SóProvas


ID
2798632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.


O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

Alternativas
Comentários
  • O controle judicial sobre atos administrativo só pode abranger aspectos de legalidade, não sendo possível que o juiz invada o mérito (conveniência e oportunidade) do ato, sob pena de violação à separação dos poderes. É possível, no entanto, que o controle judicial identifique violação à proporcionalidade e razoabilidade administrativa, fatos que geram a invalidação do ato, ou seja, caracterizam ilegalidade. O juiz pode NUNCA poderá decidir pela administração, mas, certamente, poderá dizer que determinada escolha viola os princípios citados, declarando nulo o ato da administração.

     

    vamos à luta

  • ERRADO!

     

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

     

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

     

  • Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, em especial a revisão do conjunto probatório apurado no procedimento administrativo. 5. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo, a análise acerca de ofensa ao princípio da proporcionalidade na aplicação de sanção disciplinar a servidor deve levar em conta, também, eventual quebra do regramento legal aplicável ao caso, já que a mensuração da sanção administrativa faz parte do mérito administrativo (...)” (Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, RMS 18099/PR, DJ 12/06/2006).

     

    Controle JudiciaL  > Legalidade  > NÃO HÁ ''m'' de Mérito

    - ERRADO 

  • GABARITO ERRADO 

     

    Resumo

     

                                                                                  Autotutela                                                          Controle Judicial 

    Legalidade                                Poderá anular seus atos de Ofício ou por provocação             Poderá anular somente por provocação 

     

    Mérito (Oportunidade e           Poderá revogar seus atos por ofício ou por provocação                          Não pode revogar 

    Conveniência)

     

     

     

    Súmula 346 do STF → A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473 do STF → A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Atenção ao termo "pode" presente na Súmula. Se a questão mencionar "de acordo com a súmula do STF" estará correta a questão.

     

    ▪ Limites da Autotutela: Quando ela Decai em 5 anos  e quando apresenta Contraditório e Ampla Defesa.

  • ERRADO

     

    O Poder Judiciário é obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, podendo apenas avaliar o critério de legalidade do ato. O controle de mérito é privativo da administração.

      

    ------     ----------

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração(C)

     

     

    '' PRA CIMA DEEEEELESSSSSSSSSSSSSSSS ''

  • Controle Judicial avalia apenas a legalidade ( anulação ), e não o mérito ( revogação ).

    Lembrando que temos os efeitos EX TUNC para o primeiro e EX NUNC para o segundo.

     

    OBS: Sem querer ser arrogante ou algo do tipo, mas é dificil de acreditar que uma prova pra DELTA da PF cobre uma questão deste nível de dificuldade, MAS...

  • GABARITO: ERRADO

    ..

    ..

    ASSERTIVA: O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    ..

    ..

    "O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado. (...) Não se deve, entretanto, confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos discricionários" Alexandrino e Paulo (2012, p. 878).

     

    Bons estudos!!!

  • Manjada! 

    Judiciario não tem competência para entrar na conveniência e oportunidade do ato administrativo.

  • Mérito não!. Gab Errado. Pmal 2018

     

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)

    ___________________________________________________________________________________________________________________


    Controle de mérito não pode ser exercido pelo poder judiciário, SEEE ESTE TIVER EXERCENDO SUA FUNÇÃO TÍPICA (JURISDICIONAR). 
    Porém, pode haver controle de mérito por parte do Judiciário nos atos praticados por ele próprio.

    Ou seja: o poder judiciário não revoga atos dos "outros", mas pode revogar os seus próprios atos

    ___________________________________________________________________________________________________________________


    Consequências do controle de mérito:
      1) Manutenção do ato discricionário, legal, conveniente e oportuno
      2) Revogação do ato discricionário, legal, inconveniente e inoportuno

    Atenção: Observe que tanto na manutenção como na revogação, o ato é LEGAL, pois se houvesse ilegalidade, não seria cabível a revogação, mas sim a anulação.


    Dica: Excepcionalmente, o poder legislativo tem competência para verificar o mérito de atos administrativos dos outros poderes, esse é um controle de mérito de natureza política.

