPEEEEEEEEEEEEEE!!!

    BIRRRRRLLLLLL

  • Alo, crime Formal!

  • O comando da questão é claro "Com referência a essa situação hipotética", dessa forma não tem como a afirmativa está certa, só se dissociar da situação apresentada, aí é uma baita sacanagem com o examinando pois a banca pode adotar o gabarito que ela bem entender

  • QUEM ERROU ACERTOU!!!

  • Se levar em consideração a proposição do colega ...SE.... então pode acabar com todas as questões da banca
  • Outra questão que o esquizofrênico cara do Direito Penal do CESPE elaborou depois de um surto.

  • EU IA ATÉ O STF pedir anulação dessa questão!

    "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."

    eles mandam referenciar o texto e bota uma coisa nada haver.

  • RECURSO !!! kkk

  • TIPICA QUESTÃO DO ESTAGIORIO, Q TEM 2 MESES QUE CURSA DIREITO

    9,,,,5

  • QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO. É MAIS FÁCIL A PESSOA QUE NÃO SABE O CONTEÚDO ACERTA.

  • questão mau elaborada e sem sabe, fora do padrão. não se pode ligar uma acertiva com literalidade expressa no Código Penal e colocar uma situação hipotética como está descrita na questão e ainda considerar a questão correta. talvez esta questão tenha sido ANULADA.
  • O que a Cespe fez com o "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."?

  • Tipo de questão que não está focada em medir o nível de conhecimento do candidato ao cargo. Criou um armadilha que não caiu quem desconhecia que expor a venda já consuma o crime.

  • "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente". A banca faz referência à historinha, mas não é pra levá-la em consideração, ok? entendeu? nem eu...

  • Quem estudou muito errou

  • Meus caros a questão esta correta, devido ao " SE", NO PORTUGUÊS o SE da ideia de hipótese, o que modificou toda a assertiva.

  • CORRETO

    esquece a situação hipotética citada (tá ali de enfeite) a banca só quer saber sobre o crime tentado que ela disse na assertiva . Cespe sendo Cespe .

  • Sei lá... Errei a questão porque lembrei que violação de direito autoral é crime formal, logo não caberia tentativa...

    Avante! a vitória está logo ali.....

  • Nessa modalidade de violação de direito autoral não cabe tentativa, pois a conduta se consumou com a exposição à venda do material, logo a assertiva estaria errada... Contudo a afirmação mudou o contexto fático, aduzindo se tratar da hipótese em que se daria uma tentativa de exposição... Nesse segundo raciocínio a assertiva seria correta. Ou seja, se perderam legal

  • Blá Blá Blá... pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços? SIM! item correto

  • errei, mas fui na onda do texto. se ele estava expondo... ja tava consumado. deixando salvo aqui: tentado reduçao 1 a 2/3( melhor q metade)

  • Questão mal feita, é isto.

  • GAB: C

    "Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços."

    "Se [...] não se consumar...", esse trecho que importa. Sem consumação tem redução.

  • Sem consumação tem redução.

  • Errei a questão por seguir o comando, pois com certeza o conteúdo da resposta está correto, mas o comando determina: "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente", não vou questionar, pois é uma questão que me surpreendeu.

  • essa história hipotética induz ao erro..

  • "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas". GABARITO ERRADO, na minha humilde opinião.

  • Em 20/03/21 às 16:42,

    você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 20/02/21 às 13:47,

    você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 21/01/20 às 13:59,

    você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/01/20 às 10:31,

    você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 26/08/19 às 19:47,

    você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    MAIS UMA É HEXA!

  • Uma questão aparentemente simples. Mas é só observar: Perito PF + CESPE, acham mesmo que iria vir assim?

    O trabalho da banca é te induzir ao erro. Não adianta reclamar, tem que aprender a perceber a malícia dela.

    Questão correta!!

  • Certa

    Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, dimiuída de um a dois terços.

  • Ñ ENTENDEU? É A CESPE: https://www.youtube.com/watch?v=Y7IPM58dYl8

  • Esse crime é de mera conduta, não é?

  • O comando da questão é claro "Com referência a essa situação hipotética", dessa forma não tem como a afirmativa está certa, só se dissociar da situação apresentada, aí é uma baita sacanagem com o examinando pois a banca pode adotar o gabarito que ela bem entender.

  • Uma das questões mais escrotas que já resolvi do Cespe. Uma situação hipotética que configura um crime consumado. Depois pedem para analisar a acertiva com referência a situação hipotética. E por fim, dissociam completamente a acertiva da situação hipotética. Escrotidão total.

  • "Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade"

    A primeira conduta foi adquirir.

    A segunda expor à venda.

    Se fosse depois da compra, mas antes de expor à venda, a conduta de Pedro não se consumasse (conduta de expor à venda) o crime JÁ TERIA CONSUMADO na compra.

    No entanto, se antes de ter comprado os produtos a conduta de Pedro não se consumasse (conduta de adquirir) por circunstância alheia a sua vontade seria CRIME TENTADO.