  • Administração, anula e revoga

    Judiciário, só anula

    Abraços

  • O exercício do CONTROLE JUDICIAL sobre os atos da administração pública abrange os exames:

    Legalidade-- CERTO 

    Mérito --- NUNCA

    Cabendo ao juiz:

    Anulá-los --- CERTO 

    Revogá-los --- NUNCA  

  • GABARITO:E

     

    Quanto ao aspecto da atividade administrativa a ser controlada, o controle pode ser de:


    Legalidade: ou legitimidade, destinando-se a verificar se o ato controlado está conforme o ordenamento jurídico que o regula, entendendo-se como normas legais que regem os atos administrativos, desde as disposições constitucionais até as instruções normativas advindas do órgão emissor do ato controlado.


    Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.


    Pelo controle de legalidade, o ato ilegal ou ilegítimo é anulado.


    Mérito: avalia não o ato, mas a atividade administrativa, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com o menor custo para a Administração, e se o ato é conveniente e oportuno para atingir o interesse público buscado pela Administração.


    Compete, normalmente, à própria Administração, salvo casos expressos na Constituição, quando cabe ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

  • GAB:E

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos 1, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los 2.

     

    1--> O judiciário pode apreciar a legalidade do mérito, mas não o mérito em si.

     

    2----> Só a administração pode revogar seus atos, não podendo o judiciário fazê-lo. 

  • O judiciário NÃO REVOGA atos dos outros.

  • Nossa, CESPE andou facilitando nesses concursos da PF em, fiz a prova de Agente, a parte da legislação estava ridícula de fácil, achei também essa questão muito fácil pelo nível do cargo.

  • Rafael Tizo, depois tu falas pra galera em qual superintendência tu estarás em exercício. Fox!!!

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • Rafael Tizo vc é o cara...vou acompanhar sua história de sucesso...

  • judiciario, em regra, não analisa o mérito. salvo dos seus proprios atos 

  • Poder judiciário não pode REVOGAR atos DOS OUTROS.

  • Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação do Poder Judiciário.

    Ideia tradicional de controle do mérito: o Judiciário não pode apreciar aspectos de mérito.

    Evolução: antes de concluir que não pode examinar o mérito, o juiz deve interpretar a lei diante do caso concreto; se concluir que existem diferentes opções para a Administração, não deve interferir com a decisão administrativa. A discricionariedade começa quando termina o trabalho de interpretação.

    Teorias que contribuíram para ampliar o controle judicial:

    a) teoria do desvio de poder: passou a admitir a análise da finalidade pelo juiz;

    b) teoria dos motivos determinantes: permitiu a análise dos motivos (fatos) pelo juiz;

    c) teoria dos conceitos jurídicos indeterminados: inexistência de discricionariedade nos conceitos técnicos e de experiência; possibilidade de discricionariedade nos conceitos de valor (divergências doutrinárias).

     

    Fonte: Di Pietro

  • Gabarito Errado.

     

    *Controle judicial: Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Necessariamente provocado. Controle a posteriori (regra). Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode anular, mas não revogar o ato.

  • Eu reprovei em contabilidade. Não sou o cara de nada, e nem disse que sou e, por sua vez, não disse que passei no concurso, estou na batalha como todos aqui. Contudo, a parte de legislação estava fácil mesmo, isso até os professores dos cursinhos disseram. Não se pode dizer nada sem ser mal interpretado, né ?! kk

  • GAB. E

     

    Via de regra, não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo, por dizer respeito ao juízo de valor do agente público, ou seja, o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos do Poder Executivo é um controle de legalidade e legitimidade. Não é possível a revogação de atos praticados pelo Executivo pelo Poder Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

     

    Lembrando que: O controle pode ser classificado quanto ao aspecto controlado da seguinte forma:

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE:

    Pode ser exercido --> pela própria Adm. 

                                          pelo Poder Jud.

                                          pelo Poder Leg.

     

    CONTROLE DE MÉRITO: 

     * Compete ao próprio Poder que editou o ato.