    MAS É CRIME FORMAL !!!!! ?????

    Acontece que é sim possível tentativa em crimes formais.

    O Pedro poderia tentar realizar a compra dos produtos e ser interceptado pela polícia antes, configurando tentativa de violação de direitos autorais.

    Tem muita questão da CESPE que eu discordo até a morte, mas essa eu concordo.

  • A banca aproveitou O ENREDO e colocou uma outra situação, ela começa com " SE A CONDUTA DE PEDRO NÃO SE CONSUMAR....", a "referência" que ela se refere é usar a história, os personagens...isso faz parte da estratégia da banca.

    não é a primeira vez que ela usa e não será a última. Prefiro buscar entender a pegada da banca e trabalhar em cima disso. O negócio aqui é acertar

  • Se não ler a historinha dá pra acertar a questão.

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Essa questão ficou meio estranha, pois no momento em que o Pedro adquire os CDs pirata, ele já praticou o crime consumado previsto Art. 184. Violação de direito autoral. Então sem sobra de dúvidas, ele não ira responder pelo crime tentado.

  • absurdo isso ....não mede conhecimento de ninguem apenas fica brincando com a logica.... se fosse pra ta em jogo de adivinhação nao estava estudando lei, artigos... absurdo infelizmente temos que conviver com isso....

  • art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Conforme a história, JÁ ESTÁ CONSUMADO!

    Porém, CESPE deixou gabarito como certo, pois, realmente, SE a conduta não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, responde por tentativa.

  • "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente."

    Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado (violação de direitos autorais na modalidade tentada??), para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.

    • Quando Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los, já houve a consumação do crime de violação de direito autoral.
  • na primeira parte o crime foi consumado, já na segunda parte da questão é outro assunto, quem se atentou apenas para segunda parte acertou.

  • Se não se consumar qual conduta, adquirir, expor a venda ou vender? não adianta passar pano, esse tipo de questão o examinador escolhe a resposta que quer e vai ter gente defendendo não importa qual ele adote. Falta coesão.

    § 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

  • Na minha opinião, essa questão está mal formulada, porque parece que nem era preciso ter informação sobre situação hipotética. Bastaria a simples assertiva para resolver. Fica claro que a conduta de Pedro se consumou, então, nesse sentido, a questão estaria errada.

  • qual conduta? adquirir ou vender?

  • Leia a letra da lei. Leia seu resumo. Veja um mapa mental...

    Só não leia esse texto.

  • Em 23/04/21 às 15:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/03/21 às 05:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/12/20 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/08/20 às 18:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Se tu lê o texto: ERRA

    Mas a própria questão afirma: " Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente"

    Na situação hipotética, O CRIME ESTÁ CONSUMADO!

    Ainda tem gente tentando defender HAHAHHA

    Daí tu pensa "na próxima questão não vou ler o texto".

    Daí tu erra também, pq a banca vai dizer: "eu avisei, candidato, que era com base na situação hipotética. Por que você não leu?"

    HAHAHAHHAHA

  • Avalia-se, nessa questão, as noções de clarividência, esoterismo, transcendência e adivinhação do candidato.

  • LEU A HISTÓRIA, ERROU

  • TENTATIVA ABANDONADA--> EU CONSIGO, MAS NÃO QUERO;

    CRIME TENTADO--> EU QUERO, MAS NÃO CONSIGO.

  • Prof º Japonês da Federal.

  • Súmula 502 do STJ: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”

    Ou seja, o simples fato de expor à venda (como fez Pedro, na "praça pública de uma cidade brasileira") já consuma o crime.

    Questão deveria ser anulada, já que o candidato é induzido a marcar "Errado" por causa do enunciado. A questão se desvinculou totalmente do enunciado.

  • Já sei o gabarito. Quando vir essa questão novamente, vou errar de novo só porque não aceito o gabarito.
  • O enunciado era só uma situação hipotética, quem o levou em consideração, assim como eu, errou a questão. Kkk

  • Galera...muitas vezes o CESPE coloca uma história diferente do que ele pede. Se você ir direto na questão em si, vai ver que ela está correta, pq é isso que eles estão perguntando. Não dê juízo de valor nas histórias, só quando a questão retoma algo dito lá.

  • que nada haver, quem já viu tentativa de pirataria?

  • o recurso é certo

  • Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços. EU QUERO,MAS NAO POSSO

    OU SEJA, QUANDO ELE COLOCOU NA PRAÇA OS DVS A CONTUDA DELE AINDA NAO TINHA SE CONSUMADO, DE ACORDO COM A SITUAÇAO HIPOTETICA

    PMAL 2031

  • Como se tenta uma pirataria? A internet onde está baixando os conteúdos cai kk?

  • Pessoal, bom tomar cuidado com relação à (im)possibilidade de tentativa em crimes formais. O simples fato do crime ser formal, por si só, não afasta a possibilidade de tentativa; devemos nos atentar quanto ao fracionamento da conduta (se unissubstente ou plurissubstente).