     * Visa a verificação da eficiência, oportunidade e a conveniência do ato controlado, atingindo diretamente a discricionariedade do Administrador.

     * Poder Judiciário NÃO exerce controle de mérito.

    OBS: Quanto ao Poder Legislativo exercer tal controle:  Apenas nos casos expressos na Constituição, muito excepcionalmente, o Poder Legislativo pode exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo.

                                                                                  

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    O JUDICIÁRIO NÃO ANALISA MÉRITO, PORTANTO, NÃO REVOGA ATO !

     

    " O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado."

     

    - Direito constitucional descomplicado, 15ª ed. 

  • Parece que esta cada vez mais aparecendo questões de baixa complexidade em prova de alto nível de conhecimento.

  •  

    O JUDICIÁRIO NÃO ANALISA MÉRITO, PORTANTO, NÃO REVOGA ATO !

  • ERRADO! O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos, ele não faz analise de mérito, portanto, não pode revogar.

  • Questão errada!

    O poder judiciário não analisa o mérito, portanto, não revoga os atos da administração pública!

  • GAB.: E

     

    O judiciário só analisa a legalidade.

  • Poder Judiciário não analisa o mérito e nem pode revogar atos administrativos.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lembre-se 

    ANULAÇÃO           ----------->     EX TUNC

    REVOGAÇÃO       ------------>      EX NUNC 

    CONVALIDAÇÃO   ----------->     EX TUNC

     

     

    “Volle est posse” 
    ​5555555
    212585212
    894 719 78 48

  • controle judiciário não analisa o mérito, só a legalidade.

  • O Judiciário só poderá julgar a legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    Mérito é meio que saber porque que ele fez isso ou aquilo. Legalidade é averiguar se está seguindo a Lei.

  • Prova para Delegado?

    Mérito?

    Até Cespe fazendo questão para Delegado não zerar

  • Parabéns pela aprovação aí, Delegado Jean.

  • Poder judiciário nãol ataca mérito , logo errado.

  • ERRADO.

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. 

    NÃO ADENTRA NO MERITO, SO NA LEGALIDADE.

  • Parabéns pela aprovação aí, Delegado Jean.

  • Errado. O Poder Judiciário não exerce controle de mérito sobre atos praticados pela Administração Pública. Ele somente analisa a legalidade do ato praticado.

  • Os ELEMENTOS que perfazem o mérito dos atos administrativos (MOTIVO E OBJETO) somente poderão ser OBJETO DE ANÁLISE pelo poder Judiciário nos casos em que contrariem princípios legais ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Nesse caso, com a ausência ou falsidade do motivo no ato o poder Judiciário poderá anula-lo, isso pq o ato será ilegal.

    (O CITADO ACIMA NÃO SIGNIFICA CONTROLE DE MÉRITO).


    O Controle Judicial incide sobre a legalidade do ato administrativo e não sobre o mérito como a questão afirma.

    Quando se mistura MÉRITO com LEGALIDADE na questão já é de se desconfiar que estará errada.

  • ERRADO

     

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário

     

     

    Outra questão, também da PF, ajuda a responder esta:

     

     

    Ano: 2018

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente de Polícia Federal

     

    A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.

     

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO

  • O poder judiciário não tem competência para REVOGAR atos de outros poderes, apenas revoga os seus próprios atos.

  • Bagunça da CESPE!

    Pessoal O Controle Judicial não é realizado sobre "os mérito desses atos" . Colocou mérito no controle judicial sobre os atos da administração pública , podem ficar com as antenas ligadas!

  • Gabarito: Errado

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los

    Temos 2 erros aqui.

    A questão abordou a administração pública em sentido amplo. Logo, não pode analisar o mérito dos outros poderes bem como não pode revogá-los. A mesma estaria correta se fosse reescrita da seguinte maneira: "O exercício do controle judicial sobre seus próprios atos abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, devendo anulá-los ou revogá-los.", o que estaria ligado ao princípio poder/dever da autotutela.