  • "com base na situação hipotética"... ai você vai com base nela e erra KKKKKK

  • A historinha serviu apenas para confundir, pois vender CDs e DVDs piratas é contravenção penal e não crime!

  • Quem estudou, errou.

  • Só para complementar...

    A mais recente súmula publicada pelo STJ, de número 502, enuncia que “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”

  • Tem questão que não adianta brigar, e essa é uma delas. Claro que devemos lutar pelos nossos direitos, mas pra ser aprovado, vai ter questão em que não adiantar brigar.

  • DICA: LEIAM PRIMEIRO A QUESTÃO!! O TEXTO SERVE PARA "DESVIAR" O FOCO

  • enquanto isso, na escola...

    O professor de Português fez a chamada.

    Examinador ? e seu colega ao lado respondeu:

    • Faltou, professor.

    e até hoje ele não sabe diferenciar "consumou" de "se consumasse"

  • Se...Se a conduta não se consumar= Ou seja, fodase a estorinha anterior.

  • Já dizia Sócrates, "Só sei que nada sei".

  • Se vc errou está no caminho certo
  •  Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.

    CARACTERIZA UMA TENTATIVA....

  • TENTATIVA IMPERFEITA/ INACABADA/ PROPRIAMENTE DITA -> Crime não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • só em ele adquirir um produto pirata, mesmo sem intenção de revender, já incore em um crime consumado.
  • Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção.

    Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Questão aula! PMAL!

  • Não entendi..o produto pirata já estava em sua posse , já tinha a CONSUMAÇÃO

    Queria saber porque ficou como TENTADA

  • se ler a história erra!

  • Questão assim a gente fica feliz por errar hahaha aiai, cespinho

  • GAB: C

    um caso.

    uma situação nada a ver. kkkkk

    induz ao erro de mais....

  • Nas questões da Cespe só dá a galera da pmal, na da FGV só dá pmce

  • PMAL 2021

  • Que lixo essas questões do CESPE. Enunciado diz: com referencia a ESSA situação hipotética (pirataria, crime de mera conduta que eu saiba) Não tem como não considerar a historinha. Se for direto na questão, eu vou considerar que tipo de conduta pra poder dizer algo sobre consumação ou não. A banca ta usando o português pra deixar as questões com resposta dúbia. Ridiculo

  • já tomei a CespeVAC, estou imune a essas pegadinhas

  • Ai, Cespe...

  • Calma, gente. Não é porque é crime formal que não cabe tentativa. Há formais que admitem tentativa. P. ex.: ameaça por carta escrita.

    Entretanto, o enunciado explicitou que os CDs já estavam expostos à venda, já estando consumado o crime da situação hipotética, pois independe da efetiva comercialização, basta expor à venda que a consumação se perfaz.

    Assim, não dá para ignorar o comando ao solicitar que com base no enunciado julgue o item, enquanto pede de forma autônoma o conceito de tentativa.

    Questão, no mínimo, incongruente.

  • Se era pra considerar só o crime tentado pra que o comando da questão fala segundo a situação hipnótica, se n o considerou.

    Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  • Eu gostaria de saber o que esse tipo de questão quer avaliar?

  • Historinhas da cespe serve só par confundir
  • A cespe fez muito isso na prova PRF 2021: dá uma história e pergunta outra coisa. É questão de se atentar ao enunciado e fé em Deus

  • Muito boa observação Patrulheiro Ostensivo!
  • Flagrantao

  • Em 09/09/20 às 09:14, você respondeu a opção E.

    Em 09/09/21 às 08:16, você respondeu a opção C.

  • Basta analisar que expor a venda é um crime formal, ou seja, a venda é mero resultado naturalístico, portanto, os elementos do fato típico serão somente conduta e tipo, não há de se falar no inter criminis de atos executórios também, logo, inexiste a tentativa de crime, pois o mesmo já foi consumado.

  • #CRIME TENTADO:

    • Art. 14, II, CP: “ quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

    OBS: Caso o delito não se consumar por motivos internos ao agente, i por sua própria vontade, então será DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP).

     

    #Adota-se a teoria objetiva acerca da punição da tentativa:

    • Causa obrigatória de diminuição da pena de 1/3 a 2/3 .
    • O STJ determinou que, na tentativa branca de homicídio, a pena será diminuída em seu patamar máximo: diminuição de 2/3 à tentativa incruenta de homicídio.
  • só em ele falsificar.. já tá errado, foi pego com a intenção vender....
  • Essa história mais atrapalhou do que ajudou
  • crime formal admite tentativa? kkkkkkk oh cespe, me ajude!
  • Art. 184, § 2º, CP. Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    GABARITO ERRADO

  • Crime tentado: quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Crimes que não cabem tentativa: CCHUPAO: 

    Contravenções Penais; Culposos; Habituais; Unissubsistente (apenas com 1 única conduta); Preterdolosos; Atentado e Omissivo Próprio.

  • Crime formal admite tentativa sim! No entanto a questão está mal elaborada.

  • Na questão, a história só ilustra, porem, o que ela (a questão) realmente quer saber é se o candidato sabe como é aplicada a pena para crimes tentados.