  • Poder Judiciário nunca analisará o mérito do ato administrativo, a não no que tange sua legalidade (apenas). Aliás, a questão está errada, pelo simples fato de constar que o Poder Judiciário pode revogar o ato ilegal, quando tal atribuição compete somente a Administração Pública.

  • Juiz não pode revogar ato administrativo! A administração deve fazer!


  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • ERRADO. Juiz não pode atingir o MÉRITO administrativo.

  • Que alívio, ALMEIDA A!

  • Errado!

    Controle judicial: é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pela opção do julgador.

  • Errado!

    Controle judicial: é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pela opção do julgador.

  • Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. Nasce com vicio no objeto e motivo 

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. No entanto,  O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Quando uma situação trazer uma situação hipotética deve-se analisar: "Não falou em competência exclusiva, nem em relação a matéria, logo poderá ser convalidado.   ex tunc

  • Judiciário NÃO revoga, só ANULA.

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    Judiciário NÃO revoga, só ANULA.

  • A banca cobrou esse assunto de forma mais fácil na prova para DELEGADO do que na prova para AGENTE. Aqui a questão fica muito mais fácil de responder, pois além do mérito ele ainda disse que o poder judiciário poderia revogar, o que deixa a questão com dois erros. Na prova para agente tava mais difícil. :(

  • O judiciário só revoga seus próprios atos, NUNCA de terceiros, o que ele faz é anulá-los...

  • Dois erros:

    1°- mérito: no controle de legalidade o P. judiciário não adentra no mérito, só verifica a adequação do ato ou decisão com a lei;

    2°- Revogação: só cabe ao ente ou órgão da adm. pública que produziu o ato;

  • O JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA

  • PJ NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS!!!!!!!!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    ERRADO

  • Sem "juridiquês". O simples que funciona: Poder Judiciário e Poder Legislativo NÃO REVOGAM ATOS DOS OUTROS.

  • Vamos atentar que o entendimento de que o Poder Judiciário não pode fazer análise do mérito administrativo não mais subsiste, sendo possível ao Poder Judicante analisar as questões de conveniência e oportunidade do mérito, e, caso haja discrepância com os limites estabelecidos na lei, anulá-lo.

    Decerto, não pode o Judiciário revogar o ato administrativo, porquanto a essa faculdade só cabe o Poder Público. Entretanto, vislumbrando ilegalidade no mérito, é sim possível retirá-lo do mundo jurídico, até porque, de acordo com o art. 5º, XXXV, não pode - o Judiciário - se esquivar da análise de lesão ou ameaça a direito.

    Segue abaixo a interpretação dada ao STJ, inclusive, sobre a matéria:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.

    Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.

    O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.

    Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la. 5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) (grifos).

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que o Poder Judiciário pode REVOGAR o ato, e não que ele não pode adentrar no mérito. Mas, repetindo, se debruçar sobre o mérito não significa ALTERÁ-LO. É dever do Judiciário ver se tudo está nos conformes, e nada mais.

  • o poder judiciário não revoga atos dos outros !

  • Mérito não

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade - CERTO

    e de mérito desses atos - ERRADO

    cabendo ao juiz anulá-los - CERTO

    ou

    revogá-los ERRADO.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE 

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. (CERTO)

  • CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE:

    Pode ser feito pela própria administração ou pelo poder judiciário mediante provocação. Esse controle incide em atos vinculados e discricionários.

    Vinculado: Legalidade

    Discricionário: Legalidade + Mérito ==> OBS: poder judiciário não incide no mérito do ato administrativo!!

  • Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Engloba apenas legalidade, nunca o mérito. Sendo assim, nunca revoga, apenas anula!

    O Poder Judiciário tem de ser provocado por conta da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

  • A LEGALIDADE de um ato administrativo poderá ser reconhecida tanto na via ADMINISTRATIVA quanto na JUDICIAL

    VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS .

  • O PODER JUDICIÁRIO SÓ ANALISA A LEGALIDADE !!!!!!

    CONSEQUÊNCIAS>>> MANUTENÇÃO, ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO;

  • O Poder Judiciário somente pode analisar o mérito e revogar os próprios atos praticados no uso de sua função atípica de administrar, fazendo uso de sua função judicante tal poder apenas analisa a legalidade dos atos podendo portanto anulá-los.

  • O Controle Judicial, NÃO poderá analisar o mérito.

    GAB: E.

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    Gabarito: Errado.

  • O controle judicial é um controle de legalidade e de constitucionalidade dos atos, não de mérito. Apenas a Administração Pública que edita o ato pode aferir o mérito do ato, revogando-o. Já o Judiciário, apenas poderá anular o ato ilegal.

  • É vedada a revogação judicial.

    Manual de Direito Administrativo: Matheus Carvalho.

  • Administração = REVOGA / ANULA

    Judiciário = ANULA SOMENTE

  • Legalidade - OK

    Mérito e Ofício - NAO

  • LEGALIDADE SIM, MAS DE MÉRITO NÃO

  • Controle Judicial analisa apenas Legalidade e pode apenas Anular

  • O controle jurisdicional dos atos da administração pública, na verdade, deve ser, sempre, um controle de legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito. Isto significa dizer que o Judiciário não pode substituir o exame de conveniência e oportunidade, privativo da Administração, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). 

    Por conseguinte, o controle a ser exercido pelo Judiciário somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação, como incorretamente aduzido pela Banca na presente questão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS ADMINISTRATIVOS!

  • ERRADO

    .

    O controle judicial é aquele que o Poder Judiciário exerce sobre os atos do Poder Executivo e Legislativo, assim como sobre seus próprios atos, quando realiza atividade administrativa. 

    Esse controle é de natureza externa, caracterizado, quanto à extensão, como controle de legalidade ou legitimidade, de modo que ao Judiciário não cabe apreciar o mérito do ato administrativo, que é atribuição da própria Administração. 

    Observação:

    Todavia, o entendimento anterior é, de certa forma, flexibilizado pela jurisprudência, que já reconheceu a possibilidade de ingressar no mérito da decisão quando houver relação com a sua legalidade. Por exemplo: ausência de motivo do ato o torna viciado, de modo que é possível sua anulação pelo Judiciário (STJ –RMS nº 56.858/GO, 2018/0053544-0, rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 04.09.2018).

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

     

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

    Copy*

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade.

    Avante!

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, APENAS ANULA.

  • GABARITO ERRADO

    EM SUMA: PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA O MÉRITO, MAS SIM A LEGALIDADE DO MÉRITO, POR MAIS QUE ENTRE NA SEARA DOS ATOS ADMINISTRATIVO

  • O poder judiciária não revoga atos administrativos de outros poderes, somente exerce controle de legalidade podendo anulá-los em caso de ilegalidade.

  • Parece zoeira: 90 comentários para resolver uma questão que aluno de 2º ano de faculdade resolve. Aí nas questões tensas um monte de gente fica copiando e colando os gabaritos do Mege.

    Classe de concurseiro só não está pior que a de advogado.

  • O poder judiciário não revoga atos de outros poderes.

  • Falso, controle do mérito administrativo pelo Judiciário, em regra, não.

  • Minha contribuição.

    Controle Judicial: Ocorre quando o Poder Judiciário controla os atos administrativos de outros Poderes.

    -É um controle externo;

    -Controla apenas a legalidade;

    -Só age se for provocado;

    -Não pode alcançar o mérito do ato administrativo (regra).

    Obs.: Pode recair sobre os atos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, se no exercício de função administrativa.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Poder judiciário -> atos administrativos -> legalidade - anular.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Segundo nosso ilustre Kakai " O Judiciário pode MUITO, mas NÃO pode TUDO". 

    O Juiz não REVOGA ato administrativo, mas apenas ANULA se ele estiver eivado de ILEGALIDADE. 

  • ERRADO

    O poder judiciário não analisa o mérito dos atos de outros poderes. Analisa apenas o aspecto da legalidade.

  • Às vezes fico pensando como pode uma questão desse nível p/ Delta. Quando pego as questões de agente, são muito mais complexas. Vai entender...

  • ERRADO!

     

    "Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

     

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA"! 

  • Imagina tu vestido naquela farda preta ! hehe

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado. MÉRITO NÃO.

  • Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

    O poder judiciário não faz análise de mérito de atos dos outros poderes, mas pode, sim, analisar o mérito de seus próprios atos.

  • GAB: ERRADA

    O papel do Judiciário no controle dos atos administrativos é realizar o controle de legalidade e de constitucionalidadenão de mérito. Portanto, o juiz não pode substituir o administrador público, que é quem pode aferir o mérito administrativo. 

     A análise do mérito (conveniência ou oportunidade) só pode ser feita pela Administração que editou o ato.

     Caso haja problema na legalidade do méritoo juiz poderá adentrar ao mérito para realizar controle de legalidade, não de mérito em si.

    Mais questões:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão: - Papiloscopista

    O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial. ERRADA 

    ( Uma das formas de controle da administração pública é o controle judicial, que incide tanto sobre o mérito quanto sobre a legalidade dos atos da administração pública. ERRADA  

    Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: ANAC/Prova: Técnico Administrativo) O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO 

    (Ano: 2006/Banca: CESPE/Órgão: Caixa/Prova: Advogado) A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir- se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário. CERTO 

    (Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: Telebras/ Assistente Administrativo) De acordo com a doutrina majoritária, o controle judicial sobre o exercício do poder discricionário deve incluir a análise do mérito do ato administrativo. ERRADO 

    (Ano: 2010/Banca: CESPE/Órgão: TCE-BA/Prova: Procurador) Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo. ERRADO 

    (MJ - 2013) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidadeCERTA 

    (BACEN - 2013) O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial. ERRADO

  • Questão mais que manjada! Juiz Não julga mérito!

  • PJ e atos da adm: só legalidade/legitimidade/constitucionalidade e só anulação (revogação não)

  • Não há controle jurisdicional sobre os atos da administração pública no tocante ao mérito, pode sim, controle jurisdicional para teor de legalidade.

  • Critério de legalidade

    *Conforme com a lei (norma legal)

    Criterio de mérito

    *Conforme o interesse público ( conveniência e oportunidade)

    Ato administrativo vinculado

    Criterio legalidade

    Ato administrativo discricionário

    Criterio de legalidade + Criterio de mérito

    Controle judicial

    *Analisa somente o criterio de legalidade dos atos administrativo

    *Incide em atos administrativo vinculado e discricionario

    *Nos atos administrativo discricionário analisa apenas a legalidade

    *Não pode revoga atos administrativo dos outros

    *Só pode revogar os seus próprios atos quando estiver exercendo a sua função atípica administrativa

  • Juiz não julga mérito dos atos administrativos; ele apenas julga o mérito!

  • E que fique claro que a apreciação pelo Poder Judiciário não decorre do princípio da Autotutela!

  • O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Requisito Apenas de LEGALIDADE;

    PMAL2021

    ERRADO

  • Gosto mais dos comentários dos alunos que dos professores. São mais didáticos. Parabéns aos colegas!

  • GAB: ERRADO

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, JAMAIS O MÉRITO

  • Questão BATIDA! Quanto mais fazemos questões, mais aprendemos do que a banca mais gosta. Em vários concursos a banca CESPE tem cobrado essa temática.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Juiz pode até analisar o mérito administrativo pela perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, todavia, não se tratando de seus próprios atos administrativos, o Judiciário NÃO PODE REVOGAR, mas apenas ANULAR o ato questionado.

  • Controle judicial:

    Analisa a legalidade e não o mérito.

  • Nesses casos, falou em mérito no campo judiciário, errado.

  • Só legalidade, mérito NÃO!

  • RESUMO - CONTROLE JUDICIAL:

    Exercido pelo poder judiciário à quando ele estiver na sua função típica jurisdicional.

    Apenas --> sob o aspecto da LEGALIDADE.

    Apenas --> mediante provocação. (De ofício NÃO)

    Atos vinculados e discricionários (só no aspecto da legalidade, ele não incide sobre o mérito).

    REGRA --> Forma de controle posterior.

    Exceções --> Prévio (Ex: MS preventivo).

    -

    Fonte: resumos

  • GAB.: ERRADO.

    Para não confundir:

    Q1680235 - CESPE 2021 - Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.ERRADO.

    Q933259 - CESPE 2018 - O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO.

    Poder Judiciário pode apreciar os motivos? Pode.

    Poder Judiciário pode apreciar o mérito? Não.

    Bons estudos! Fé em DEUS!

  • Prestem atenção! A cespe vem cobrando bastante esse tema em suas provas.

  • Gabarito: Errado

    Só controla LEGALIDADE, tanto de atos vinculados quanto de discricionários 

  • NÃO ANALISA MÉRITO!

  • Mérito...não!!

  • Controle:

    • Administração: analisa MÉRITO E LEGALIDADE
    • Judiciário: analisa LEGALIDADE
  • Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    Judiciário não julga mérito de ato administrativo.

  • MÉRITO É A CACILDAAA

  • Judiciário pode apreciar a LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO. Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • Decorem que o PJ não aprecia o mérito, analisa apenas os motivos, legalidade e legitimidade.

    Numa bateria de 20 questões, já deve ser a 5ª que cobra só essa porr@ ai, a CESPE AMA!

    GABA:E

  • Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

    https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd

     

    #Pertenceremos2021!

  • Judiciário julga:

    Legalidade SIM!

    Mérito NÃO!

  • Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.

    Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.)

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

  • ERRADO!

    Bora lá, sem muito show, o erro está na parte em destaque.

    "O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los."

  • MÉRITO, NÃO!

    MOTIVO, SIM!

  • Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

  • É SURREAL a quantidade de questões que afirmam que o controle judicial analisa o mérito do ato.

    Errouuuuuuu

  • gab e

    O mérito de um ato administrativo são decisões particulares sobre conveniencia e oportunidade. Não cabe outro poder adentrar nisso.

    O que acontece com o judiciário é que: nesses atos discricionários (atos que dependem de mérito), o administrador tem uma MARGEM para atuar.

    Se ele passar dessa margem, ocorre um atentado a princípios. AI SIM o judiciário pode atuar, pois ai não é mais mérito. Ai ja é LEGALIDADE.

  • Resumo Master:

    • Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.
    • Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.

    Insta: @Concurseira.nascimento

  • Poder Judiciário = Não pode nada por mérito, mas pode por motivos.

  • ERRADO

    ·        1 Erro: CONTROLE JUDICIAL ("Mo.Le") = Motivo e Legalidade (Nunca o Mérito)

    ·        2 Erro: Apenas ANULA (Não revoga)

  • PODER JUDICIÁRIO - Não REVOGA atos dos outros

  • Gabarito: ERRADO

    O Judiciário analisa a LEGALIDADE e não o MÉRITO.

  • O controle externo, da administração pública, feito pelo poder judiciário, é um controle de legalidade apenas.

    • Ou seja, o poder judiciário não analisa o mérito dos atos administrativos.

  • O controle externo, da administração pública, feito pelo poder judiciário, é um controle de legalidade apenas.

    • Ou seja, o poder judiciário não analisa o mérito dos atos administrativos.

  • O controle judicial somente recai sobre os aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário se debruce sobre os critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo) que fundamentaram a prática dos atos administrativos. O que se permite ao Judiciário é verificar se a Administração Pública não ultrapassou o espaço livre deixado pela lei (aspecto de legalidade), mas sem adentrar na apreciação subjetiva da Administração Pública, que configura o mérito administrativo.

  • O Poder Judiciário faz controle de legalidade, realizando anulação do ato, mas o Poder Judiciário não faz controle de mérito para chegar à revogação do ato administrativo. O Poder Judiciário tem duas funções: a típica, que é o poder de julgar, e tem também função administrativa, como nomear servidor, conceder férias, comprar materiais etc. Nesta atividade meio, o Poder Judiciário pode anular e revogar atos